TJDFT - 0721124-78.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de RAISSA ROCHA NERY DEGAUT em 22/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0721124-78.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) REQUERENTE: CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Intime(m)-se a interessada para imprimir a certidão de ID 207366944 no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, retornem os autos ao arquivo.
BRASÍLIA, 13 de agosto de 2024.
VANESSA DE MIRANDA ALVES SOARES Diretora de Secretaria -
13/08/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 04:47
Processo Desarquivado
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12/08/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
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11/05/2024 03:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MUTUARIOS DO PLANALTO CENTRAL em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0721124-78.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) REQUERENTE: CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF REQUERIDO: NÃO HÁ CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Intime(m)-se o(a)(s) interessado Associação dos Mutuários do Planalto Central para, no prazo de 5 (cinco) dias, imprimir a certidão de ID 195164691.
Após o decurso do prazo, retornem os autos ao arquivo.
BRASÍLIA, 30 de abril de 2024.
VANESSA DE MIRANDA ALVES SOARES Diretora de Secretaria -
30/04/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 15:30
Processo Desarquivado
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26/04/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 18:02
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 04:27
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 06/11/2023 23:59.
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16/10/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 13:33
Transitado em Julgado em 06/10/2023
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06/10/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 03:41
Decorrido prazo de BRUNA RODRIGUES BRAGA SANTOS em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:41
Decorrido prazo de VAILDE ALVES DE LIMA em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MUTUARIOS DO PLANALTO CENTRAL em 05/10/2023 23:59.
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02/10/2023 14:02
Recebidos os autos
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02/10/2023 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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14/09/2023 02:28
Publicado Sentença em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0721124-78.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) REQUERENTE: CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF SENTENÇA Trata-se de procedimento instaurado pelo Oficial Substituto do 2º.
Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, a pedido da Associação dos Mutuários do Planalto Central - ASSMPC, para registro de loteamento denominado ALTO MANGUEIRAL, situado na Região Administrativa de São Sebastião, abrangido na matrícula 173.211, daquela serventia.
Consta que, após a publicação do edital, em cumprimento ao procedimento previsto no artigo 19, da Lei 6.766/79, foram formalizadas duas impugnações, uma por Vailde Alves de Lima, ID 168297527, e outra por Bruna Rodrigues Santos Carlota, ID 168297528.
Ambas as impugnações têm por fundamento a ocupação de área inserida no projeto de loteamento cujo registro ora se requer.
A Associação dos Mutuários do Planalto Central – ASSMPC respondeu às impugnações no ID 168301655.
Argumenta que a via eleita pelos impugnantes para a discussão da posse/propriedade sobre as áreas é inadequada.
O Distrito Federal, instado a se manifestar, respondeu no ID 168297534.
Alega que as impugnações deverão ser levadas às vias ordinárias, tendo em vista que se tratam de matéria estranha ao procedimento administrativo de registro de loteamento.
Ressalta, ainda, que a propriedade do imóvel é inquestionavelmente pública, razão pela qual não se traduz em posse ad usucapionem.
O Ministério Público, em parecer de ID 170812268, oficiou pela rejeição das impugnações.
Requer, na oportunidade, que a loteadora e a CODHAB sejam intimadas a esclarecer acerca da situação das famílias que, assim como os impugnantes, ocupam a área do imóvel em questão. É o relatório.
Decido.
Trata-se de pedido relacionado a registro de loteamento, cuja matéria encontra-se disciplinada na Lei 6.766/79.
Neste juízo, considerando a estreita cognição decorrente da natureza administrativa do procedimento, cabe apenas o exame dos pressupostos extrínsecos previstos nos artigos 18 e 19, ambos da Lei 6.766/79.
Assim, no âmbito do controle fiscalizatório de regularidade, constatado o preenchimento dos requisitos formais de legalidade do ato, o caso é de deferimento do registro.
O oficial registrador examinou a documentação apresentada a registro e atestou encontrá-la em ordem, razão pela qual fez publicar o edital previsto no artigo 19, da Lei 6.766/79.
A análise das teses defendidas pelos impugnantes para impedir o registro do loteamento, pelo fato de envolver eventual direito de posse ou uso, deverá ser levada às vias ordinárias, na hipótese de frustrar-se a solução administrativa em regra levada a efeito em situações dessa natureza.
Em que pese a justificada preocupação do Ministério Público em relação ao destino das famílias que ocupam a área objeto do loteamento, as providências requeridas de intimação da CODAH e da loteadora para prestar esclarecimentos fogem à competência deste juízo registral e, também, do procedimento administrativo de registro de loteamento.
Face ao exposto, REJEITO as impugnações ao registro objeto do presente procedimento.
Sentença registrada eletronicamente.
P.
I.
Sem custas.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito -
11/09/2023 19:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 16:43
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:43
Julgado procedente o pedido
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06/09/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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03/09/2023 15:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 14:32
Recebidos os autos
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14/08/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 09:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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14/08/2023 09:10
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298)
-
10/08/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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