TJDFT - 0013043-90.1995.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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15/08/2025 14:37
Recebidos os autos
-
15/08/2025 14:37
Outras decisões
-
28/07/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/07/2025 18:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0013043-90.1995.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GETULIO ROMAO CAMPOS, LUCIA MARIA ROMAO LIMA MENEZES, MARIA DA PENHA ROMAO SILVA, FABIANA NASCIMENTO ROMAO CAMPOS, KATIA NASCIMENTO CARVALHAL HERDEIRO: HERMES ROMAO CAMPOS, RENATA FERREIRA ALVES ROMAO, BIANCA NASCIMENTO ROMAO CAMPOS, GUILHERME NASCIMENTO ROMAO CAMPOS INVENTARIADO(A): JOSE ROMAO FILHO, MARIA DOROTEIA ROMAO HERDEIRO: CRISTIANE ROMAO JUNQUEIRA, ANTONIO VILELA ROMAO JUNQUEIRA, DANIEL ROMAO JUNQUEIRA, WANEIDE ROMAO JUNQUEIRA, SAMUEL MOURA OLIVEIRA LIMA MENEZES, LOURDES MARIA DE RESENDE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em resposta ao documento de ID 236601120, passo a decidir: QUANTO AOS BENS Não foram juntados documentos de propriedade de alguns bens, não sendo possível a inclusão no feito sem a formalização da propriedade.
Assim, deverá o inventariante juntar certidão da situação jurídica (matrícula) atualizada dos seguintes bens, sob pena de exclusão do inventário: 1) Item 3.2.1 – Loteamento Vale Das Macieiras, Município de Padre Bernardo – GO, registrado sob R-2–6.618, fl. 11, do Livro 2-N do Cartório de Registro de Imóveis de Padre Bernardo – GO, matrícula 3.618, Gleba E, Quadra 01, Chácara 23. 2) Item 3.2.2 – Loteamento Vale Das Macieiras, Município de Padre Bernardo – GO, registrado sob R.1-2–3.619, fl. 12, do Livro 2-N do Cartório de Registro de Imóveis de Padre Bernardo – GO, matrícula 3.619, Gleba E, Quadra 01, Chácara 01; 3) Item 3.2.3 - Loteamento Vale Das Macieiras, Município de Padre Bernardo – GO, registrado sob R.1-4. 104, fl. 203, Livro 2-O, matrícula 4.104, Gleba C, Quadra 04, Chácara 05.
Além disso, apenas consta certidão expedida em 1989 (ID 40154624), a qual não tem qualquer validade jurídica atual para comprovar a efetiva propriedade do falecido sobre os bens, o que deve ser regularizado.
Assim, deverá o inventariante juntar certidão da situação jurídica (matrícula) atualizada dos seguintes bens, sob pena de exclusão do inventário: Item 3.2.5.5 - LOTEAMENTO VALE DAS MACIEIRAS-MUNICIPIO DE PADRE BERNARDO-GO, REGISTRO DE IMÓVEIS- COMARCA DE PADRE BERNARDO GO - MATRÍCULA 6.730: 4) GLEBA C: quadra 08, chácara 22; quadra 09, chácara 19; quadra 22, chácaras 09 e 12; quadra 23, chácara 09; 5) GLEBA D: quadra 02, chácaras 02 e 03; quadra 03, chácara 04; quadra 04, chácara 16; quadra 06, chácara 17; quadra 13, chácaras 04 e 13; 6) GLEBA E: quadra 06, chácara 01; quadra 08, chácaras 11, 13 e 15; quadra 10, chácara 05; quadra 21, chácara 05; quadra 22, chácaras 06, 07 e 10; 7) GLEBA F: quadra 03, chácara 04; quadra 04, chácaras 01, 02, 03, 04 e 24; quadra 05, chácaras 06 e 13; quadra 06, chácara 07; quadra 08, chácaras 04 e 09; quadra 17, chácara 02.
Outrossim, existem alguns erros nas descrições dos bens, seja pela ausência de valores de avaliação, seja pela indicação do ID incorreto em que se encontra o documento de propriedade.
Neste ponto, devem ser alterados todos os números de ID 2153775562 para o número correto ID 215377562.
