TJDFT - 0007232-16.2008.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 18:13
Recebidos os autos
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29/10/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 06:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:54
Recebidos os autos
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28/08/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2024 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
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10/05/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/05/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 03:29
Decorrido prazo de AMADEU BATISTA DE AMORIM em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0007232-16.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AMADEU BATISTA DE AMORIM C E R T I D Ã O Certifico que o alvará de levantamento foi expedido via BANKJUS-PJe e encaminhado à instituição bancária eletronicamente via WebService.
O alvará poderá ser levantado pelo beneficiário, o qual deverá se dirigir à qualquer agência bancária do BRB e se identificar no atendimento ao público para sacar o valor.
Ressalto que o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque terá validade de 30 (trinta) dias, contados da assinatura pelo magistrado no PJe, conforme os termos da Portaria Conjunta 48, de 02/06/2021, deste e.TJDFT.
Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
02/04/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 18:07
Juntada de Certidão
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01/04/2024 15:39
Juntada de Alvará de levantamento
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19/03/2024 03:09
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0007232-16.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AMADEU BATISTA DE AMORIM DECISÃO Trata-se de pedido de desbloqueio formulado pela executada, AMADEU BATISTA DE AMORIM, ao argumento de que o valor constrito em sua conta bancária possui natureza impenhorável, porquanto proveniente de benefício previdenciário de aposentadoria. É o breve relatório.
DECIDO.
Em razão da natureza da questão discutida, analiso, preliminarmente, a possibilidade de liberação imediata e sem prévio contraditório da quantia judicialmente constrita.
Compulsando os autos, verifica-se que foi constrito o valor de R$ 4.361,18 (quatro mil, trezentos e sessenta e um reais e dezoito centavos) na conta bancária de titularidade da parte executada no Banco do Brasil – ID 189396432.
A parte executada impugna a penhora em voga, sob a alegação de que essa quantia se refere a proventos de aposentadoria.
De fato, os documentos carreados aos autos - IDs 189794476 e 189794467 – evidenciam que a executada recebe sua aposentadoria na conta em que houve a constrição judicial, sendo inadmissível a penhora de tais valores.
Nesse contexto, pela análise do extrato bancário juntado no ID 189794467, é possível aferir que, logo após o crédito da aposentadoria da parte executada no dia 07.03.2024 em sua conta no valor de R$ 4.355,59 (quatro mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), houve o bloqueio judicial no valor de R$ 4.358,75 (quatro mil, trezentos e cinquenta e oito reais e setenta e cinco centavos) no mesmo dia, estando alcançado pela impenhorabilidade.
Quanto ao restante do valor constrito em uma conta da parte executada também no Banco do Brasil (R$ 2,43), apesar de não ter sido impugnado, esse também deve ser objeto de liberação por se tratar de quantia irrisória, conforme exposto no item 2 da decisão de ID 152924818.
Ante o exposto, ACOLHO o pedido de desbloqueio da parte executada, com fulcro no art. 833, IV, do CPC, para determinar imediatamente a liberação de R$ 4.361,18 (quatro mil, trezentos e sessenta e um reais e dezoito centavos), penhorados em suas contas bancárias.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte executada ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX.
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Após, intime-se o exequente para promover o andamento útil do feito.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
15/03/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 16:16
Recebidos os autos
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14/03/2024 16:16
Deferido o pedido de AMADEU BATISTA DE AMORIM - CPF: *23.***.*32-91 (EXECUTADO).
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13/03/2024 14:32
Juntada de Certidão
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13/03/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/03/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 09:54
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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08/03/2024 09:44
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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06/03/2024 13:04
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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09/11/2023 16:21
Recebidos os autos
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09/11/2023 16:21
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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09/11/2023 16:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/03/2023 15:07
Juntada de Certidão
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19/09/2022 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/05/2022 00:55
Decorrido prazo de AMADEU BATISTA DE AMORIM em 02/05/2022 23:59:59.
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17/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 17/02/2022.
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17/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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16/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0007232-16.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AMADEU BATISTA DE AMORIM C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019, e na Portaria 2VEFDF nº 04, de 26 de março de 2021.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 20 de abril de 2021 11:37:47. Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
04/02/2022 23:52
Recebidos os autos
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04/02/2022 23:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 10:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/06/2021 02:49
Decorrido prazo de AMADEU BATISTA DE AMORIM em 28/06/2021 23:59:59.
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23/04/2021 02:27
Publicado Certidão em 23/04/2021.
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22/04/2021 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
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20/04/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2019 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2019
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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