TJDFT - 0701964-52.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/07/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 12:07
Recebidos os autos
-
14/07/2025 12:07
Outras decisões
-
24/06/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/05/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 14:40
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:40
Outras decisões
-
25/04/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/04/2025 16:17
Juntada de Petição de impugnação
-
08/04/2025 19:03
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
04/04/2025 16:14
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/02/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 17:33
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 18:08
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:08
Outras decisões
-
29/11/2024 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de NAYRA GISELLE VITOR CAIXETA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ANDRE VIEIRA DE GODOI PITALUGA em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 18:47
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:47
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2024 18:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/11/2024 01:22
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
01/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 19:10
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
23/10/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/10/2024 14:14
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de NAYRA GISELLE VITOR CAIXETA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDRE VIEIRA DE GODOI PITALUGA em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, revogo a liminar e JULGO IMPROCEDENTE os embargos de terceiro.
Resolvo, assim, a lide com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Condeno os embargantes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor da causa, por força do art. 85, § 2º, do CPC.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos do cumprimento de sentença, o qual retomará o seu curso.
Transitada em julgado, arquivem-se, com as comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. -
05/09/2024 13:53
Recebidos os autos
-
05/09/2024 13:53
Julgado improcedente o pedido
-
16/08/2024 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 18:05
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:05
Outras decisões
-
07/08/2024 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/08/2024 11:08
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/07/2024 22:56
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/06/2024 08:20
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 08:20
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701964-52.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ANDRE VIEIRA DE GODOI PITALUGA, NAYRA GISELLE VITOR CAIXETA EMBARGADO: RENATO FERNANDES HENRIQUE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Declaro encerrada a fase instrutória.
Concedo às partes o prazo sucessivo de 15 dias para apresentação de alegações finais.
Após, venham os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 20 de junho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
20/06/2024 18:13
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:13
Outras decisões
-
20/06/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/06/2024 08:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 08:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 15:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2024 14:30, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
31/10/2023 19:06
Recebidos os autos
-
31/10/2023 19:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/10/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/09/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701964-52.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ANDRE VIEIRA DE GODOI PITALUGA, NAYRA GISELLE VITOR CAIXETA EMBARGADO: RENATO FERNANDES HENRIQUE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O comando judicial contido no segundo parágrafo da decisão de ID 166976839 não foi atendido pela parte requerente, qual seja, especificar, de forma objetiva, os fatos que pretende provar com a oitiva de cada uma das testemunhas arroladas.
Trata-se de medida necessária à regular e adequada instrução do feito, viabilizando a análise da pertinência da produção da prova pretendida, seja pela relevância e necessidade, seja pela possibilidade de ser comprovado por outro meio de prova.
Assim, concedo novo prazo de 5 (cinco) dias à parte requerente para que, de forma adequada, informe as provas que pretende produzir, indicando objetivamente quais os fatos controvertidos busca esclarecer com a produção da prova oral pretendida, nos termos da decisão de ID 166976839, advertindo-se de que sua omissão acarretará o indeferimento da prova oral pretendida, devendo cada parte arcar com o ônus pela sua inércia.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 13 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/09/2023 20:19
Recebidos os autos
-
13/09/2023 20:18
Outras decisões
-
25/08/2023 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/08/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 15:17
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:17
Outras decisões
-
05/07/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/06/2023 01:01
Decorrido prazo de ANDRE VIEIRA DE GODOI PITALUGA em 22/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
18/04/2023 16:32
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:32
Outras decisões
-
18/04/2023 01:01
Decorrido prazo de RENATO FERNANDES HENRIQUE em 17/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/04/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 15:47
Recebidos os autos
-
17/03/2023 15:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/03/2023 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/03/2023 16:53
Apensado ao processo #Oculto#
-
01/03/2023 11:32
Recebidos os autos
-
28/02/2023 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/02/2023 16:34
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
-
14/02/2023 02:40
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 17:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/02/2023 14:23
Recebidos os autos
-
09/02/2023 14:23
Determinada a emenda à inicial
-
08/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/02/2023 11:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 15:49
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
06/02/2023 05:51
Recebidos os autos
-
06/02/2023 05:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 05:51
Declarada incompetência
-
03/02/2023 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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