Ademais, não consta o ID do documento de propriedade nos autos ou valor de avaliação ou a descrição da matrícula individualizada, nos seguintes lotes, o que deve ser informado: 8) QA 51, lote 13 (3.2.4.1 - LOTEAMENTO VALE DAS MACIEIRAS-MUNICIPIO DE PADRE BERNARDO-GO REGISTRO DE IMÓVEIS-COMARCA DE PADRE BERNARDO-MATRICULA 3.620 GLEBA A LOTE); 9) QB 69, lote 26 (3.2.4.2 - LOTEAMENTO VALE DAS MACIEIRAS-MUNICIPIO DE PADRE BERNARDO-GO, REGISTRO DE IMÓVEIS- COMARCA DE PADRE BERNARDO GO -MATRICULA 3.620 GLEBA B LOTE); 10) Quadra 15, chácara 05 (3.2.4.4 - LOTEAMENTO VALE DAS MACIEIRAS-MUNICIPIO DE PADRE BERNARDO-GO, REGISTRO DE IMÓVEIS- COMARCA DE PADRE BERNARDO GO -MATRICULA 3.620 GLEBA D); 11) QA 61, lote 01 (3.2.4.7 - LOTEAMENTO VALE DAS MACIEIRAS-MUNICIPIO DE PADRE BERNARDO-GO, REGISTRO DE IMÓVEIS - COMARCA DE PADRE BERNARDOGO-MATRICULA 6.414 GLEBA A LOTE) 12) Áreas especiais 17 e 18 (3.2.4.8 - LOTEAMENTO VALE DAS MACIEIRAS-MUNICIPIO DE PADRE BERNARDO-GO, REGISTRO DE IMÓVEIS- COMARCA DE PADRE BERNARDO GO - MATRICULA 6.414 GLEBA A ÁREA ESPECIAL); 13) QB 107, lote 12 (3.2.4.9 - LOTEAMENTO VALE DAS MACIEIRAS-MUNICIPIO DE PADRE BERNARDO-GO, REGISTRO DE IMÓVEIS - COMARCA DE PADRE BERNARDO GO - MATRICULA 6.414 GLEBA B LOTE) 14) Áreas especiais 17, 18, 19 e 20 (3.2.5.0 - LOTEAMENTO VALE DAS MACIEIRAS-MUNICIPIO DE PADRE BERNARDO-GO, REGISTRO DE IMÓVEIS- COMARCA DE PADRE BERNARDO GO - MATRICULA 6.414 GLEBA B – ÁREA ESPECIAL); 15) Quadra 15, chácara 01 (3.2.5.1 - LOTEAMENTO VALE DAS MACIEIRAS-MUNICIPIO DE PADRE BERNARDO-GO, REGISTRO DE IMÓVEIS - COMARCA DE PADRE BERNARDO GO - MATRICULA 6.414 GLEBA C CHACARAS); 16) Quadra 12, chácara 14 (3.2.5.2 - LOTEAMENTO VALE DAS MACIEIRAS-MUNICIPIO DE PADRE BERNARDO-GO, REGISTRO DE IMÓVEIS- COMARCA DE PADRE BERNARDO GO - MATRÍCULA 6.414 GLEBA D); 17) Quadra 03, chácara 08 (3.2.5.3 - LOTEAMENTO VALE DAS MACIEIRAS-MUNICIPIO DE PADRE BERNARDO-GO, REGISTRO DE IMÓVEIS- COMARCA DE PADRE BERNARDO GO - MATRÍCULA 6.414 GLEBA E); 18) Quadra 13, chácara 14 (3.2.5.4 - LOTEAMENTO VALE DAS MACIEIRAS-MUNICIPIO DE PADRE BERNARDO-GO, REGISTRO DE IMÓVEIS- COMARCA DE PADRE BERNARDO GO - MATRÍCULA 6.414 GLEBA F CHÁCARA).
Noutro diapasão, é necessário esclarecer a propriedade de alguns bens que não constam nas certidões de situação jurídica juntadas aos autos, devendo ou ser juntado o documento comprobatório da propriedade atualizado ou então devem ser retirados do inventário (documento necessário é a certidão da situação jurídica atualizada - matrícula): Item 3.2.4 - MONTE A SER PARTILHADO NOS INVENTARIOS DE MARIA DOROTEIA ROMÃO E DE JOSÉ ROMÃO FILHO REFERENTE AO LOTEAMENTO VALE DAS MACIEIRAS-MUNICIPIO DE PADRE BERNARDO-GO, MATRÍCULA 3.620 CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PADRE BERNARDO – GO: 19) Não consta QA-16, lotes 12 a 15; 20) Não consta lote 08 na QA 38; 21) Não constam os lotes 27, 28, 29 e 30 na QA 41; 22) Não consta lote 02 na QA 43; 23) Não consta QA 45; 24) Não constam lotes 06 e 10 na QA 67; Item 3.2.4.2 - LOTEAMENTO VALE DAS MACIEIRAS-MUNICIPIO DE PADRE BERNARDO-GO, REGISTRO DE IMÓVEIS- COMARCA DE PADRE BERNARDO GO - MATRÍCULA 3.620 GLEBA B LOTE: 25) Na QB 107 consta apenas o lote 02 e não os lotes 05, 07, 08, 09, 11, 13, 17, 19, 21, 23, 25, 27; 26) Não consta lote 23 na QB 111; 27) Na QB 59 lote 03 há possível erro na certidão da matrícula do imóvel, pois no registro não consta o nº "03", mas o nº "0" (3.2.4.9 - LOTEAMENTO VALE DAS MACIEIRAS-MUNICIPIO DE PADRE BERNARDO-GO, REGISTRO DE IMÓVEIS - COMARCA DE PADRE BERNARDO GO - MATRÍCULA 6.414 GLEBA B LOTE).
