TJDFT - 0711144-77.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de JOSE MARCOS DANTAS DE LIMA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de THAYSLANE INGRID SILVA AMARAL em 21/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
10/11/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 13:08
Expedição de Ofício.
-
29/10/2024 18:24
Transitado em Julgado em 28/10/2024
-
29/10/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de RITA SANTANA DOS SANTOS em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de REBECA CRISTINNE SANTANA ALVES em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de RAYANE CRISTINA SANTANA ALVES em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de DOUGLAS RAFAEL NUNES DE SOUZA em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de Antônio Nunes dos Santos em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de RUDSON LACERDA NUNES DOS SANTOS em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de RUBIA LACERDA NUNES DOS SANTOS em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de WALMIRA NUNES DOS SANTOS SILVA em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de AMANCIO NUNES DOS SANTOS em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de MARISTELA NUNES DOS SANTOS em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de LUCIMAR SANTANA DOS SANTOS ALVES em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de ZILDA SANTANA DOS SANTOS OLIVEIRA em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de PAULO SANTANA DOS SANTOS em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de ALAN SANTANA DOS SANTOS em 28/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
08/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
08/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
08/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
08/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
08/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
08/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
08/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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08/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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08/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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08/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
08/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
08/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
08/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
08/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
POSTO ISSO e por tudo mais que dos autos consta, doutrinas e jurisprudência aplicáveis a espécie, com fundamento no art. 664, caput e § 5º do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença os esboços de partilha id. 206020390 e 206020391, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, ficando ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública. -
03/10/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/09/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 22:21
Recebidos os autos
-
19/09/2024 22:21
Julgado procedente o pedido
-
16/09/2024 14:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/08/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
27/08/2024 19:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de RITA SANTANA DOS SANTOS em 23/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:45
Decorrido prazo de RAYANE CRISTINA SANTANA ALVES em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:45
Decorrido prazo de REBECA CRISTINNE SANTANA ALVES em 19/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:36
Decorrido prazo de REBECA CRISTINNE SANTANA ALVES em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:36
Decorrido prazo de RAYANE CRISTINA SANTANA ALVES em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:35
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 16:15
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
30/07/2024 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/07/2024 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2024 03:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/07/2024 03:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/07/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 22:25
Recebidos os autos
-
26/06/2024 22:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/05/2024 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
20/05/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 11:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 03:45
Decorrido prazo de RITA SANTANA DOS SANTOS em 07/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:21
Decorrido prazo de RITA SANTANA DOS SANTOS em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:53
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0711144-77.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: RITA SANTANA DOS SANTOS, ALAN SANTANA DOS SANTOS, PAULO SANTANA DOS SANTOS, ZILDA SANTANA DOS SANTOS OLIVEIRA, LUCIMAR SANTANA DOS SANTOS ALVES, MARISTELA NUNES DOS SANTOS, AMANCIO NUNES DOS SANTOS, WALMIRA NUNES DOS SANTOS SILVA, RUBIA LACERDA NUNES DOS SANTOS, RUDSON LACERDA NUNES DOS SANTOS HERDEIRO: ANTÔNIO NUNES DOS SANTOS, D.
R.
N.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: DANIELA MARIA DE SOUZA INVENTARIADO(A): LUCIA SANTANA DOS SANTOS, JOSE BARBOSA DOS SANTOS D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO COMUM (30), proposta por RITA SANTANA DOS SANTOS e outros em desfavor de LUCIA SANTANA DOS SANTOS e outros.
Consoante previsto no artigo 664, parágrafo 5ª do CPC, provada a quitação dos tributos a partilha será homologada.
Nesse sentido, intime-se a inventariante a comprovar o pagamento dos débitos tributários noticiados pelo ente fiscal no id. 189862987.
Assinalo prazo de 30 dias.
Sem prejuízo da determinação precedente, e considerando a existência de herdeiro incapaz, buscando celeridade no deslinde da presente ação, remetam-se os autos à Contadoria para verificação da regularidade do esboço de partilha apresentado no id. 184403949 , devendo, se o caso, apresentar novo.
Sendo apresentado novo esboço, intime-se a inventariante acerca.
Após, ouça-se o Ministério Público.
Outrossim, sendo comprovado o pagamento daqueles tributos, envie-se o feito à Fazenda Pública.
