TJDFT - 0722260-71.2022.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 20:42
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 20:41
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:32
Publicado Sentença em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 13:07
Recebidos os autos
-
06/05/2025 13:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
29/04/2025 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
29/04/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
28/04/2025 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 15:49
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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07/04/2025 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
04/04/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 15:21
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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26/02/2025 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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26/02/2025 15:24
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:24
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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20/02/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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20/02/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 12:55
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 12:02
Recebidos os autos
-
12/02/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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04/02/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:36
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 17:59
Recebidos os autos
-
22/01/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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13/01/2025 21:40
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 21:39
Processo Desarquivado
-
10/01/2025 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 01:21
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0722260-71.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO KLEITON FERNANDES LUNA EXECUTADO: FRANCIMAR RODRIGUES DE LIRA SENTENÇA As partes, qualificadas acima, celebraram acordo nos autos com vista à composição da lide (ids. 213747423 e 214812530).
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos efeitos.
Incabíveis custas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Intime-se o requerido para depositar a primeira parcela do acordo no dia 30/11/2024 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, na conta indicada pelo credor no id. 214812530.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
28/10/2024 10:34
Recebidos os autos
-
28/10/2024 10:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/10/2024 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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21/10/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 15:30
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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03/10/2024 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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03/10/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0722260-71.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO KLEITON FERNANDES LUNA EXECUTADO: FRANCIMAR RODRIGUES DE LIRA CERTIDÃO Nos termos da decisão retro, intime-se o executado, por intermédio de seu patrono, se houver, ou pessoalmente (AR, oficial de justiça ou por telefone), para realizar o pagamento do débito atualizado no valor de R$ 2.451,22 (dois mil e quatrocentos e cinquenta e um reais e vinte e dois centavos), no prazo de 15 dias, a contar do ato de intimação, sob pena de inclusão da multa de 10% (art. 523, §1º, do CPC), além de correção e juros de 1% ao mês.
Deverá o executado anexar ao processo o comprovante de pagamento dentro do prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10%.
Transcorrido o prazo sem depósito, remetam-se os autos ao contador para atualização do débito com a multa de 10% do art. 523, §1º, CPC.
BRASÍLIA-DF, Sábado, 07 de Setembro de 2024 16:08:09.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
07/09/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 16:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2024 15:16
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:16
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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28/08/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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28/08/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 13:36
Processo Desarquivado
-
27/08/2024 21:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 13:04
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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02/08/2024 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2024 23:59.
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18/07/2024 03:15
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, para condenar o requerido a restituir ao autor a importância de R$1.900,00 (mil e novecentos reais), corrigida monetariamente a contar de 29 de outubro de 2022 e acrescida de juros de mora a contar da citação.Julgo improcedente o pedido contraposto.Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo CivilSem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95)Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ)Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.RENATO MAGALHÃES MARQUESJuiz de Direito -
16/07/2024 13:12
Recebidos os autos
-
16/07/2024 13:12
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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21/05/2024 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
21/05/2024 18:51
Recebidos os autos
-
21/05/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
21/05/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 02:58
Publicado Despacho em 13/05/2024.
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11/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 16:26
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/03/2024 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
07/03/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 15:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2024 15:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
21/02/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0722260-71.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO KLEITON FERNANDES LUNA REQUERIDO: FRANCIMAR RODRIGUES DE LIRA CERTIDÃO Fica designado o dia 06/03/2024 15:30 para a realização da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, na modalidade presencial, na sala 29 do Fórum de Taguatinga.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intimem-se as partes e a testemunha da parte autora E.
S.
D.
J. - (61)9. 9694-4022.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024 13:59:23.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
05/02/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 13:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 15:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
05/02/2024 13:46
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2023 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
09/11/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 02:46
Publicado Despacho em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 12:07
Recebidos os autos
-
26/10/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
21/09/2023 18:34
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
19/09/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 00:59
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0722260-71.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO KLEITON FERNANDES LUNA REQUERIDO: FRANCIMAR RODRIGUES DE LIRA DESPACHO Trata-se de ação de conhecimento submetida ao rito sumaríssimo da Lei 9.099/95.
Converto o feito em diligência.
Os processos eletrônicos somente receberão petições produzidas nos formatos definidos pelo CNJ.
Nesse sentido, o link de acesso aos vídeos disponibilizados/inseridos no documento de id n. 168259600 está em desacordo com a legislação regente (Lei 11.419/2006).
Intime-se, pois, o requerido, nos termos do parágrafo único do art. 15 do Provimento n. 12/2017 deste eg.
Tribunal de Justiça, a anexar os vídeos em formato digital compatível com o PJe.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, autos conclusos para apreciação do pedido de nova designação de audiência de instrução e julgamento.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
08/09/2023 15:34
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/08/2023 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
10/08/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 17:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2023 16:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
21/06/2023 01:52
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 13:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2023 16:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
16/06/2023 13:35
Recebidos os autos
-
16/06/2023 13:35
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
02/06/2023 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
02/06/2023 15:12
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
01/06/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2023 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2023 00:49
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 16:50
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/05/2023 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
02/05/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2023 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2023 17:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/04/2023 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
14/04/2023 17:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/04/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/04/2023 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2023 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2023 00:28
Recebidos os autos
-
13/04/2023 00:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/02/2023 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2023 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/12/2022 05:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/11/2022 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2022 11:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/11/2022 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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