TJDFT - 0704795-46.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:16
Publicado Sentença em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 19:49
Recebidos os autos
-
02/05/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 19:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
29/04/2024 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:33
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704795-46.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 5 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 1 REPRESENTANTE LEGAL: ADDAN SOUSA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: PAULA LARISSE PINTO DE SOUSA DESPACHO Tendo em conta a manifestação retro, bem como planilha de débitos apresentada pela Contadoria Judicial, intime-se a parte exequente para promover o andamento do feito, informando bens passíveis de penhora em nome do executado.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Paranoá/DF, 17 de abril de 2024 15:02:08.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
17/04/2024 17:09
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/03/2024 03:26
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 5 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 1 em 06/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 15:24
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2024 21:28
Recebidos os autos
-
22/02/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/02/2024 23:31
Recebidos os autos
-
19/02/2024 23:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
23/01/2024 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/01/2024 18:57
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/01/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2023 02:46
Publicado Ata em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 18:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2023 17:00, Vara Cível do Paranoá.
-
14/12/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 22:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 14:39
Expedição de Mandado.
-
03/12/2023 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 17:03
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2023 16:58
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2023 16:05
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 16:01
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 09:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 17:00, Vara Cível do Paranoá.
-
25/10/2023 03:11
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 17:16
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/10/2023 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2023 18:17
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/09/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704795-46.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 5 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 1 REPRESENTANTE LEGAL: ADDAN SOUSA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: PAULA LARISSE PINTO DE SOUSA DECISÃO Torno sem efeito a sentença de ID 160740183, em razão do desbloqueio equivocado da quantia indicada no documento de ID 157078454.
Realizada a tentativa de bloqueio do débito remanescente, no valor de R$ 454,00 (quatrocentos e cinquenta e quatro reais), sem êxito.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do feito.
Paranoá/DF, 13 de setembro de 2023 14:36:58.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
13/09/2023 17:10
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:10
Outras decisões
-
08/09/2023 06:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/09/2023 19:18
Recebidos os autos
-
06/09/2023 19:18
Outras decisões
-
30/08/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 07:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/08/2023 21:08
Recebidos os autos
-
22/08/2023 21:08
Outras decisões
-
15/08/2023 09:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/08/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2023 20:22
Recebidos os autos
-
08/08/2023 20:22
Outras decisões
-
01/08/2023 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/07/2023 19:26
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 14:23
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2023 01:15
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 5 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 1 em 28/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/06/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 16:26
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2023 00:34
Publicado Sentença em 06/06/2023.
-
05/06/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 22:51
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 22:41
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 18:21
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 18:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/05/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/05/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 13:36
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
07/05/2023 22:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 08:13
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 08:12
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 19:40
Recebidos os autos
-
28/04/2023 19:40
Outras decisões
-
26/04/2023 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/04/2023 13:05
Recebidos os autos
-
26/04/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/04/2023 08:18
Recebidos os autos
-
15/04/2023 08:18
Outras decisões
-
10/04/2023 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/04/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
04/04/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 14:14
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2022 14:12
Transitado em Julgado em 30/09/2022
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de PAULA LARISSE PINTO DE SOUSA em 17/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:03
Publicado Sentença em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 15:26
Recebidos os autos
-
30/09/2022 15:26
Homologada a Transação
-
30/09/2022 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/09/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2022 14:04
Recebidos os autos
-
16/08/2022 14:04
Outras decisões
-
12/08/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/08/2022 01:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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