TJDFT - 0702832-57.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 16:21
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 16:19
Juntada de Certidão
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13/09/2023 00:12
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702832-57.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SIOMARA JORGE CORREA DE MELO, MATHEUS CORREA DE MELO REQUERIDO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, resolvo o mérito da demanda com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 51, caput, da Lei nº 9099/95.
Conforme termo de acordo entabulado entre as partes, o pagamento deverá ser realizado mediante depósito na conta bancária indicada.
Outrossim, caso haja algum depósito judicial, desde já fica autorizada a liberação da quantia em favor do credor, devendo a secretaria realizar as diligências necessárias.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data, bem como transitada em julgado.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com a respectiva baixa.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
08/09/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 14:21
Juntada de Certidão
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04/09/2023 14:04
Recebidos os autos
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04/09/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 14:04
Homologada a Transação
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28/08/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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23/08/2023 16:31
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 17:54
Decorrido prazo de MATHEUS CORREA DE MELO em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 17:54
Decorrido prazo de SIOMARA JORGE CORREA DE MELO em 17/08/2023 23:59.
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16/08/2023 17:38
Juntada de Certidão
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12/08/2023 19:01
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2023 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/08/2023 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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03/08/2023 16:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/08/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:20
Recebidos os autos
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02/08/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/07/2023 01:23
Decorrido prazo de MATHEUS CORREA DE MELO em 13/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:34
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 11:14
Juntada de intimação
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28/06/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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21/06/2023 10:43
Recebidos os autos
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21/06/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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20/06/2023 11:24
Juntada de Certidão
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20/06/2023 11:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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20/06/2023 10:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/06/2023 16:15
Recebidos os autos
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19/06/2023 16:15
Recebida a emenda à inicial
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14/06/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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14/06/2023 16:52
Juntada de Certidão
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14/06/2023 13:37
Recebidos os autos
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14/06/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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08/06/2023 15:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/06/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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