TJDFT - 0025438-68.2014.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0025438-68.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CLAUDIA REGINA MAGALHAES FARAH EXECUTADO: SALOMAO RODRIGUES, SARA CRISTINA RODRIGUES FERREIRA, SAULO VINICIUS RODRIGUES SATURNINO DECISÃO Certificou-se no ID 247516528 o bloqueio de R$ 5.414,05 (SARA CRISTINA RODRIGUES FERREIRA) e R$ 1.585,64 (SAULO VINICIUS RODRIGUES SATURNINO).
No ID 248636083, noticiou-se a nomeação do Dr.
MATHEUS BATISTA CORREIA.
Na petição de ID 249683300, a exequente requereu a desistência da execução apenas em relação ao coexecutado Salomão Basso Rodrigues CPF: *89.***.*27-53.
Não consta dos autos haver embargos pendentes de julgamento.
Homologo o pedido de desistência da parte autora, para que produza os seus regulares efeitos e declaro extinto o feito sem resolução de mérito apenas em relação ao Sr.
Salomão, nos termos do artigo 775, do Código de Processo Civil. À Secretaria: Ante o exposto, intime-se a executada (SARA CRISTINA) para se manifestar sobre a penhora acima indicada, no prazo de 15 dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
12/09/2025 13:53
Recebidos os autos
-
12/09/2025 13:53
Outras decisões
-
11/09/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/09/2025 01:22
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:35
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 03:27
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA MAGALHAES FARAH em 04/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0025438-68.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CLAUDIA REGINA MAGALHAES FARAH EXECUTADO: SALOMAO RODRIGUES, SARA CRISTINA RODRIGUES FERREIRA, SAULO VINICIUS RODRIGUES SATURNINO DECISÃO Certificou-se no ID 247516528 o bloqueio de R$ 5.414,05 (SARA CRISTINA RODRIGUES FERREIRA) e R$ 1.585,64 (SAULO VINICIUS RODRIGUES SATURNINO).
Certificou-se no ID 247599396 que a executada, Sara Cristina, compareceu ao CJU-VETES-BSB informando que a Defensoria Pública e os Núcleos das faculdades não podem representá-la em juízo, razão pela qual postulou a nomeação de Advogado Dativo.
A Lei Distrital n.º 7.157/2022 instituiu no Distrito Federal o Programa de Acesso à Justiça e Fomento ao Advogado Iniciante, dispondo sobre a atuação da advocacia dativa mediante remuneração a ser paga pelo Distrito Federal.
Estabelece o art. 11 da Lei em questão que “a nomeação do advogado iniciante para atuação em processo judicial perante a justiça comum do Distrito Federal, no âmbito do programa de que trata esta Lei, ocorrerá apenas nos casos em que a atuação da Defensoria Pública do Distrito Federal não seja possível”.
Já o art. 27 da mesma lei dispõe que “a prestação de assistência judiciária nos termos desta Lei é integralmente gratuita para o juridicamente necessitado” e acaso demonstrado que a parte não se enquadra na condição de necessitada, fica sujeita às sanções legais cabíveis à espécie, inclusive quanto ao ressarcimento do prejuízo causado ao erário (§2º).
A Lei Distrital n.º 7.157/2022 foi regulamentada pelo Decreto Distrital n.º 43.821/2022.
Já em 17/11/2022 este TJDFT firmou um Acordo de Cooperação com a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania do DF (SEJUS) e com a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal (OAB/DF) visando regulamentar no âmbito do TJDFT os procedimentos necessários para implementação do programa.
No caso em tela, considerando que a parte executada afirmou não possui capacidade econômica de arcar com os custos do processo e fez juntar declaração da Defensoria Pública de que não tem Defensor Público titular para atuação perante as VETECASBSB, na forma do art. 17 do Decreto Distrital n.º 43.821/2022 convoco advogado integrante do cadastro de advogados iniciantes para atuar no presente feito em defesa do executado.
Saliento que este cadastro é administrado, atualizado e mantido pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, cujo acesso deve ser disponibilizado a este Tribunal (art. 11 do Decreto n.º 43.821/2022).
O patrono convocado deverá informar sua aceitação a este Juízo no prazo de 1 (um) dia.
Esclareço que a nomeação do patrono se dá para atuação em todo o processo e que sua remuneração se dará de acordo com os atos processuais praticados, nos termos do anexo ao Decreto Distrital n.º 43.821/2022. À Secretaria: 1.