Neste ponto, o inventariante deve diligenciar no cartório para correção do erro ou excluir o imóvel.
DA QUESTÃO DA DESERDAÇÃO EM TESTAMENTO Informa o inventariante que houve deserdação de alguns herdeiros em testamento.
Neste tocante, trago a lume o ensinamento de Euclides de Oliveira e Sebastião Amorim, na obra Inventário e Partilha - Teoria e Prática, 28ª ed., Rio de Janeiro: Saraiva Jur, 2024, E-book p. 22, Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9788553623044/, Acesso em: 05/06/2025: “A deserdação exige previsão em testamento, com expressa declaração da justa causa constante na lei.
Incumbe ao herdeiro instituído, ou àquele a quem aproveite a deserdação, provar a veracidade da causa (art. 1.965, caput, do CC).
A comprovação deve ser feita em ação ordinária, após a morte do testador, determinando-se, por sentença, a exclusão do herdeiro.
O prazo decadencial para propositura da ação é de quatro anos, a contar da data da abertura do testamento (art. 1.965, par. ún., do CC)”.
Significa dizer que para aplicação da suposta deserdação é necessário ajuizamento de ação própria para a exclusão do herdeiro, o que não foi feito.
Portanto, os herdeiros supostamente deserdados deverão ser mantidos no inventário.
Ressalto que é “suposta” a deserdação, tendo em vista a impossibilidade de compreensão do documento de ID 190899978, que é ilegível.
Para a instrução do feito é necessária a juntada da certidão transcritiva e atualizada da integralidade do testamento público, lavrado perante o 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Luziânia/GO, escaneada do original e perfeitamente legível, não servindo ao intento o documento de ID 190899978.
Caso o inventariante insista na não juntada do testamento no modelo ora exigido, o feito será extinto sem resolução de mérito, por se tratar de pressuposto processual para o prosseguimento do inventário.
DAS DÍVIDAS Informa o inventariante sobre a existência de dívidas sobre praticamente todos os bens, as quais estariam fulminadas pela prescrição. É de efeito que neste processo de inventário não se reconhece a prescrição de dívidas, por ultrapassar o objeto do feito, na forma do art. 612 do CPC.
Significa dizer que cada dívida prescrita deverá ser objeto de ação própria perante o juízo competente, enquanto não houver a declaração judicial efetiva, com trânsito em julgado, as dívidas devem ser pagas para que o inventário tenha prosseguimento.
Tendo em vista o longo prazo de andamento do presente processo (30 anos), não se mostra razoável que haja a suspensão do feito para a buscar de declaração de prescrição em processos relativos a mais de 2.000 bens, o que fere diretamente o princípio da celeridade processual.
Sendo assim, determino que o inventariante junte planilha de todas as dívidas deixadas, mesmo as que considera prescritas, para que sejam efetivamente pagas, devendo o inventariante e herdeiros buscarem ressarcimento perante o erário posteriormente à conclusão deste processo.
Para tanto, deverá indicar com precisão quais serão os bens a serem vendidos para que possam ser pagas tanto as dívidas em aberto quanto o ITCD.
Ante o exposto, determino que o inventariante apresente novo documento APENAS COM AS ALTERAÇÕES DETERMINADAS, evitando indicar a totalidade dos bens e herdeiros ou juntar novamente o documento de ID 236601120, corrigindo os itens 1 a 27 acima referidos.
Além disso, o inventariante deverá: a) Comprovar o ajuizamento de ação própria de deserdação; b) Juntar a certidão transcritiva e atualizada da integralidade do testamento público, lavrado perante o 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Luziânia/GO, escaneada do original e perfeitamente legível, não servindo ao intento o documento de ID 190899978; c) Juntar planilha de todas as dívidas deixadas, mesmo as que considera prescritas, para que sejam efetivamente pagas, devendo organizar a planilha atendendo a regra das preferências legais; d) Indicar com precisão quais serão os bens a serem vendidos para que possam ser pagas tanto as dívidas em aberto quanto o ITCD; e) Atender às determinações constantes no corpo desta decisão.
