TJDFT - 0715717-55.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 09:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2024 09:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 09:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/11/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 14:49
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOCELITO DOS REIS PERCON em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCELITA APARECIDA REIS PERCON em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FRANCELITA DE FATIMA REIS PERCON PEIXOTO em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para determinar a expedição ALVARÁ autorizando o levantamento das quantias vinculadas à falecida na proporção de 1/3 (um terço) para cada um dos requerentes.
Por conseguinte, resolvo o mérito, nos termos do art.487, I, do CPC.
Custas pelos requerentes, no entanto a exigibilidade fica suspensa, nos termos do art. 98, §3º do CPC devido o deferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Transitada em julgado a presente sentença, expeçam-se os referidos alvarás.
Após, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os presentes autos. -
27/09/2024 08:27
Recebidos os autos
-
27/09/2024 08:27
Julgado procedente o pedido
-
09/09/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
09/09/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 17:00
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
05/09/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JOCELITO DOS REIS PERCON em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FRANCELITA DE FATIMA REIS PERCON PEIXOTO em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCELITA APARECIDA REIS PERCON em 21/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:25
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:25
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:25
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Processo n.º: 0715717-55.2022.8.07.0006 FLORISVALDO TEIXEIRA DE SOUZA FILHO(*61.***.*98-04); FRANCELITA DE FATIMA REIS PERCON PEIXOTO(*17.***.*01-72); MARCELITA APARECIDA REIS PERCON(*58.***.*60-82); JOCELITO DOS REIS PERCON(*04.***.*51-20) MARIA DOS REIS PERCON(*84.***.*40-00) DESPACHO Intimem-se os requerentes para apresentarem a certidão de herdeiros habilitados no INSS em nome da falecida.
Prazo: 15 dias.
Após, venham os autos concluso para sentença.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
26/07/2024 19:47
Recebidos os autos
-
26/07/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
29/06/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 01:40
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 04:34
Decorrido prazo de JOCELITO DOS REIS PERCON em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:33
Decorrido prazo de FRANCELITA DE FATIMA REIS PERCON PEIXOTO em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:28
Decorrido prazo de MARCELITA APARECIDA REIS PERCON em 19/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:42
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 19:44
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 15:52
Expedição de Ofício.
-
08/04/2024 15:52
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:52
Outras decisões
-
04/04/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
04/04/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:38
Decorrido prazo de MARCELITA APARECIDA REIS PERCON em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:38
Decorrido prazo de JOCELITO DOS REIS PERCON em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:38
Decorrido prazo de FRANCELITA DE FATIMA REIS PERCON PEIXOTO em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:26
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
22/02/2024 19:30
Recebidos os autos
-
22/02/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2024 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
05/01/2024 13:15
Juntada de Certidão
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26/09/2023 03:59
Decorrido prazo de FRANCELITA DE FATIMA REIS PERCON PEIXOTO em 25/09/2023 23:59.
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18/09/2023 02:27
Publicado Despacho em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Processo n.º: 0715717-55.2022.8.07.0006 FLORISVALDO TEIXEIRA DE SOUZA FILHO(*61.***.*98-04); FRANCELITA DE FATIMA REIS PERCON PEIXOTO(*17.***.*01-72); MARCELITA APARECIDA REIS PERCON(*58.***.*60-82); JOCELITO DOS REIS PERCON(*04.***.*51-20); MARIA DOS REIS PERCON(*84.***.*40-00) DESPACHO Oficie-se à CEF (ID 143792684) e ao Banco Itaú (ID 143792687), requisitando a transferência de valores depositados em nome da falecida para conta judicial vinculada a este processo.
Após a transferência dos valores, intimem-se os requerentes para manifestação quanto ao prosseguimento do feito.
Prazo: 5 dias.
Sobradinho-DF, 7 de agosto de 2023.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
13/09/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 20:31
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 17:51
Expedição de Ofício.
-
15/08/2023 17:51
Expedição de Ofício.
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07/08/2023 10:37
Recebidos os autos
-
07/08/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
10/07/2023 17:06
Juntada de Certidão
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07/07/2023 16:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/07/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 16:50
Recebidos os autos
-
02/03/2023 16:50
Outras decisões
-
29/11/2022 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
29/11/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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