Convoque-se advogado de acordo com a ordem do cadastro de advogados iniciantes, observando-se a alternância entre o sistema universal e o sistema de reserva de cotas, observando-se ainda o prazo de validade da inscrição do advogado no programa, conforme estabelece o art. 17 do Decreto Distrital n.º 43.821/2022. 2.
Certifique-se nos autos a data da convocação e o nome do advogado convocado, aguardando-se a resposta pelo prazo de 1 dia.
A resposta do patrono deverá se dar mediante petição nos autos, conforme esclarecido acima.
Não havendo resposta, ou sendo negativa a resposta, certifique-se o fato e convoque-se o advogado seguinte.
Havendo resposta positiva, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
28/08/2025 16:40
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:40
Deferido o pedido de SARA CRISTINA RODRIGUES FERREIRA - CPF: *99.***.*94-00 (EXECUTADO).
-
28/08/2025 02:32
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0025438-68.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CLAUDIA REGINA MAGALHAES FARAH EXECUTADO: SALOMAO RODRIGUES, SARA CRISTINA RODRIGUES FERREIRA, SAULO VINICIUS RODRIGUES SATURNINO CERTIDÃO Pesquisa relacionada ao(s) executado(s): SALOMAO RODRIGUES, SARA CRISTINA RODRIGUES FERREIRA e SAULO VINICIUS RODRIGUES SATURNINO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo a quantia de R$ 5.414,05 (SARA CRISTINA RODRIGUES FERREIRA) e R$ 1.585,64 (SAULO VINICIUS RODRIGUES SATURNINO).
Assim, não havendo advogado, a parte executada SARA e SAULO deverá ser intimada pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Certifico, ainda, que juntei aos autos a pesquisa realizada via INFOJUD, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia.
Assim, fica o credor intimado a indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/08/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 08:23
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 16:29
Recebidos os autos
-
20/08/2025 16:29
Outras decisões
-
15/08/2025 13:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/08/2025 13:29
Processo Desarquivado
-
15/08/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 11:44
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
23/04/2024 15:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2023 14:54
Arquivado Provisoramente
-
11/12/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 14:20
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 14:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/11/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/11/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
04/11/2023 11:13
Recebidos os autos
-
04/11/2023 11:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/11/2023 11:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/11/2023 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/10/2023 20:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
18/10/2023 18:54
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:54
Indeferido o pedido de SALOMAO RODRIGUES - CPF: *89.***.*27-53 (EXECUTADO)
-
18/10/2023 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/10/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
13/10/2023 10:57
Recebidos os autos
-
13/10/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/10/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0025438-68.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CLAUDIA REGINA MAGALHAES FARAH EXECUTADO: SALOMAO RODRIGUES, SARA CRISTINA RODRIGUES FERREIRA, SAULO VINICIUS RODRIGUES SATURNINO DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada, salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso.(suspensão ID 133223075).
Brasília/DF, Terça-feira, 12 de Setembro de 2023, às 08:51:24.
Documento Assinado Digitalmente -
12/09/2023 17:55
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:55
Outras decisões
-
12/09/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/09/2023 17:20
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
29/08/2023 00:42
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 20:38
Recebidos os autos
-
24/08/2023 20:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/08/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/08/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 20:55
Recebidos os autos
-
31/05/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA MAGALHAES FARAH em 19/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 16:59
Recebidos os autos
-
23/08/2022 16:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/08/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/08/2022 21:09
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:33
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 15:41
Recebidos os autos
-
09/08/2022 15:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/08/2022 15:41
Indeferido o pedido de CLAUDIA REGINA MAGALHAES FARAH - CPF: *07.***.*52-68 (EXEQUENTE)
-
28/07/2022 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/07/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 21:36
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2022 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2022 00:10
Publicado Mandado em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:10
Publicado Mandado em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 17:36
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 17:06
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 15:05
Expedição de Alvará.
