TJDFT - 0705621-98.2019.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:20
Decorrido prazo de ZAGO E ALCANTARA - CONSULTORIA, ASSESSORIA E PROCURADORIA JURDICA em 02/09/2025 23:59.
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30/08/2025 03:28
Decorrido prazo de ZAGO E ALCANTARA - CONSULTORIA, ASSESSORIA E PROCURADORIA JURDICA em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 14:02
Recebidos os autos
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29/08/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/08/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 02:49
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705621-98.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ZAGO E ALCANTARA - CONSULTORIA, ASSESSORIA E PROCURADORIA JURDICA EXECUTADO: JOSE RABELO DE SOUZA JUNIOR DESPACHO Manifeste-se a parte exequente sobre a petição de ID 247013328, na qual a terceira interessada MARIA DE LOURDES RODRIGUES DE SOUSA requer a sub-rogação nos direitos de ZAGO E ALCANTARA - CONSULTORIA, ASSESSORIA E PROCURADORIA JURDICA, ora exequente, por força do art. 857 do CPC e do art. 778, IV e § 2º do CPC/15, e da penhora efetivada e confirmada pela decisão de ID 95397005.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
22/08/2025 02:33
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 19:55
Recebidos os autos
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21/08/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/08/2025 00:39
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 08:38
Recebidos os autos
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19/08/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/08/2025 12:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/06/2025 09:15
Juntada de Certidão
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16/04/2025 02:49
Decorrido prazo de JOSE RABELO DE SOUZA JUNIOR em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:49
Decorrido prazo de ZAGO E ALCANTARA - CONSULTORIA, ASSESSORIA E PROCURADORIA JURDICA em 15/04/2025 23:59.
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25/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 18:30
Juntada de Certidão
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24/09/2024 08:41
Juntada de Certidão
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20/09/2024 13:37
Recebidos os autos
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20/09/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/09/2024 07:02
Juntada de Certidão
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31/07/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:10
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705621-98.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ZAGO E ALCANTARA - CONSULTORIA, ASSESSORIA E PROCURADORIA JURDICA EXECUTADO: JOSE RABELO DE SOUZA JUNIOR DESPACHO Formalizada a penhora no rosto dos autos n. 0705611-54.2019.8.07.0001, perante o Juízo da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, com a juntada do termo de ID 203088789, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias).
Após, retornem à suspensão determinada na decisão de ID 202892076.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
08/07/2024 10:38
Recebidos os autos
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08/07/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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08/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/07/2024 08:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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03/07/2024 18:13
Recebidos os autos
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03/07/2024 18:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/07/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/07/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 22:22
Juntada de Certidão
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29/06/2024 22:15
Expedição de Ofício.
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29/06/2024 22:06
Juntada de termo
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26/06/2024 12:35
Recebidos os autos
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26/06/2024 12:35
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/06/2024 10:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/06/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705621-98.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ZAGO E ALCANTARA - CONSULTORIA, ASSESSORIA E PROCURADORIA JURDICA EXECUTADO: JOSE RABELO DE SOUZA JUNIOR DECISÃO Fica a parte exequente intimada a trazer aos autos planilha da dívida devidamente atualizada.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Trazida aos autos, oficie-se ao Juízo da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais nos autos de n. 0705611-54.2019.8.07.0001, quanto à penhora do imóvel de matrícula nº 7293, do Cartório do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Olegário/MG, pertencente ao executado José Rabelo de Souza Júnior.
Diante da notícia trazida na petição de ID 195823644, de alienação do imóvel mencionado, informe ao Juízo respectivo sobre a existência de penhora de 47% do bem, deferida nestes autos, devidamente averbada em sua certidão de matrícula (ID 109220976), encaminhando-se a planilha da dívida atualizada vindicada neste feito.
Solicite-se informar a este Juízo quanto à alienação do imóvel e ao depósito do valor da dívida aqui vindicada, em conta bancária judicial vinculada a este feito.
Dou força de ofício a esta decisão.
Encaminhe-se, instruindo com a planilha da dívida atualizada e os documentos de IDs 195823644 e 109220976.
Após, suspenda-se a alienação do imóvel por iniciativa particular, deferida neste feito, na decisão de ID 190326449, até a resposta do Juízo da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais nos autos de n. 0705611-54.2019.8.07.0001.
Sem prejuízo, ficam as partes, exequente e executada, a informarem neste feito quando concluída a hasta pública ou alienação do imóvel referido no Juízo da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais nos autos de n. 0705611-54.2019.8.07.0001.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
21/06/2024 18:38
Recebidos os autos
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21/06/2024 18:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/06/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/06/2024 14:40
Juntada de Certidão
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18/06/2024 22:24
Juntada de Certidão
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18/06/2024 22:19
Expedição de Ofício.
