TJDFT - 0731430-51.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 18:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/04/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 19:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, ala C, Sala 925, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0731430-51.2023.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: PEDRO MATHEUS FILADELFO DOS SANTOS Requerido: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou recurso de APELAÇÃO.
Outrossim, a parte AUTORA não apresentou recurso de apelação, no prazo da sentença.
Nos termos da Instrução 001/2016 baixada pelo e.
TJDFT, intime-se a parte apelada à apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º, do CPC.
Apresentada as contrarrazões ou transcorrido o prazo, certifique-se as datas em que houve ciência das intimações pelas partes quanto à sentença, eventual embargos de declaração e contrarrazões a fim de possibilitar a aferição da tempestividade dos recursos pela instância revisora.
Após, remetam-se os autos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 14:41:30.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
25/03/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 17:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/03/2024 03:50
Decorrido prazo de PEDRO MATHEUS FILADELFO DOS SANTOS em 14/03/2024 23:59.
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23/02/2024 16:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/02/2024 02:30
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, decidindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para desconstituir o ato administrativo da banca examinadora ré, consistente na etapa de heteroidentificação do autor, para em consequência reconhecer sua cor de pele parda/negra conforme sua autodeclaração realizada ao se inscrever no concurso público.
Em virtude da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo, por apreciação equitativa, em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, §8º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, sem requerimento de cumprimento da sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) Wagner Pessoa Vieira Juiz de Direito -
19/02/2024 17:09
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:09
Julgado procedente o pedido
-
04/01/2024 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/01/2024 16:01
Recebidos os autos
-
04/01/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/01/2024 15:55
Recebidos os autos
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04/01/2024 10:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/12/2023 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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11/12/2023 17:40
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 03:58
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 07/12/2023 23:59.
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03/12/2023 03:57
Decorrido prazo de PEDRO MATHEUS FILADELFO DOS SANTOS em 01/12/2023 23:59.
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14/11/2023 11:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 18:38
Recebidos os autos
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06/11/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 18:38
Outras decisões
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31/10/2023 03:56
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 30/10/2023 23:59.
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26/10/2023 03:47
Decorrido prazo de PEDRO MATHEUS FILADELFO DOS SANTOS em 25/10/2023 23:59.
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25/10/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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24/10/2023 17:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/10/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 18:39
Recebidos os autos
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11/10/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 18:39
Outras decisões
-
05/10/2023 10:01
Decorrido prazo de PEDRO MATHEUS FILADELFO DOS SANTOS em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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03/10/2023 17:43
Juntada de Petição de réplica
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22/09/2023 03:35
Decorrido prazo de PEDRO MATHEUS FILADELFO DOS SANTOS em 21/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:52
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731430-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: PEDRO MATHEUS FILADELFO DOS SANTOS DENUNCIADO A LIDE: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
08/09/2023 16:13
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 17:54
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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25/08/2023 18:39
Recebidos os autos
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25/08/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 18:39
Outras decisões
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22/08/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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16/08/2023 18:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/08/2023 18:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/08/2023 18:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/08/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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31/07/2023 18:33
Recebidos os autos
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31/07/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 18:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/07/2023 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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