Defiro o prazo de 20 (vinte) dias para que o inventariante cumpra o ora determinado, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
05/06/2025 12:11
Recebidos os autos
-
05/06/2025 12:11
Outras decisões
-
22/05/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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21/05/2025 13:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/05/2025 02:26
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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29/04/2025 14:49
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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09/04/2025 19:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 15:30
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:30
Indeferido o pedido de GUILHERME NASCIMENTO ROMAO CAMPOS - CPF: *93.***.*91-72 (INVENTARIANTE)
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28/02/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de GUILHERME NASCIMENTO ROMAO CAMPOS em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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27/02/2025 13:26
Juntada de Certidão
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23/01/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0013043-90.1995.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GETULIO ROMAO CAMPOS, LUCIA MARIA ROMAO LIMA MENEZES, MARIA DA PENHA ROMAO SILVA, FABIANA NASCIMENTO ROMAO CAMPOS, KATIA NASCIMENTO CARVALHAL HERDEIRO: HERMES ROMAO CAMPOS, RENATA FERREIRA ALVES ROMAO, BIANCA NASCIMENTO ROMAO CAMPOS, GUILHERME NASCIMENTO ROMAO CAMPOS INVENTARIADO(A): JOSE ROMAO FILHO, MARIA DOROTEIA ROMAO HERDEIRO: CRISTIANE ROMAO JUNQUEIRA, ANTONIO VILELA ROMAO JUNQUEIRA, DANIEL ROMAO JUNQUEIRA, WANEIDE ROMAO JUNQUEIRA, SAMUEL MOURA OLIVEIRA LIMA MENEZES, LOURDES MARIA DE RESENDE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O esboço de ID 155026820 está errado, vejamos: 1) Já houve exclusão dos imóveis localizados na C 09, Lote 03, Lojas 01 e 02, por meio da decisão preclusa de ID 155026820; 2) Já houve exclusão do Apartamento no Ed.
Lígia, em Nova Florida/GO, por meio da decisão preclusa de ID 155026820; 3) É necessário incluir o número das matrículas dos imóveis e respectivos valores (em cada um deles); 4) Deverá listar os lotes em formato de tabela, com a indicação precisa de qual o ID está a certidão da matrícula respectiva.
Se possível, juntar o arquivo do excel em anexo, para facilitar a análise por este juízo; 5) Nas tabelas, o endereço deve estar completo, não servindo da forma indicada, na qual foram omitidos os números das glebas e das quadras; 6) Como todos os bens são comuns dos falecidos, deve ser feita apenas uma listagem dos bens, a indicação diferente para cada falecido será relativa apenas aos herdeiros e às folhas de pagamentos; 7) Para comprovar a regularidade fiscal dos imóveis, devem ser juntadas as certidões negativas de débitos de cada um deles; 8) Juntar eventual acordo de partilha.
Prazo: 30 dias, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
10/12/2024 12:02
Recebidos os autos
-
10/12/2024 12:02
Outras decisões
-
04/12/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/12/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:18
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 13:49
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:49
Outras decisões
-
23/10/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/10/2024 18:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0013043-90.1995.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): GETULIO ROMAO CAMPOS - CPF/CNPJ: *24.***.*46-68, LUCIA MARIA ROMAO LIMA MENEZES - CPF/CNPJ: *20.***.*15-20, MARIA DA PENHA ROMAO SILVA - CPF/CNPJ: *59.***.*10-68, FABIANA NASCIMENTO ROMAO CAMPOS - CPF/CNPJ: *12.***.*66-34, KATIA NASCIMENTO CARVALHAL - CPF/CNPJ: *63.***.*78-53, HERMES ROMAO CAMPOS - CPF/CNPJ: *57.***.*60-82, RENATA FERREIRA ALVES ROMAO - CPF/CNPJ: *26.***.*94-34, BIANCA NASCIMENTO ROMAO CAMPOS - CPF/CNPJ: *35.***.*98-72 e GUILHERME NASCIMENTO ROMAO CAMPOS - CPF/CNPJ: *93.***.*91-72 REQUERIDO(S): JOSE ROMAO FILHO - CPF/CNPJ: *10.***.*30-44, CRISTIANE ROMAO JUNQUEIRA - CPF/CNPJ: *01.***.*00-20, ANTONIO VILELA ROMAO JUNQUEIRA - CPF/CNPJ: *43.***.*94-53, DANIEL ROMAO JUNQUEIRA - CPF/CNPJ: *06.***.*11-05, WANEIDE ROMAO JUNQUEIRA - CPF/CNPJ: *42.***.*93-20, SAMUEL MOURA OLIVEIRA LIMA MENEZES - CPF/CNPJ: *44.***.*81-91, LOURDES MARIA DE RESENDE DA SILVA - CPF/CNPJ: *64.***.*53-00 e MARIA DOROTEIA ROMAO - CPF/CNPJ: *46.***.*87-15 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID 210838798: o inventariante alega que este processo depende do andamento da Ação de Retificação de Registro Civil, processo 0702587-97.2024.8.07.0015, e da ARCT, 0709985-22.2024.8.07.0007.
Com efeito, na decisão de ID 155026820 determinei que fosse ajuizada ação de retificação do registro de óbito de ambos falecidos para incluir GUILHERME ROMÃO CAMPOS, o que deu origem ao processo 0702587-97.2024.8.07.0015.
Com efeito, o documento de ID 190899979 – Pág. 1, já comprova a paternidade e maternidade dos falecidos em relação ao filho GUILHERME ROMÃO CAMPOS.
Para este inventário ter prosseguimento, não há necessidade de trânsito em julgado da ação de retificação de registro.
Tal determinação teve o propósito de trazer segurança jurídica para todos os herdeiros, com a inclusão de todos os filhos nas certidões de óbito dos autores das heranças.
