TJDFT - 0737563-12.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 17:42
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:42
Determinado o arquivamento
-
27/01/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de CLAUDIONOR JOSE FIDELIS em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de CLAUDIO ALBERTO FIDELES em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de CREUSA MARIA FIDELIS DE MESQUITA em 04/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 08:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2024 08:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2024 08:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/10/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CLAUDIONOR JOSE FIDELIS em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CLAUDIO ALBERTO FIDELES em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CREUSA MARIA FIDELIS DE MESQUITA em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:20
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 15:09
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:09
Outras decisões
-
30/09/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
23/09/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 17:05
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:05
Outras decisões
-
02/09/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
27/08/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 14:05
Expedição de Ofício.
-
24/05/2024 16:56
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
23/05/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 04:51
Decorrido prazo de CREUSA MARIA FIDELIS DE MESQUITA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:51
Decorrido prazo de CLAUDIO ALBERTO FIDELES em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:51
Decorrido prazo de CLAUDIA HELENA E SILVA FIDELIS LIMA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 04:51
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA E SILVA FIDELIS em 29/04/2024 23:59.
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22/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 13:40
Recebidos os autos
-
18/04/2024 13:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
15/04/2024 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/04/2024 18:06
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
11/04/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0737563-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: CREUSA MARIA FIDELIS DE MESQUITA, CLAUDIO ALBERTO FIDELES HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANA CLAUDIA E SILVA FIDELIS, CLAUDIA HELENA E SILVA FIDELIS LIMA INVENTARIADO(A): IRIS FERREIRA FIDELIS DECISÃO Recebo a petição de Id. 190337000 como embargos de declaração em face da sentença de id. 186071154, nos quais o embargante objetiva retificar erro material referente à ausência, no aludido decisum, do nome e da cota-parte do herdeiro CLAUDIO ALBERTO FIDELES. É o relatório.
DECIDO.
Os embargos merecem ser acolhidos, porquanto a decisão embargada incorreu no erro apontado.
Posto isso, conheço dos embargos de declaração opostos e dou-lhes provimento para integrar a sentença de ID. 186071154, diante do erro material, para onde se lê: “(...)Ante o exposto, com fundamento no artigo 666 do Código de Processo Civil, ACOLHO o pedido e autorizo os herdeiros: CREUSA MARIA FIDELIS DE MESQUITA - CPF: *55.***.*36-53 e ESPÓLIO DE CLAUDIONOR JOSÉ FIDELIS, representado pela inventariante e herdeira ANA CLÁUDIA E SILVA FIDELIS, a levantar da(s) conta nº 86452447-8, agência 0847, Operação 005, Caixa Econômica Federal (Ids. 171418861, pág. 2; 171418866), os valores devidos à falecida IRIS FERREIRA FIDELIS, na proporção de ½ (metade) para cada herdeiro.
Ressalto que os valores devidos ao ESPÓLIO DE CLAUDIONOR JOSÉ FIDELIS deverão ser transferidos para o respectivo inventário(...)” Leia-se: “(...)Ante o exposto, com fundamento no artigo 666 do Código de Processo Civil, ACOLHO o pedido e autorizo os herdeiros: 1) CREUSA MARIA FIDELIS DE MESQUITA - CPF: *55.***.*36-53; 2) CLAUDIO ALBERTO FIDELES - CPF: *15.***.*64-04 (REQUERENTE) e 3) ESPÓLIO DE CLAUDIONOR JOSÉ FIDELIS, representado pela inventariante e herdeira ANA CLÁUDIA E SILVA FIDELIS, a levantar da(s) conta nº 86452447-8, agência 0847, Operação 005, Caixa Econômica Federal (Ids. 171418861, pág. 2; 171418866), os valores devidos à falecida IRIS FERREIRA FIDELIS, na proporção de 1/3 (um terço) para cada herdeiro.
Ressalto que os valores devidos ao ESPÓLIO DE CLAUDIONOR JOSÉ FIDELIS deverão ser transferidos para o respectivo inventário (...)”.
Os demais termos da sentença permanecem íntegros.
Cumpra-se a sentença Id. 186071154, devendo a Secretaria se atentar para as informações contidas na petição Id. 186163534.
I.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 15:31:31. 6 -
02/04/2024 17:53
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/04/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/03/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:48
Decorrido prazo de CLAUDIA HELENA E SILVA FIDELIS LIMA em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:48
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0737563-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: CREUSA MARIA FIDELIS DE MESQUITA, CLAUDIO ALBERTO FIDELES HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANA CLAUDIA E SILVA FIDELIS, CLAUDIA HELENA E SILVA FIDELIS LIMA INVENTARIADO(A): IRIS FERREIRA FIDELIS SENTENÇA Trata-se de pedido de expedição de alvará judicial, com fulcro na Lei nº 6.858/1980, formulado por CREUSA MARIA FIDELIS DE MESQUITA e outros, em razão do falecimento de IRIS FERREIRA FIDELIS, em 02/07/2016, conforme certidão de óbito de ID 171418857, para levantamento de valores existentes em contas bancárias em nome da falecida, decorrentes do recebimento de verbas indenizatória, em forma de Precatório Judicial.