Por fim, não havendo oposição quanto ao esboço de partilha e nem do ente fiscal, venham os autos conclusos para sentença.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Quinta-feira, 14 de Março de 2024, às 10:00:51.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
20/03/2024 02:43
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
19/03/2024 18:37
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0711144-77.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: RITA SANTANA DOS SANTOS, ALAN SANTANA DOS SANTOS, PAULO SANTANA DOS SANTOS, ZILDA SANTANA DOS SANTOS OLIVEIRA, LUCIMAR SANTANA DOS SANTOS ALVES, MARISTELA NUNES DOS SANTOS, AMANCIO NUNES DOS SANTOS, WALMIRA NUNES DOS SANTOS SILVA, RUBIA LACERDA NUNES DOS SANTOS, RUDSON LACERDA NUNES DOS SANTOS HERDEIRO: ANTÔNIO NUNES DOS SANTOS, D.
R.
N.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: DANIELA MARIA DE SOUZA INVENTARIADO(A): LUCIA SANTANA DOS SANTOS, JOSE BARBOSA DOS SANTOS D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO COMUM (30), proposta por RITA SANTANA DOS SANTOS e outros em desfavor de LUCIA SANTANA DOS SANTOS e outros.
Consoante previsto no artigo 664, parágrafo 5ª do CPC, provada a quitação dos tributos a partilha será homologada.
Nesse sentido, intime-se a inventariante a comprovar o pagamento dos débitos tributários noticiados pelo ente fiscal no id. 189862987.
Assinalo prazo de 30 dias.
Sem prejuízo da determinação precedente, e considerando a existência de herdeiro incapaz, buscando celeridade no deslinde da presente ação, remetam-se os autos à Contadoria para verificação da regularidade do esboço de partilha apresentado no id. 184403949 , devendo, se o caso, apresentar novo.
Sendo apresentado novo esboço, intime-se a inventariante acerca.
Após, ouça-se o Ministério Público.
Outrossim, sendo comprovado o pagamento daqueles tributos, envie-se o feito à Fazenda Pública.
Por fim, não havendo oposição quanto ao esboço de partilha e nem do ente fiscal, venham os autos conclusos para sentença.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Quinta-feira, 14 de Março de 2024, às 10:00:51.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
17/03/2024 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2024 20:36
Recebidos os autos
-
14/03/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
13/03/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:46
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0711144-77.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: RITA SANTANA DOS SANTOS, ALAN SANTANA DOS SANTOS, PAULO SANTANA DOS SANTOS, ZILDA SANTANA DOS SANTOS OLIVEIRA, LUCIMAR SANTANA DOS SANTOS ALVES, MARISTELA NUNES DOS SANTOS, AMANCIO NUNES DOS SANTOS, WALMIRA NUNES DOS SANTOS SILVA, RUBIA LACERDA NUNES DOS SANTOS, RUDSON LACERDA NUNES DOS SANTOS HERDEIRO: ANTÔNIO NUNES DOS SANTOS, D.
R.
N.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: DANIELA MARIA DE SOUZA INVENTARIADO(A): LUCIA SANTANA DOS SANTOS, JOSE BARBOSA DOS SANTOS D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO COMUM (30), proposta por RITA SANTANA DOS SANTOS e outros em desfavor de LUCIA SANTANA DOS SANTOS e outros.
No despacho de id. 179004216, esclarecido à inventariante como deveria ser apresentados as declarações o esboço de partilha.
Apesar disso, constata-se que os esclarecimentos não foram observados para a confecção das declarações e esboço de partilha apresentados no id. 184403949.
Nota-se que até o bem objeto da partilha foi equivocadamente indicado como sendo o valor estimativo do imóvel, quando é o imóvel o objeto da partilha.
Diante disso, e atento à manifestação ministerial (id. 184705400), intime-se a inventariante a apresentar novas declarações e esboço de partilha observando-se o despacho de id. 179004216.
Assinalo prazo de 15 dias.
Sem prejuízo da determinação supra, e considerando a notícia de pagamento do ITCD (id. 184403960), remetam-se os autos ao ente fiscal.
Após, e apresentado o esboço de partilha, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024, às 15:27:04.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
06/02/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 21:35
Recebidos os autos
-
02/02/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
25/01/2024 17:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/01/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:58
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
26/11/2023 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 21:19
Recebidos os autos
-
22/11/2023 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
14/11/2023 12:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/11/2023 03:30
Decorrido prazo de NAIANI FELICIO VENTURA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:29
Decorrido prazo de JOSE MARCOS DANTAS DE LIMA em 08/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:31
Publicado Intimação em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2023 20:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/09/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:22
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0711144-77.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: RITA SANTANA DOS SANTOS, ALAN SANTANA DOS SANTOS, PAULO SANTANA DOS SANTOS, ZILDA SANTANA DOS SANTOS OLIVEIRA, LUCIMAR SANTANA DOS SANTOS ALVES, MARISTELA NUNES DOS SANTOS, AMANCIO NUNES DOS SANTOS, WALMIRA NUNES DOS SANTOS SILVA, RUBIA LACERDA NUNES DOS SANTOS, RUDSON LACERDA NUNES DOS SANTOS HERDEIRO: ANTÔNIO NUNES DOS SANTOS, D.