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16/06/2024 10:08
Juntada de termo
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18/05/2024 03:36
Decorrido prazo de IRANI ALVES PEREIRA em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ODILEU JOSE PEREIRA em 17/05/2024 23:59.
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09/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ZAGO E ALCANTARA - CONSULTORIA, ASSESSORIA E PROCURADORIA JURDICA em 08/05/2024 23:59.
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07/05/2024 11:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/05/2024 15:28
Recebidos os autos
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03/05/2024 15:28
Outras decisões
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02/05/2024 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/05/2024 22:44
Juntada de Certidão
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30/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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29/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 14:16
Juntada de Certidão
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25/04/2024 03:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/04/2024 03:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/04/2024 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/04/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 17:07
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 17:03
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 16:58
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 18:52
Recebidos os autos
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18/03/2024 18:52
Deferido o pedido de ZAGO E ALCANTARA - CONSULTORIA, ASSESSORIA E PROCURADORIA JURDICA - CNPJ: 09.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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15/03/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/03/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 04:07
Decorrido prazo de ZAGO E ALCANTARA - CONSULTORIA, ASSESSORIA E PROCURADORIA JURDICA em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705621-98.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ZAGO E ALCANTARA - CONSULTORIA, ASSESSORIA E PROCURADORIA JURDICA EXECUTADO: JOSE RABELO DE SOUZA JUNIOR DECISÃO Fica o exequente intimado a esclarecer sobre o cumprimento do alvará de autorização judicial de ID 137561109, de proceder à venda, por meios próprios do imóvel de matrícula nº 7293, do Cartório do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Olegário/MG, uma vez que decorrido o prazo de 4 (quatro) meses, prorrogado pela decisão de ID 171688525.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Alternativamente, fica o credor intimado a indicar bens à penhora, observada a ordem preferencial elencada no art. 835 do CPC, no prazo assinalado. 1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo da suspensão de um ano a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo para indicação de bens à penhora. 2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens à penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens à penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/03/2024 13:19
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/03/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/03/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 20:13
Desentranhado o documento
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09/11/2023 20:04
Expedição de Termo.
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07/11/2023 20:22
Recebidos os autos
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07/11/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2023 04:59
Decorrido prazo de ZAGO E ALCANTARA - CONSULTORIA, ASSESSORIA E PROCURADORIA JURDICA em 03/11/2023 23:59.
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03/11/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/11/2023 14:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 20:45
Juntada de Certidão
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12/10/2023 21:21
Expedição de Alvará.
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10/10/2023 15:16
Expedição de Termo.
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15/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705621-98.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ZAGO E ALCANTARA - CONSULTORIA, ASSESSORIA E PROCURADORIA JURDICA EXECUTADO: JOSE RABELO DE SOUZA JUNIOR DECISÃO Anote-se o alerta relativo à penhora no rosto destes autos determinada no processo de nº 0060743-26.2008.8.07.000, em trâmite na 8ª Vara Cível, relativo aos créditos porventura existentes em favor do executado, JOSE RABELO DE SOUZA JUNIOR, até o limite da dívida informado (R$ 259.380,04).
Proceda a Secretaria à anotação da penhora referida no rosto destes autos, mediante cadastramento na ferramenta própria e ainda à formalização da penhora com a expedição do termo respectivo, encaminhando-o àquele Juízo, para as providências necessárias.
Em atenção à petição de ID 158018156, prorrogo por mais 4 (quatro) meses o prazo do alvará de autorização judicial de ID 137561109, a proceder à venda, por meios próprios do imóvel de matrícula nº 7293, do Cartório do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Olegário/MG.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
12/09/2023 20:05
Recebidos os autos
-
12/09/2023 20:05
Deferido o pedido de ZAGO E ALCANTARA - CONSULTORIA, ASSESSORIA E PROCURADORIA JURDICA - CNPJ: 09.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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12/09/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/09/2023 14:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2023 18:41
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 12:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/08/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 20:18
Recebidos os autos
-
06/07/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/06/2023 16:22
Juntada de Petição de certidão
-
22/06/2023 14:27
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/06/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 14:00
Juntada de Petição de certidão
-
30/05/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 17:23
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 15:37
Juntada de Petição de certidão
-
23/05/2023 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 14:38
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 14:35
Juntada de Petição de certidão
-
23/05/2023 14:27
Juntada de Petição de certidão
-
15/05/2023 20:14
Recebidos os autos
-
15/05/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/05/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 00:42
Publicado Despacho em 17/03/2023.
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16/03/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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30/01/2023 19:01
Recebidos os autos
-
30/01/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/01/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 22:10
Recebidos os autos
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17/11/2022 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/11/2022 13:49
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 00:43
Publicado Alvará em 28/09/2022.