Por sua vez, a ação de registro e cumprimento de testamento, processo 0709985-22.2024.8.07.0007, ainda está na fase de citação dos herdeiros.
Conquanto haja prejudicialidade do presente inventário em relação à ARCT, tal situação se limita à disposição do patrimônio em favor dos herdeiros, a qual não poderá ser feita até que seja registrado o testamento público firmado por JOSÉ ROMÃO FILHO.
Em virtude de o presente inventário ter andamento há 29 anos, não se mostra coerente nem atende ao princípio da celeridade esperar o trânsito em julgado de outro processo, especialmente porque as determinações deste juízo em nada prejudicarão o interesse dos herdeiros legítimos ou testamentários, que estão devidamente representados neste processo.
Sendo assim, apesar da existência dos referidos processos (0702587-97.2024.8.07.0015 e 0709985-22.2024.8.07.0007), o presente feito deverá ter prosseguimento.
Neste sentido, intime-se o inventariante para apresentar esboço de partilha atualizado, com inclusão dos lotes devidamente identificados por meio de texto (e não de print de imagens), com o cuidado de excluir os lotes referidos nas averbações da certidão de ID 209015984, 209015985 e 209015986.
Nesta peça, deverá incluir planilha das dívidas, atualizadas, com indicação de como pretende pagar tanto as dívidas e quanto o ITCD/DF e GO.
Prazo: 20 dias.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2024 14:35
Recebidos os autos
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19/09/2024 14:35
Indeferido o pedido de GUILHERME NASCIMENTO ROMAO CAMPOS - CPF: *93.***.*91-72 (INVENTARIANTE)
-
13/09/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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12/09/2024 11:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/08/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0013043-90.1995.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GETULIO ROMAO CAMPOS, LUCIA MARIA ROMAO LIMA MENEZES, MARIA DA PENHA ROMAO SILVA, FABIANA NASCIMENTO ROMAO CAMPOS, KATIA NASCIMENTO CARVALHAL HERDEIRO: HERMES ROMAO CAMPOS, RENATA FERREIRA ALVES ROMAO, BIANCA NASCIMENTO ROMAO CAMPOS, GUILHERME NASCIMENTO ROMAO CAMPOS INVENTARIADO(A): JOSE ROMAO FILHO, MARIA DOROTEIA ROMAO HERDEIRO: CRISTIANE ROMAO JUNQUEIRA, ANTONIO VILELA ROMAO JUNQUEIRA, DANIEL ROMAO JUNQUEIRA, WANEIDE ROMAO JUNQUEIRA, SAMUEL MOURA OLIVEIRA LIMA MENEZES, LOURDES MARIA DE RESENDE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID 207861940: Inventariante informa que há outros bens a inventariar, indicando que a informação estaria em certidão anexa; requer prazo para juntada da certidão atualizada; que não foram proferidas sentenças nas ações de Retificação de Registro (processo 0702587-97.2024.8.07.0015) e ARCT (processo 0709985-22.2024.8.07.0007); que não tem condições de pagar o ITCD; que não é possível apresentar o esboço de partilha.
Petição ID 207870571: certidão da matrícula 6414 dos imóveis localizados no Loteamento Granjas Vale das Macieiras em Padre Bernardo/GO.
Passo a decidir.
Com efeito, constou na decisão de ID 40154644, proferida em 28/06/1996, a exclusão do referido bem o qual estava pendente de regularização.
Desde então, o inventariante nada comprovou sobre a referida propriedade, somente agora, 28 anos depois, vem juntar a certidão da matrícula do imóvel em nome do falecido.
Assim, é de se reconhecer que devem ser inventariados os lotes que constam na referida certidão emitida pelo cartório do registro de imóveis de Padre Bernardo, motivo pelo qual torno sem efeito a decisão de ID 40154644.
Desta forma, além da Chácara 21, Quadra 03, Gleba F, do Loteamento Vale das Macieiras, Padre Bernardo/GO, matrícula 6318, devem ser incluídos os lotes do Loteamento Granjas Vale das Macieiras em Padre Bernardo/GO, matrícula 6414.
O esboço de partilha deverá conter cada um dos lotes, com o cuidado de excluir os lotes referidos nas averbações da certidão (já considerando a versão atualizada que o inventariante se comprometeu a juntar).
Nesta mesma petição, deverá o inventariante informar qual ou quais imóveis serão vendidos para fazer frente ao pagamento do ITCD.
Como opção, poderão as partes firmar acordo com a partilha dos bens (que poderá vir assinado digitalmente apenas pelos patronos, usando de seus tokens-ICP Brasil), a fim de que o inventário possa ser convertido em arrolamento sumário, dispensando-se o recolhimento do ITCD para prolação da sentença e formal de partilha, conforme entendimento vinculante proferido pelo colendo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso repetitivo (Tema 1.074).
Ressalto que não é dispensável o pagamento do ITCD, mas apenas que este não tem que ser comprovado neste processo caso seja convertido a arrolamento pelo rito sumário.
