TJDFT - 0706969-09.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 22:14
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 19:52
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 02:33
Publicado Sentença em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706969-09.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WD VET DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME EXECUTADO: VERONICA PEREIRA DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o feito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do Novo Código de Processo Civil c/c art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do mesmo diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja cumprido.
Os depósitos serão efetuados diretamente na conta bancária do credor.
Em caso de inconsistência do sistema, fica autorizado depósito judicial, convertido o depósito em pagamento e autorizada a expedição do alvará de levantamento correspondente em favor da parte credora, com o posterior arquivamento.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Oportunamente, dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquive-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
21/08/2023 20:12
Recebidos os autos
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21/08/2023 20:12
Homologada a Transação
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18/08/2023 14:25
Decorrido prazo de VERONICA PEREIRA DA SILVA em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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26/07/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2023 05:00
Recebidos os autos
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07/07/2023 05:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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28/06/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 14:05
Juntada de Certidão
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12/06/2023 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2023 12:52
Expedição de Mandado.
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26/04/2023 10:16
Recebidos os autos
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26/04/2023 10:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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25/04/2023 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/04/2023 10:14
Juntada de Certidão
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18/04/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 09:47
Recebidos os autos
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17/04/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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03/04/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 00:25
Publicado Despacho em 23/03/2023.
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23/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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10/03/2023 10:44
Recebidos os autos
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10/03/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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09/03/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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