TJDFT - 0003959-54.1993.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 20:23
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 18:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/06/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 19:32
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:21
Recebidos os autos
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29/10/2024 14:21
Decretada a revelia
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29/10/2024 14:21
Outras decisões
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04/01/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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04/01/2024 17:25
Juntada de Certidão
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19/12/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
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20/10/2023 17:40
Recebidos os autos
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20/10/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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23/03/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2023 23:59.
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21/03/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 21:29
Recebidos os autos
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24/01/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2022 23:59:59.
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14/10/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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09/09/2022 11:48
Juntada de Petição de manifestação
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24/08/2022 18:02
Recebidos os autos
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24/08/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 18:02
Decisão interlocutória - recebido
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10/06/2022 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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13/05/2022 14:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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11/04/2022 15:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/04/2022 15:35
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/04/2022 00:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/04/2022 23:59:59.
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11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de CEARA CONFECCOES LTDA - ME em 10/03/2022 23:59:59.
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11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de JOSE OSMAR DE ARAUJO em 10/03/2022 23:59:59.
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14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
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12/02/2022 06:36
Juntada de Petição de manifestação
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11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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11/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0003959-54.1993.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CEARA CONFECCOES LTDA - ME, CLARA GONCALVES COSTA, JOSE OSMAR DE ARAUJO DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
09/02/2022 20:59
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 23:12
Recebidos os autos
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24/01/2022 23:12
Declarada incompetência
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18/11/2021 11:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/06/2021 02:49
Decorrido prazo de CEARA CONFECCOES LTDA - ME em 21/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 02:49
Decorrido prazo de JOSE OSMAR DE ARAUJO em 21/06/2021 23:59:59.
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15/04/2021 21:55
Juntada de Petição de manifestação
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15/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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15/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 15/04/2021.
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15/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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13/04/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2019 02:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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