TJDFT - 0730880-90.2022.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:41
Recebidos os autos
-
09/09/2025 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
03/09/2025 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/09/2025 18:56
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
02/09/2025 03:47
Decorrido prazo de BAHMAD & BERTOLI SERVICOS MEDICOS LTDA em 01/09/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:44
Publicado Sentença em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 16:52
Recebidos os autos
-
04/08/2025 16:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2025 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/07/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 19:28
Recebidos os autos
-
26/06/2025 19:28
Outras decisões
-
16/06/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/06/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 17:56
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
15/05/2025 20:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/05/2025 20:08
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
14/05/2025 09:57
Decorrido prazo de KRAFT RIO PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA TRIBUTARIA EIRELI em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:57
Decorrido prazo de PIAS RAMOS ADVOGADOS em 13/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:27
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de PIAS RAMOS ADVOGADOS em 10/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 16:40
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/04/2025 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 12:35
Recebidos os autos
-
31/03/2025 12:35
Outras decisões
-
26/03/2025 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/03/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
06/03/2025 11:16
Recebidos os autos
-
06/03/2025 11:16
Outras decisões
-
25/02/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 22:02
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
14/02/2025 16:40
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:40
Outras decisões
-
05/02/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/01/2025 13:30
Juntada de Petição de certidão
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de KRAFT RIO PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA TRIBUTARIA EIRELI em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 00:24
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 12:35
Juntada de Petição de certidão
-
20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Às partes para informarem quanto ao cumprimento do acordo ou, ainda, sobre a continuidade do processo, em cinco dias, conforme determinado.
Documento datado e assinado eletronicamente -
18/12/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 15:12
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/11/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/11/2024 15:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/11/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
31/10/2024 19:35
Recebidos os autos
-
31/10/2024 19:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
25/10/2024 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/10/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 08:27
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de KRAFT RIO PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA TRIBUTARIA EIRELI em 18/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730880-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: KRAFT RIO PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA TRIBUTARIA EIRELI RECONVINTE: BAHMAD & BERTOLI SERVICOS MEDICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se cumprimento de sentença de honorários.
Anote-se, inclusive com a alteração dos polos, se o caso.
Intime-se o executado, por publicação, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 2.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalte-se que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao exequente trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 3.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico, via Sisbajud, na forma dos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil.
Caso se trate de pessoa jurídica, a pesquisa deve ser realizada somente com a utilização dos primeiros oito dígitos do CNPJ, a fim de que o ato alcance a matriz e todas as suas filiais, ficando as partes, desde já, cientes, de tal providência. 4.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Datado e assinado eletronicamente.
SHARA PEREIRA DE PONTES MAIA Juíza de Direito Substituta -
24/09/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 14:03
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/09/2024 14:15
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:15
Outras decisões
-
12/09/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/09/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 13:44
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
27/08/2024 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/08/2024 18:51
Transitado em Julgado em 24/08/2024
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de KRAFT RIO PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA TRIBUTARIA EIRELI em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BAHMAD & BERTOLI SERVICOS MEDICOS LTDA em 23/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 14:09
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/07/2024 18:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/07/2024 10:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/07/2024 05:14
Decorrido prazo de KRAFT RIO PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA TRIBUTARIA EIRELI em 15/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730880-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: KRAFT RIO PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA TRIBUTARIA EIRELI RECONVINTE: BAHMAD & BERTOLI SERVICOS MEDICOS LTDA REU: BAHMAD & BERTOLI SERVICOS MEDICOS LTDA RECONVINDO: KRAFT RIO PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA TRIBUTARIA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na forma do artigo 1022, §2º, do CPC, ao embargado para se manifestar quanto aos embargos de declaração apresentados pela parte adversa, no prazo de 05 dias.
Após, conclusos.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
09/07/2024 19:33
Recebidos os autos
-
09/07/2024 19:33
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
-
05/07/2024 19:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/07/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 19:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2024 02:35
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:35
Publicado Sentença em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 16:59
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:59
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
06/05/2024 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
29/04/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 14:42
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:42
Deferido em parte o pedido de KRAFT RIO PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA TRIBUTARIA EIRELI - CNPJ: 24.***.***/0001-29 (RECONVINDO)
-
16/04/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/04/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 17:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 16:23
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:23
Outras decisões
-
14/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, em 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, ante o pedido de alvará dos honorários periciais ID 188772353, faço os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente -
11/03/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/03/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 11:03
Juntada de Petição de laudo
-
21/02/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:00
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 07:35
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 16:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 19:17
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 19:16
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
11/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
11/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 21:41
Recebidos os autos
-
06/10/2023 21:41
Outras decisões
-
05/10/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/09/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:16
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Às partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários periciais ID 170836110, em 5 (cinco) dias, devendo as partes promoverem o depósito do valor arbitrado, no prazo de 05 dias, na proporção de 50% para cada.
Documento datado e assinado eletronicamente -
08/09/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 03:27
Decorrido prazo de BAHMAD & BERTOLI SERVICOS MEDICOS LTDA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:27
Decorrido prazo de KRAFT RIO PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA TRIBUTARIA EIRELI em 24/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:39
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 21:23
Recebidos os autos
-
27/07/2023 21:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/07/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/07/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 18:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 17:40
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/06/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/06/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 19:02
Recebidos os autos
-
22/05/2023 19:02
Deferido em parte o pedido de KRAFT RIO PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA TRIBUTARIA EIRELI - CNPJ: 24.***.***/0001-29 (AUTOR)
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15/05/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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11/05/2023 01:06
Decorrido prazo de BAHMAD & BERTOLI SERVICOS MEDICOS LTDA em 10/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 16:04
Recebidos os autos
-
27/04/2023 16:04
Outras decisões
-
31/03/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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20/03/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 03:22
Publicado Certidão em 27/02/2023.
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24/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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17/02/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 15:49
Juntada de Petição de impugnação
-
24/01/2023 01:40
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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12/01/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 15:42
Recebidos os autos
-
10/01/2023 15:42
Outras decisões
-
28/11/2022 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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24/11/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 12:07
Publicado Certidão em 23/11/2022.
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23/11/2022 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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18/11/2022 17:12
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 20:16
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de KRAFT RIO PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA TRIBUTARIA EIRELI em 25/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
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07/10/2022 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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05/10/2022 15:22
Recebidos os autos
-
05/10/2022 15:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/10/2022 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/10/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
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01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 20:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/09/2022 10:00
Recebidos os autos
-
29/09/2022 10:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
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27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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26/09/2022 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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26/09/2022 15:31
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
26/09/2022 15:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/09/2022 16:40
Recebidos os autos
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23/09/2022 16:40
Deferido o pedido de KRAFT RIO PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA TRIBUTARIA EIRELI - CNPJ: 24.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
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20/09/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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18/09/2022 10:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
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25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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23/08/2022 15:03
Recebidos os autos
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23/08/2022 15:03
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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17/08/2022 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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