TJDFT - 0710751-25.2022.8.07.0014
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 11:20
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 11:20
Transitado em Julgado em 23/02/2024
-
23/02/2024 03:26
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE BRITO NETO em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:27
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:26
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
27/01/2024 04:28
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE BRITO NETO em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710751-25.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO ITAUCARD S.A.
EXECUTADO: FRANCISCO RODRIGUES DE BRITO NETO SENTENÇA Intimado, o Exequente esclareceu em id. 182486958 que o pleito é de homologação do acordo anexado em id. 176832447.
Sendo assim, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e anexado por termo em id. 176832447.
Ato contínuo, resolvo o mérito da ação, nos termos dos arts. 771, parágrafo único e 487, inciso III, alínea "b", ambos do CPC, e declaro extinto o processo, nos exatos termos do art. 354 do mesmo diploma legal.
Honorários advocatícios conforme acordado entre as partes.
Dispensadas as custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Promovida a liberação da restrição judicial no sistema RENAJUD, conforme consta da decisão de id. 171695199.
Acaso existente(s), libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou demais restrições, inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/01/2024 03:43
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 23/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 10:29
Recebidos os autos
-
12/01/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 10:29
Homologada a Transação
-
09/01/2024 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/12/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:24
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 13:56
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 03:24
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE BRITO NETO em 22/11/2023 23:59.
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20/11/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 17/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
31/10/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 14:16
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:15
Outras decisões
-
28/09/2023 03:24
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 27/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
16/09/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710751-25.2022.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: FRANCISCO RODRIGUES DE BRITO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à petição de ID 171674624, converto esta ação de busca e apreensão em ação de execução, na forma do artigo 5º do Decreto-Lei nº 911/69.
A Resolução nº 11, de 02 de julho de 2012, dispõe sobre a instalação de Varas Especializadas em execução de títulos extrajudiciais.
Existindo Vara Especializada, quando da propositura da presente ação, este Juízo não é competente para conhecer e julgar esta ação.
Importa acrescer que a própria parte autora requereu a conversão da busca e apreensão em execução de título extrajudicial.
Dessa sorte, porque incompetente para o julgamento do processo, declino da competência para uma das Varas de Título Executivo Extrajudicial.
Remetam-se os autos para o Juízo competente.
Promovi a liberação da restrição judicial no sistema RENAJUD.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/09/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
13/09/2023 12:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/09/2023 12:13
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
13/09/2023 11:09
Recebidos os autos
-
13/09/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 11:09
Declarada incompetência
-
13/09/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/09/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 02:05
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 01/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 11:26
Recebidos os autos
-
29/08/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 11:26
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR).
-
28/08/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/08/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 10:54
Recebidos os autos
-
25/08/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 10:54
Indeferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR)
-
25/08/2023 08:17
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/08/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 01:29
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 14:21
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 14:21
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR).
-
10/07/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/07/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2023 16:48
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 30/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 02:34
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 22/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 01:10
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE BRITO NETO em 29/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 00:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 01:45
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 24/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 06:24
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 10:23
Recebidos os autos
-
28/03/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 10:23
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR).
-
24/03/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/03/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 10:24
Recebidos os autos
-
21/03/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 10:24
Outras decisões
-
16/03/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/03/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 11:23
Recebidos os autos
-
17/01/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 11:23
Concedida a Medida Liminar
-
16/01/2023 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/01/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 12:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/01/2023 17:12
Recebidos os autos
-
15/01/2023 17:12
Declarada incompetência
-
21/12/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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