Para evitar maiores controvérsias entre os herdeiros – o que delongaria ainda mais tempo de andamento processual – e cobrança de maior recolhimento do ITCD, quando vier a ser pago, sugere-se que seja feita a partilha em quinhões iguais para cada um.
Prazo: 20 dias.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 14:32
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/08/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/08/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 17:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0013043-90.1995.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GETULIO ROMAO CAMPOS, LUCIA MARIA ROMAO LIMA MENEZES, MARIA DA PENHA ROMAO SILVA, FABIANA NASCIMENTO ROMAO CAMPOS, KATIA NASCIMENTO CARVALHAL HERDEIRO: HERMES ROMAO CAMPOS, RENATA FERREIRA ALVES ROMAO, BIANCA NASCIMENTO ROMAO CAMPOS, GUILHERME NASCIMENTO ROMAO CAMPOS INVENTARIADO(A): JOSE ROMAO FILHO, MARIA DOROTEIA ROMAO HERDEIRO: CRISTIANE ROMAO JUNQUEIRA, ANTONIO VILELA ROMAO JUNQUEIRA, DANIEL ROMAO JUNQUEIRA, WANEIDE ROMAO JUNQUEIRA, SAMUEL MOURA OLIVEIRA LIMA MENEZES, LOURDES MARIA DE RESENDE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA É necessário que este processo chegue ao final, e, para isso, incito ao inventariante e seu patrono que possam cumprir adequadamente as decisões judiciais a tempo e a modo.
Como já constou expressamente na decisão preclusa de ID 191183181 o único bem a inventariar é o imóvel localizado na Chácara 21, Quadra 03, Gleba F, loteamento denominado Vale das Macieiras, Padre Bernardo/GO, matrícula 6318, ID 190899983.
O valor do referido imóvel deverá considerar a pauta tributária atualizada do Governo do Goiás, já que não consta nos autos a resposta à Carta Precatória de Avaliação de ID 40154676.
Então não há qualquer dificuldade em individualizar o monte partilhável, como alega o inventariante.
Ademais, restaram positivas para existência de ações as certidões de ID 202008137 pág. 1 (2 execuções); 202008137 pág. 2 (2 execuções e 1 cumprimento de sentença); e 202008137 pág. 4 (1 cumprimento de sentença).
Neste tocante, deve o inventariante juntar as certidões de crédito de cada um dos processos, para que sejam incluídos no esboço de partilha os valores devidos pelos espólios.
Além disso, na certidão de ID 202008137 constou o ajuizamento do ARCT, como determinado, apesar de que o inventariante não cumpriu a determinação judicial de comprovar o ajuizamento nestes autos, o que não se pode aceitar.
Sendo assim, defiro o prazo de 30 dias para o inventariante: 1) Juntar as certidões de crédito de cada um dos processos que constaram nas certidões ora indicadas; 2) Juntar esboço de partilha considerando o único bem ora indicado e as dívidas que constam nos processos pendentes; 3) No esboço de partilha deve constar também a HABILITAÇÃO DE CRÉDITO de Celso Roberto Fabretti, processo 5193/95, fazendo constar como “detentor direitos hereditários da ação de adjudicação compulsória da 3ª Vara Cível” de Taguatinga, ID 160134803 e 160134804; 4) Recolher o ITCD correspondente ao imóvel inventariado e, se necessário e possível, aproveitar o valor já recolhido em relação ao outro bem que foi excluído do inventário, ID 40154762; 5) Juntar a certidão negativa de débitos tributários incidentes sobre o imóvel em Padre Bernardo; 6) Juntar sentença e certidão de trânsito em julgado da ARCT – Ação de Registro e Cumprimento de Testamento.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
28/06/2024 12:04
Recebidos os autos
-
28/06/2024 12:04
Outras decisões
-
27/06/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/06/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:13
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 17:07
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 14:03
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/06/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 03:36
Decorrido prazo de GUILHERME NASCIMENTO ROMAO CAMPOS em 04/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
03/05/2024 15:10
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/05/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/05/2024 19:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/05/2024 03:41
Decorrido prazo de GUILHERME NASCIMENTO ROMAO CAMPOS em 30/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:21
Decorrido prazo de GUILHERME NASCIMENTO ROMAO CAMPOS em 23/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0013043-90.1995.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GETULIO ROMAO CAMPOS, LUCIA MARIA ROMAO LIMA MENEZES, MARIA DA PENHA ROMAO SILVA, FABIANA NASCIMENTO ROMAO CAMPOS, KATIA NASCIMENTO CARVALHAL HERDEIRO: HERMES ROMAO CAMPOS, RENATA FERREIRA ALVES ROMAO, BIANCA NASCIMENTO ROMAO CAMPOS, GUILHERME NASCIMENTO ROMAO CAMPOS INVENTARIADO(A): JOSE ROMAO FILHO, MARIA DOROTEIA ROMAO HERDEIRO: CRISTIANE ROMAO JUNQUEIRA, ANTONIO VILELA ROMAO JUNQUEIRA, DANIEL ROMAO JUNQUEIRA, WANEIDE ROMAO JUNQUEIRA, SAMUEL MOURA OLIVEIRA LIMA MENEZES, LOURDES MARIA DE RESENDE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para análise do pedido de ID 191521681, venha a certidão ATUALIZADA de inteiro teor e da situação jurídica atualizada do imóvel (antiga certidão da matrícula).
Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena indeferimento dos embargos de declaração.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 12:02
Recebidos os autos
-
04/04/2024 12:02
Outras decisões
-
02/04/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/04/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 03:30
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
31/03/2024 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0013043-90.1995.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GETULIO ROMAO CAMPOS, LUCIA MARIA ROMAO LIMA MENEZES, MARIA DA PENHA ROMAO SILVA, FABIANA NASCIMENTO ROMAO CAMPOS, KATIA NASCIMENTO CARVALHAL HERDEIRO: HERMES ROMAO CAMPOS, RENATA FERREIRA ALVES ROMAO, BIANCA NASCIMENTO ROMAO CAMPOS, GUILHERME NASCIMENTO ROMAO CAMPOS INVENTARIADO(A): JOSE ROMAO FILHO, MARIA DOROTEIA ROMAO HERDEIRO: CRISTIANE ROMAO JUNQUEIRA, ANTONIO VILELA ROMAO JUNQUEIRA, DANIEL ROMAO JUNQUEIRA, WANEIDE ROMAO JUNQUEIRA, SAMUEL MOURA OLIVEIRA LIMA MENEZES, LOURDES MARIA DE RESENDE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a imissão na posse em favor de terceiros, ID 190899984, determino a exclusão do inventário do imóvel localizado na Fazenda Santa Maria, Gleba 08, Município de Luziânia-GO.
Em razão das alegações de inaptidão e baixa, determino a exclusão das empresas do inventário, sem prejuízo de posterior sobrepartilha, caso seja necessário.
Em razão de ter sido vendido em vida pelos falecidos, ID 190899985, determino a exclusão do imóvel localizado no CNF, Área Especial para cinema, Setor F, Taguatinga Norte, matrícula 79263.
Sendo assim, resta a inventariar apenas o imóvel localizado na Chácara 21, Quadra 03, Gleba F, loteamento denominado Vale das Macieiras, Padre Bernardo/GO, matrícula 6318, ID 190899983, já que todos os demais bens foram excluídos.
Intime-se o(a) inventariante para instruir o feito com os seguintes documentos atualizados em nome dos falecidos (juntar as certidões ATUALIZADAS, mesmo que já juntadas anteriormente): 1) Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF; 2) Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); 3) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); 4) Certidão negativa de ações civis (http://www.distruibuidordf.com.br); 5) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br): não é do TST, não servindo a de ID 190899987; 6) Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br); 7) Certidão do cartório de distribuição quanto a inexistência de registro de testamento (http://www.censec.org.br); 8) Esboço de partilha atualizado; 9) Comprovante do ajuizamento da Ação de Registro e Cumprimento do testamento de José Romão Filho (adianto que não há prevenção em relação a este Juízo).
A falta de atendimento desta determinação, importará na extinção do feito por falta de pressuposto processual.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de remoção do encargo de inventariante.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
25/03/2024 17:12
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:12
Outras decisões
-
25/03/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/03/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:03
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0013043-90.1995.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GETULIO ROMAO CAMPOS, LUCIA MARIA ROMAO LIMA MENEZES, MARIA DA PENHA ROMAO SILVA, FABIANA NASCIMENTO ROMAO CAMPOS, KATIA NASCIMENTO CARVALHAL HERDEIRO: HERMES ROMAO CAMPOS, RENATA FERREIRA ALVES ROMAO, BIANCA NASCIMENTO ROMAO CAMPOS, GUILHERME NASCIMENTO ROMAO CAMPOS INVENTARIADO(A): JOSE ROMAO FILHO, MARIA DOROTEIA ROMAO HERDEIRO: CRISTIANE ROMAO JUNQUEIRA, ANTONIO VILELA ROMAO JUNQUEIRA, DANIEL ROMAO JUNQUEIRA, WANEIDE ROMAO JUNQUEIRA, SAMUEL MOURA OLIVEIRA LIMA MENEZES, LOURDES MARIA DE RESENDE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sem a documentação exigida no ID 155026820 não é possível análise do pedido de alvará.
Assim, defiro o prazo de 20 (vinte) dias para que o inventariante cumpra o ora determinado, sob pena de remoção do encargo da inventariança e posterior extinção do feito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual, conforme art. 485, IV e VI, do CPC.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 16:46
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:46
Outras decisões
-
19/02/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/02/2024 11:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/02/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
30/10/2023 16:33
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:33
Deferido o pedido de KATIA NASCIMENTO CARVALHAL - CPF: *63.***.*78-53 (INVENTARIANTE).
