TJDFT - 0721438-37.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 13:07
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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25/10/2024 06:50
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 19:18
Recebidos os autos
-
23/10/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 19:18
Extinto o processo por desistência
-
22/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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21/10/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/10/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 11:05
Juntada de Certidão
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17/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 13:47
Juntada de Certidão
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14/10/2024 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 16:16
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 14:52
Juntada de Certidão
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26/08/2024 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 22/07/2024 23:59.
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01/07/2024 08:31
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721438-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME EXECUTADO: JOSE ALCINO SCARASSATI 'Decisão Diante do insucesso das diligências para a citação do executado, a parte exequente, ID 198483218, requer seja renovada a diligência de ID 191308066, bem como seja autorizada a requisição de reforço policial para o cumprimento da ordem.
Ocorre que, conforme certificado pela senhora oficiala de justiça, ID 193237745, no local, "um senhor que se identificou como Renato, fonoaudiólogo, (...) disse, que ele (o executado) se encontrava com demência em grau avançado, sem capacidade de compreensão (...)".
Nesse cenário, em princípio, o pedido da parte exequente não merece acolhimento.
Com fundamento no artigo 245, § 3º, do CPC, por ora, expeça-se mandado de intimação de qualquer pessoa da família, lá presente, para apresentar declaração do médico do citando que ateste a sua incapacidade (no prazo de 15 dias).
Instrua-se o mandado com cópia da certidão de ID 193237745.
E, cumprida a diligência, se não sobrevier manifestação, no prazo assinalado, nos termos do art. 245, §2º, do CPC, intime-se o credor para dizer se tem interesse na nomeação de médico perito para examinar o citando, ficando ciente de que os honorários deverão ser por ele adiantados (art. 95 do CPC).
E, caso não o faça, o feito será extinto por falta de pressuposto processual de sua regular constituição.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
26/06/2024 14:55
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:55
Outras decisões
-
11/06/2024 03:04
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 10/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/06/2024 02:43
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721438-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME EXECUTADO: JOSE ALCINO SCARASSATI CERTIDÃO Autorizada pela Portaria 01/2019, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do noticiado na diligência retro, requerendo o que entender de direito.
Brasília - DF, 6 de maio de 2024 às 10:57:29 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
24/05/2024 03:43
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 23/05/2024 23:59.
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06/05/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 10:58
Juntada de Certidão
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15/04/2024 07:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 15:43
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
12/02/2024 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 22:28
Juntada de Certidão
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01/11/2023 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721438-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME EXECUTADO: JOSE ALCINO SCARASSATI Decisão A Curadoria Especial requereu a renovação da diligência ao endereço constante do ID 127117114 (SHIN QI 10, CONJUNTO 3- CASA 5 LAGO NORTE SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS NORTE BRASÍLIA-DF ) Realmente, dessume-se, pela notícia fornecida por sedizente amigo da família, que lá é residência do executado.
Diante disso, defiro o pedido.
Expeça-se novo mandado de citação àquela localidade. *documento datado e assinado eletronicamente -
13/09/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 16:09
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 16:09
Deferido o pedido de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
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31/08/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/08/2023 13:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/08/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 07:59
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 03:37
Decorrido prazo de JOSE ALCINO SCARASSATI em 21/08/2023 23:59.
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30/06/2023 00:30
Publicado Edital em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 13:05
Expedição de Edital.
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20/06/2023 21:31
Recebidos os autos
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20/06/2023 21:30
Deferido o pedido de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
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28/04/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/04/2023 00:43
Publicado Decisão em 25/04/2023.
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24/04/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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19/04/2023 21:47
Recebidos os autos
-
19/04/2023 21:47
Outras decisões
-
31/01/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/01/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 03:08
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 25/01/2023 23:59.
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05/12/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 09:16
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2022 07:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 00:38
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
23/09/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 05:43
Recebidos os autos
-
22/09/2022 05:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 09/09/2022 23:59:59.
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05/09/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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01/09/2022 00:29
Publicado Despacho em 01/09/2022.
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31/08/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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28/08/2022 07:50
Recebidos os autos
-
28/08/2022 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/08/2022 12:43
Expedição de Certidão.
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26/07/2022 00:58
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 25/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 20:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2022 07:52
Juntada de Certidão
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16/02/2022 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2021 19:56
Juntada de Certidão
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11/12/2021 20:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/11/2021 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2021 10:05
Juntada de Certidão
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08/07/2021 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 28/06/2021.
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25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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23/06/2021 22:58
Recebidos os autos
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23/06/2021 22:58
Decisão interlocutória - recebido
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23/06/2021 19:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
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23/06/2021 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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23/06/2021 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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