TJDFT - 0714931-26.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JAIME JOSE LINS COSTA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO GOULART em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 18:42
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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22/01/2025 14:49
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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07/01/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
31/12/2024 09:04
Recebidos os autos
-
31/12/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2024 09:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/10/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/10/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714931-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE ANTONIO GOULART EXECUTADO: JAIME JOSE LINS COSTA, JAIME JOSE LINS COSTA DESPACHO Conforme já consignado anteriormente, para fins de efetivação da penhora, deve o exequente indicar endereço em que o veículo possa ser localizado, observada a diligência frustrada realizada no id. 189547296, sob pena de suspensão do feito na forma do art. 921, III, do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/10/2024 16:00
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/08/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714931-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE ANTONIO GOULART EXECUTADO: JAIME JOSE LINS COSTA, JAIME JOSE LINS COSTA DECISÃO Considerando o valor atualizado da dívida, como indicado na petição de ID 197592611, a manutenção das restrições impostas a todos veículos informados na petição de ID 199389518 implicará em excesso de penhora.
Desta feita, intime-se a parte exequente para que limite os bens sobre os quais pleiteia penhora para satistação do débito, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, deverá indicar o endereço para que seja possível a localização, diligência indispensável para a concretização da alienação e satisfação do débito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/08/2024 13:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/08/2024 18:29
Recebidos os autos
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12/08/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 18:29
Indeferido o pedido de JOSE ANTONIO GOULART - CPF: *02.***.*57-00 (EXEQUENTE)
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21/06/2024 04:22
Decorrido prazo de JAIME JOSE LINS COSTA em 20/06/2024 23:59.
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10/06/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/06/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:57
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO GOULART em 06/06/2024 23:59.
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28/05/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 02:57
Publicado Despacho em 28/05/2024.
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27/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 12:22
Recebidos os autos
-
23/05/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/05/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 07:19
Recebidos os autos
-
13/05/2024 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/03/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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07/03/2024 14:34
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714931-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE ANTONIO GOULART EXECUTADO: JAIME JOSE LINS COSTA, JAIME JOSE LINS COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram bloqueados, via SISBAJUD, R$ 50,05 (JAIME JOSE LINS COSTA - CPF) e R$ 16,41 (JAIME JOSE LINS COSTA - CNPJ), conforme item 2 da Decisão de ID 175480273.
No entanto, considerando os valores ínfimos encontrados em relação ao montante exequendo, procedi aos seus desbloqueios (art. 836, caput, do CPC), conforme subitem 2.2 da referida Decisão.
Certifico, ainda, que impus a restrição de transferência e a anotação de penhora sobre os veículos de Placas PQU6F14, HJD9J14 e KEO5A97, conforme subitem 3.1 da referida Decisão.
Assim, nos termos do subitem 3.1.1 da referida Decisão, havendo endereço conhecido da parte executada JAIME JOSE LINS COSTA, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação.
Certifico, finalmente, que juntei aos autos a pesquisa realizada via INFOJUD, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia, conforme item 3 da referida Decisão.
Sem prejuízo, nos termos do subitem 3.2 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC.
Brasília - DF, 5 de março de 2024 às 14:32:00 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
05/03/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:03
Decorrido prazo de JAIME JOSE LINS COSTA em 15/02/2024 23:59.
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31/01/2024 21:42
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/01/2024 15:33
Juntada de Certidão
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16/11/2023 09:52
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO GOULART em 14/11/2023 23:59.
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20/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 14:46
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 14:46
Deferido o pedido de JOSE ANTONIO GOULART - CPF: *02.***.*57-00 (EXEQUENTE).
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28/09/2023 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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27/09/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 03:51
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO GOULART em 21/09/2023 23:59.
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14/09/2023 02:22
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714931-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE ANTONIO GOULART EXECUTADO: JAIME JOSE LINS COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restaram infrutíferas as pesquisas realizadas via SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, conforme Decisão de ID 170998543.
Assim, nos termos do item 5 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 11 de setembro de 2023 às 14:36:54 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
11/09/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 00:10
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
06/09/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 11:26
Recebidos os autos
-
05/09/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 11:26
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
05/09/2023 11:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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26/06/2023 19:33
Juntada de Petição de impugnação
-
07/06/2023 00:52
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 17:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/05/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:18
Decorrido prazo de JAIME JOSE LINS COSTA em 22/05/2023 23:59.
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24/03/2023 00:27
Publicado Edital em 24/03/2023.
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23/03/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
07/03/2023 13:06
Expedição de Edital.
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03/03/2023 00:46
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO GOULART em 02/03/2023 23:59.
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06/02/2023 02:01
Publicado Decisão em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
26/01/2023 19:07
Recebidos os autos
-
26/01/2023 19:07
Deferido o pedido de JOSE ANTONIO GOULART - CPF: *02.***.*57-00 (EXEQUENTE).
-
21/11/2022 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
21/11/2022 18:48
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 09:42
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO GOULART em 17/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 00:57
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO GOULART em 25/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 12:13
Recebidos os autos
-
18/07/2022 12:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/07/2022.
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15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/07/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
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17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 16:48
Recebidos os autos
-
13/05/2022 16:48
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
05/05/2022 20:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/05/2022 20:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/05/2022 00:28
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 08:36
Recebidos os autos
-
03/05/2022 08:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/04/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/04/2022 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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