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27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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23/09/2022 09:08
Expedição de Alvará.
-
18/09/2022 20:50
Recebidos os autos
-
18/09/2022 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/08/2022 17:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2022 17:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 14:10
Recebidos os autos
-
07/07/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/06/2022 13:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2022 20:00
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 00:26
Decorrido prazo de JOSE RABELO DE SOUZA JUNIOR em 09/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 22:09
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:45
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
01/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 11:19
Recebidos os autos
-
29/11/2021 11:19
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2021 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/11/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 13:33
Recebidos os autos
-
04/11/2021 13:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2021 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/11/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:49
Publicado Despacho em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 16:44
Recebidos os autos
-
04/10/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/09/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 18:57
Recebidos os autos
-
26/07/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/07/2021 15:19
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 15:09
Expedição de Termo.
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de JOSE RABELO DE SOUZA JUNIOR em 12/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de ZAGO E ALCANTARA - CONSULTORIA, ASSESSORIA E PROCURADORIA JURDICA em 12/07/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 02:35
Publicado Despacho em 28/06/2021.
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
23/06/2021 17:08
Recebidos os autos
-
23/06/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 14:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2021 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/06/2021 09:44
Expedição de Certidão.
-
12/06/2021 02:30
Decorrido prazo de JOSE RABELO DE SOUZA JUNIOR em 11/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 02:30
Decorrido prazo de ZAGO E ALCANTARA - CONSULTORIA, ASSESSORIA E PROCURADORIA JURDICA em 11/06/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:33
Publicado Despacho em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
17/05/2021 18:31
Recebidos os autos
-
17/05/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/04/2021 09:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/10/2020 12:17
Juntada de Petição de certidão
-
17/09/2020 10:40
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 18:40
Recebidos os autos
-
03/09/2020 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/09/2020 09:44
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2020 00:51
Decorrido prazo de ZAGO E ALCANTARA - CONSULTORIA, ASSESSORIA E PROCURADORIA JURDICA em 28/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 02:32
Publicado Certidão em 27/08/2020.
-
26/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 19:01
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 13:14
Expedição de Carta.
-
17/08/2020 19:00
Recebidos os autos
-
17/08/2020 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/06/2020 17:39
Expedição de Termo.
-
16/06/2020 19:26
Recebidos os autos
-
16/06/2020 19:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2020 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/06/2020 18:04
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 17:26
Recebidos os autos
-
29/05/2020 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/05/2020 11:48
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 19:01
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 12:46
Publicado Decisão em 05/05/2020.
-
04/05/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 16:46
Recebidos os autos
-
29/04/2020 16:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/04/2020 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/04/2020 09:12
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2020 11:17
Expedição de Certidão.
-
19/02/2020 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2019 12:23
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 14:52
Decorrido prazo de JOSE RABELO DE SOUZA JUNIOR em 06/11/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2019 16:35
Recebidos os autos
-
02/10/2019 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
02/10/2019 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/10/2019 11:17
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 04:57
Publicado Despacho em 18/09/2019.
-
17/09/2019 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 18:01
Recebidos os autos
-
13/09/2019 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2019 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/09/2019 11:26
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 15:14
Recebidos os autos
-
18/07/2019 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2019 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/07/2019 19:14
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 02:36
Publicado Certidão em 16/07/2019.
-
15/07/2019 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 18:55
Expedição de Certidão.
-
04/07/2019 18:55
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 18:35
Decorrido prazo de ZAGO E ALCANTARA - CONSULTORIA, ASSESSORIA E PROCURADORIA JURDICA em 26/06/2019 23:59:59.
-
21/06/2019 03:47
Publicado Certidão em 21/06/2019.
-
19/06/2019 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 04:54
Expedição de Certidão.
-
18/06/2019 04:54
Juntada de Certidão
-
17/06/2019 13:35
Expedição de Certidão.
-
10/06/2019 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2019 16:19
Recebidos os autos
-
06/06/2019 16:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/06/2019 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/06/2019 16:10
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 16:36
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2019 09:27
Expedição de Mandado.
-
08/05/2019 09:27
Juntada de mandado
-
15/04/2019 13:20
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2019 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2019 13:39
Decorrido prazo de ZAGO E ALCANTARA - CONSULTORIA, ASSESSORIA E PROCURADORIA JURDICA em 08/04/2019 23:59:59.
-
08/04/2019 02:28
Publicado Decisão em 08/04/2019.
-
05/04/2019 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 02:24
Publicado Decisão em 04/04/2019.
-
04/04/2019 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2019 16:59
Recebidos os autos
-
20/03/2019 16:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/03/2019 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/03/2019 16:43
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 14:42
Recebidos os autos
-
14/03/2019 14:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/03/2019 17:56
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
13/03/2019 17:56
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 14:54
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
13/03/2019 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2019
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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