Declaração de inexistência de dependentes habilitados perante órgão empregador, Id. 172723648.
Declaração de inexistência de testamento, ID. 172723647.
O espólio de CLAUDIONOR JOSÉ FIDELIS, representado pela inventariante e herdeira ANA CLÁUDIA E SILVA FIDELIS, regularizou sua representação processual, ID. 185375312.
Os documentos necessários vieram aos autos e comprovaram a inexistência de dependentes econômicos, a relação de parentesco dos Requerentes e a existência do saldo, Id. 171418861. É o relatório.
DECIDO.
A Lei n. 6.858/80 permite a liberação por alvará judicial, independente de inventário, dos valores nela descritos, os quais serão destinados, prioritariamente, aos dependentes habilitados perante a previdência social ou empregador do falecido (enumerados no art. 16 da Lei n. 8.213/91, por exemplo); ou, na falta deles, aos herdeiros segundo a ordem civil.
Verifica-se que a falecida não deixou dependentes habilitados perante o órgão empregador, devendo os valores serem destinados aos herdeiros segundo a ordem civil.
Ademais, restou demonstrado que os valores a serem levantados da conta nº 86452447-8, agência 0847, Operação 005, Caixa Econômica Federal, referem-se ao depósito das verbas indenizatórias oriundas do Precatório/RPV vinculada ao STJ, nº Processo 9.823/DF - STJ (Ids. 171418861, pág. 2; 171418866), satisfazendo o artigo 1º da Lei 6.858/80.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 666 do Código de Processo Civil, ACOLHO o pedido e autorizo os herdeiros: CREUSA MARIA FIDELIS DE MESQUITA - CPF: *55.***.*36-53 e ESPÓLIO DE CLAUDIONOR JOSÉ FIDELIS, representado pela inventariante e herdeira ANA CLÁUDIA E SILVA FIDELIS, a levantar da(s) conta nº 86452447-8, agência 0847, Operação 005, Caixa Econômica Federal (Ids. 171418861, pág. 2; 171418866), os valores devidos à falecida IRIS FERREIRA FIDELIS, na proporção de ½ (metade) para cada herdeiro.
Ressalto que os valores devidos ao ESPÓLIO DE CLAUDIONOR JOSÉ FIDELIS deverão ser transferidos para o respectivo inventário.
Desta forma, extingo o processo com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, inciso I, do CPC.
Custas pelos requerentes.
Após o trânsito em julgado e pagas as custas, expeça-se o alvará em favor da herdeira: CREUSA MARIA FIDELIS DE MESQUITA - CPF: *55.***.*36-53.
Fica a inventariante do espólio de CLAUDIONOR JOSÉ FIDELIS intimada a apresentar, em caso de inventário judicial, o número do respectivo processo de inventário, para viabilizar a transferência dos valores; Em caso de inventário extrajudicial, deverá a inventariante trazer aos autos cópia da escritura pública de inventário e partilha, bem assim os dados bancários dos herdeiros para transferência.
Prazo: 30 dias.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juiz de Direito 6 -
08/02/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 09:54
Recebidos os autos
-
08/02/2024 09:54
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/02/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 18:30
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:30
Outras decisões
-
15/01/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
16/12/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 03:34
Decorrido prazo de CREUSA MARIA FIDELIS DE MESQUITA em 14/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:44
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 15:56
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:56
Outras decisões
-
26/09/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
21/09/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:35
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0737563-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: CREUSA MARIA FIDELIS DE MESQUITA, CLAUDIO ALBERTO FIDELES, CLAUDIA HELENA E SILVA FIDELIS LIMA, ANA CLAUDIA E SILVA FIDELIS INVENTARIADO(A): IRIS FERREIRA FIDELIS DECISÃO Cuida-se de pedido de expedição de alvará judicial em razão do falecimento de IRIS FERREIRA FIDELIS, falecida em 03/06/2006, Id. 171418860.
Os requerentes devem emendar a inicial com os seguintes documentos, no prazo de 15 dias: a) declaração de dependentes habilitados em nome do falecido no INSS ou último órgão empregador ao tempo do óbito; b) Certidão emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br).
I.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta 6 -
12/09/2023 18:58
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:58
Outras decisões
-
11/09/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
08/09/2023 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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