-
25/10/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/10/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 13:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/10/2023 03:36
Decorrido prazo de GUILHERME NASCIMENTO ROMAO CAMPOS em 23/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 14:22
Cancelada a movimentação processual
-
16/10/2023 14:22
Desentranhado o documento
-
16/10/2023 14:21
Cancelada a movimentação processual
-
16/10/2023 14:21
Desentranhado o documento
-
16/10/2023 14:20
Cancelada a movimentação processual
-
16/10/2023 14:20
Desentranhado o documento
-
16/10/2023 14:20
Expedição de Termo.
-
16/10/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 14:04
Cancelada a movimentação processual
-
16/10/2023 14:04
Desentranhado o documento
-
16/10/2023 14:04
Cancelada a movimentação processual
-
16/10/2023 14:04
Desentranhado o documento
-
26/09/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:02
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
15/09/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:57
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0013043-90.1995.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GETULIO ROMAO CAMPOS, LUCIA MARIA ROMAO LIMA MENEZES, MARIA DA PENHA ROMAO SILVA, FABIANA NASCIMENTO ROMAO CAMPOS, KATIA NASCIMENTO CARVALHAL HERDEIRO: HERMES ROMAO CAMPOS, RENATA FERREIRA ALVES ROMAO, BIANCA NASCIMENTO ROMAO CAMPOS, GUILHERME NASCIMENTO ROMAO CAMPOS INVENTARIADO(A): JOSE ROMAO FILHO, MARIA DOROTEIA ROMAO HERDEIRO: CRISTIANE ROMAO JUNQUEIRA, ANTONIO VILELA ROMAO JUNQUEIRA, DANIEL ROMAO JUNQUEIRA, WANEIDE ROMAO JUNQUEIRA, SAMUEL MOURA OLIVEIRA LIMA MENEZES, LOURDES MARIA DE RESENDE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 169973054.
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
GUILHERME NASCIMENTO ROMAO CAMPOS - CPF/CNPJ: *93.***.*91-72, presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de JOSE ROMAO FILHO (CPF: *10.***.*30-44) e MARIA DOROTEIA ROMAO (CPF: *46.***.*87-15).
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
Intime-se o novo inventariante, que deverá, no prazo de 5 dias, imprimir, assinar, escanear e juntar aos autos o presente Termo de Compromisso, devendo, no prazo de 20 dias (após compromissar-se) dar cumprimento à decisão de ID 155026820.
Taguatinga/DF MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________ -
06/09/2023 15:23
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:23
Outras decisões
-
04/09/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/08/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 01:16
Decorrido prazo de CRISTIANE ROMAO JUNQUEIRA em 02/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 10:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
09/07/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 16:01
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:01
Deferido o pedido de GETULIO ROMAO CAMPOS - CPF: *24.***.*46-68 (INVENTARIANTE).
-
30/06/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/06/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 15:38
Expedição de Termo.
-
05/06/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
27/05/2023 20:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/05/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 17:58
Recebidos os autos
-
26/05/2023 17:58
Outras decisões
-
11/05/2023 01:00
Decorrido prazo de DANIEL ROMAO JUNQUEIRA em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:00
Decorrido prazo de ANTONIO VILELA ROMAO JUNQUEIRA em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:00
Decorrido prazo de CRISTIANE ROMAO JUNQUEIRA em 10/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/04/2023 12:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
17/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
15/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 13:52
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:52
Outras decisões
-
22/03/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/03/2023 13:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/02/2023 11:54
Recebidos os autos
-
18/02/2023 11:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/02/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 19:22
Recebidos os autos
-
13/09/2022 19:22
Deferido o pedido de KATIA NASCIMENTO CARVALHAL - CPF: *63.***.*78-53 (INVENTARIANTE).
-
13/09/2022 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
30/08/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 16:55
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 13:23
Recebidos os autos
-
08/11/2021 13:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/10/2021 20:06
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/10/2021 18:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/04/2021 15:51
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
05/04/2021 17:38
Recebidos os autos
-
05/04/2021 17:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2020 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/12/2020 17:24
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 03:40
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
13/11/2020 16:52
Recebidos os autos
-
13/11/2020 16:52
Decisão interlocutória - recebido
-
17/07/2020 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/07/2020 12:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/07/2020 09:48
Publicado Despacho em 17/07/2020.
-
17/07/2020 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 19:16
Recebidos os autos
-
14/07/2020 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/05/2020 15:07
Expedição de Certidão.
-
09/01/2020 13:25
Juntada de Petição de certidão
-
20/12/2019 19:42
Decorrido prazo de KATIA NASCIMENTO CARVALHAL em 19/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 19:42
Decorrido prazo de KATIA NASCIMENTO CARVALHAL em 19/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 17:12
Expedição de Certidão.
-
28/11/2019 05:35
Publicado Certidão em 28/11/2019.
-
27/11/2019 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 18:28
Expedição de Certidão.
-
25/11/2019 18:28
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 17:28
Expedição de Certidão.
-
25/11/2019 17:28
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 13:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/09/2019 14:43
Juntada de Petição de certidão
-
19/07/2019 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2019
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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