TJDFT - 0706627-63.2021.8.07.0004
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2023 15:53
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 20:35
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:19
Transitado em Julgado em 22/09/2023
-
23/09/2023 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:39
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
14/09/2023 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMGAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama Número do processo: 0706627-63.2021.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS SENTENÇA Cuida-se de ação penal em que foi deferida em favor do acusado ALEXANDRE MORAIS DA SILVA a suspensão condicional do processo (ID 134066691).
Transcorrido o período de prova, o Ministério Público oficiou pela extinção da punibilidade do réu, porquanto houve o regular cumprimento das condições impostas (ID 171512754).
Ante o exposto, tendo o denunciado cumprido as condições da suspensão condicional do processo e já expirado o período de prova, acolho integralmente a promoção ministerial e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ALEXANDRE MORAIS DA SILVA, com fundamento no artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/1995.
Das medidas protetivas de urgência anteriormente deferidas: Pela natureza jurídica das referidas medidas, são requisitos indispensáveis à sua manutenção o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, consistente, o primeiro, em indícios de ocorrência (ou da iminência do cometimento) de quaisquer das formas de violência contra a mulher, definidas nos arts. 5º e 7º da Lei n. 11.340/2006, e, o segundo, no risco de inutilidade do provimento requerido, se a medida não for prontamente deferida.
Ademais, as medidas protetivas têm caráter eminentemente cautelar, somente se justificando se houver urgência, preventividade, provisoriedade e instrumentalidade, não podendo ser atribuído a tais medidas caráter definitivo e desvinculado de ação principal, sob pena de se perpetuar indefinidamente a ameaça de um constrangimento ilegal, sem a comprovada justa causa (TJMG – Apelação Criminal 1.0024.16.083239-0/001, Relator(a): Des.(a) Adilson Lamounier, 5ª CÂMARA CRIMINAL, julgamento em 18/07/2017, publicação da súmula em 24/07/2017; TJMG - Apelação Criminal 1.0024.12.019186-1/001, Relator(a): Des.(a) Antônio Armando dos Anjos, 3ª CÂMARA CRIMINAL, julgamento em 11/02/2014, publicação da súmula em 19/02/2014).
Ante o exposto, REVOGO as medidas protetivas anteriormente deferidas nos autos da MPU n. 0703208-87.2021.8.07.0019.
Das disposições finais e demais determinações cartorárias: Não há bens/fiança vinculados aos autos.
Intime-se a vítima quanto à revogação das medidas protetivas de urgência na forma acima indicada.
Quando da intimação, a vítima deverá ser esclarecida que, havendo necessidade ou surgindo novos fatos que ensejam a concessão de novas medidas, deverá buscar amparo perante o Poder Público (Delegacias, Ministério Público, Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e a Defensoria Pública).
Preclusa a presente decisão, dê-se baixa na distribuição, fazendo-se as anotações pertinentes.
Oportunamente, cumpridas as diligências determinadas, arquivem-se.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente nesta data.
ANDRE GOMES ALVES Juiz de Direito Substituto -
12/09/2023 20:47
Juntada de comunicações
-
12/09/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 19:13
Recebidos os autos
-
12/09/2023 19:13
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
12/09/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
12/09/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 18:22
Recebidos os autos
-
18/04/2023 18:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/04/2023 18:22
Outras decisões
-
18/04/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
18/04/2023 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 13:29
Juntada de comunicações
-
08/02/2023 02:39
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 18:57
Recebidos os autos
-
03/02/2023 18:57
Outras decisões
-
02/02/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
02/02/2023 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2023 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 07:31
Recebidos os autos
-
25/01/2023 07:31
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
25/01/2023 07:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/01/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
23/01/2023 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 15:15
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2022 15:20, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama.
-
18/08/2022 15:15
Suspensão Condicional do Processo
-
28/07/2022 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2022 16:51
Recebidos os autos
-
18/07/2022 16:48
Desentranhado o documento
-
18/07/2022 16:48
Desentranhado o documento
-
18/07/2022 16:47
Desentranhado o documento
-
18/07/2022 16:45
Desentranhado o documento
-
18/07/2022 16:38
Desentranhado o documento
-
18/07/2022 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
18/07/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2022 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 21:39
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 21:39
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2022 15:20, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama.
-
11/07/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 12:33
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
03/07/2022 05:49
Recebidos os autos
-
03/07/2022 05:49
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
30/06/2022 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
30/06/2022 18:58
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2022 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2022 18:26
Juntada de comunicações
-
21/06/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 18:09
Expedição de Ofício.
-
21/06/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 09:49
Recebidos os autos
-
21/06/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
17/06/2022 20:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/06/2022 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2022 00:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 00:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2022 01:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 18:13
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
04/03/2022 00:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2021 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 17:50
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2021 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 19:11
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2021 02:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 20:13
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2021 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 19:22
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 08:54
Recebidos os autos
-
25/06/2021 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
23/06/2021 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 10:59
Recebidos os autos
-
22/06/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2021 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
20/06/2021 17:24
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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