R.
N.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: DANIELA MARIA DE SOUZA INVENTARIADO(A): LUCIA SANTANA DOS SANTOS, JOSE BARBOSA DOS SANTOS D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO COMUM (30), proposta por RITA SANTANA DOS SANTOS e outros em desfavor de LUCIA SANTANA DOS SANTOS e outros.
No id. 170573669, apresentada procuração de D.
R.
N.
D.
S., representado por sua genitora Daniela Maria de Souza.
Ocorre, no entanto, que não foram apresentados os documentos relativos a eles.
Dessa forma, também para fins de realizar a autuação nos autos, intime-se a inventariante a instruir o feito com documentos de Douglas (certidão de nascimento atualizada, com validade de 90 dias, e CPF), e de Daniela Maria (RG, CPF).
No mesmo prazo, deverá a inventariante, na forma determinada na decisão de id. 161383741, apresentar novas declarações, devendo constar que, no tocante à herdeira Lucimar Santana dos Santos (certidão de óbito de id. 170573694) trata-se do espólio dela, bem como indicar o endereço das filhas (Rayane e Rebeca) para intimação quanto ao presente inventário.
Instar ressaltar que, caso Lucimar Santana dos Santos não tenha deixado outros bens a inventariante além da cota parte dela referente aos inventariados, possível a realização do inventário conjunto, devendo, para tanto, ser apresentadas as certidões negativas referente a ela (dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br), distritais (www.fazenda.df.gov.br); estaduais (ver o site da receita de cada estado onde localizado os bens)), bem como certidão dos cartórios de notas localizados no último domicílio do(a) falecido(a) quanto a inexistência de registro de testamento ou certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br).
Apresentadas as declarações, e por se tratar de herdeiro incapaz, ouça-se o Ministério Público.
Assinalo prazo de 15 dias.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Sábado, 09 de Setembro de 2023, às 15:54:13.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
09/09/2023 23:00
Recebidos os autos
-
09/09/2023 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2023 01:55
Decorrido prazo de DOUGLAS RAFAEL NUNES DE SOUZA em 08/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
31/08/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2023 01:22
Decorrido prazo de JOSE MARCOS DANTAS DE LIMA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:22
Decorrido prazo de NAIANI FELICIO VENTURA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:22
Decorrido prazo de THAYSLANE INGRID SILVA AMARAL em 28/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:00
Decorrido prazo de RITA SANTANA DOS SANTOS em 26/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 16:39
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:03
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
03/07/2023 22:41
Recebidos os autos
-
03/07/2023 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2023 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
02/07/2023 22:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 18:03
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:52
Recebidos os autos
-
15/06/2023 00:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
13/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
08/06/2023 23:10
Recebidos os autos
-
08/06/2023 23:10
Deferido o pedido de RITA SANTANA DOS SANTOS - CPF: *51.***.*27-04 (REQUERENTE).
-
07/06/2023 17:28
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
05/06/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
11/05/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:54
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 00:50
Recebidos os autos
-
28/04/2023 00:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 01:18
Decorrido prazo de Antônio Nunes dos Santos em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
12/04/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 14:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/03/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
13/03/2023 00:17
Recebidos os autos
-
13/03/2023 00:17
Deferido o pedido de RITA SANTANA DOS SANTOS - CPF: *51.***.*27-04 (REQUERENTE).
-
01/03/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
18/02/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 01:18
Decorrido prazo de NAIANI FELICIO VENTURA em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:18
Decorrido prazo de JOSE MARCOS DANTAS DE LIMA em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:18
Decorrido prazo de THAYSLANE INGRID SILVA AMARAL em 17/02/2023 23:59.
-
17/01/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2022 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/11/2022 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de JOSE MARCOS DANTAS DE LIMA em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de NAIANI FELICIO VENTURA em 08/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 17:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/10/2022 00:29
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
30/09/2022 15:52
Recebidos os autos
-
30/09/2022 15:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2022 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
15/09/2022 16:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/09/2022 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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