-
23/05/2022 20:40
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:41
Publicado Certidão em 16/05/2022.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 00:18
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 17:40
Recebidos os autos
-
11/05/2022 17:39
Outras decisões
-
03/05/2022 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/05/2022 09:37
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 00:39
Decorrido prazo de SAULO VINICIUS RODRIGUES SATURNINO em 22/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/02/2022 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2021 00:38
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA MAGALHAES FARAH em 13/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 21:00
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 02:22
Publicado Despacho em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:22
Publicado Despacho em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 20:06
Recebidos os autos
-
30/11/2021 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/11/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 14:02
Recebidos os autos
-
05/11/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/11/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:52
Decorrido prazo de SALOMAO RODRIGUES em 03/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:52
Decorrido prazo de SAULO VINICIUS RODRIGUES SATURNINO em 03/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:52
Decorrido prazo de SARA CRISTINA RODRIGUES FERREIRA em 03/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 00:26
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA MAGALHAES FARAH em 27/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:26
Publicado Despacho em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:26
Publicado Despacho em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:26
Publicado Despacho em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:26
Publicado Despacho em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 20:06
Recebidos os autos
-
19/10/2021 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/10/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:29
Publicado Despacho em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 15:11
Decorrido prazo de SARA CRISTINA RODRIGUES FERREIRA em 28/09/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 15:11
Decorrido prazo de SALOMAO RODRIGUES em 28/09/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 15:11
Decorrido prazo de SAULO VINICIUS RODRIGUES SATURNINO em 28/09/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 15:11
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA MAGALHAES FARAH em 28/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 08:40
Recebidos os autos
-
28/09/2021 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/09/2021 22:45
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:47
Publicado Despacho em 21/09/2021.
-
21/09/2021 02:47
Publicado Despacho em 21/09/2021.
-
21/09/2021 02:47
Publicado Despacho em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
16/09/2021 18:21
Recebidos os autos
-
16/09/2021 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/09/2021 13:29
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de SALOMAO RODRIGUES em 30/07/2021 23:59:59.
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de SALOMAO RODRIGUES em 30/07/2021 23:59:59.
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de SALOMAO RODRIGUES em 30/07/2021 23:59:59.
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de SALOMAO RODRIGUES em 30/07/2021 23:59:59.
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de SALOMAO RODRIGUES em 30/07/2021 23:59:59.
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de SALOMAO RODRIGUES em 30/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:34
Decorrido prazo de SALOMAO RODRIGUES em 08/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de SALOMAO RODRIGUES em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de SALOMAO RODRIGUES em 07/07/2021 23:59:59.
-
27/06/2021 22:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2021 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2021 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2021 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2021 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2021 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2021 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2021 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2021 11:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/03/2021 13:57
Decorrido prazo de SAULO VINICIUS RODRIGUES SATURNINO em 25/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 12:39
Juntada de Petição de certidão
-
04/03/2021 12:36
Juntada de Petição de certidão
-
13/09/2020 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2020 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2020 12:08
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 15:46
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 03:40
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA MAGALHAES FARAH em 08/06/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
15/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 14:33
Recebidos os autos
-
13/05/2020 14:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/05/2020 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/05/2020 11:01
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:09
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
14/04/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 20:20
Juntada de Certidão
-
26/02/2020 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2020 09:40
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 18:27
Juntada de Petição de certidão
-
12/02/2020 14:58
Juntada de Petição de certidão
-
05/11/2019 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2019 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2019 15:54
Expedição de Certidão.
-
18/06/2019 15:54
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 21:35
Decorrido prazo de SALOMAO RODRIGUES em 14/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 21:34
Decorrido prazo de SARA CRISTINA RODRIGUES FERREIRA em 14/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 21:34
Decorrido prazo de SAULO VINICIUS RODRIGUES SATURNINO em 14/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 13:26
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA MAGALHAES FARAH em 06/05/2019 23:59:59.
-
22/04/2019 02:32
Publicado Certidão em 22/04/2019.
-
16/04/2019 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2019 16:35
Expedição de Certidão.
-
05/04/2019 16:35
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2019
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707489-79.2022.8.07.0010
Alzerina Marcia da Conceicao
Solange Lopes dos Santos
Advogado: Bruna Alves Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2022 12:58
Processo nº 0711090-96.2022.8.07.0009
Bianca Cristina Farias Abreu
Andrei Nunes da Silva
Advogado: Victor Smaniotto Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2022 19:50
Processo nº 0042537-56.2011.8.07.0001
Adriano Romao Lopes
Hervaldo Sampaio Carvalho
Advogado: Alcione Leite Tomaz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2019 14:07
Processo nº 0715717-55.2022.8.07.0006
Jocelito dos Reis Percon
Maria dos Reis Percon
Advogado: Florisvaldo Teixeira de Souza Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2022 12:14
Processo nº 0042416-57.2013.8.07.0001
Banco Safra S A
Brasilia Corporation Consultoria e Asses...
Advogado: Hugo Leonardo de Rodrigues e Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2020 13:37