TJDFT - 0718118-24.2022.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 19:58
Arquivado Provisoramente
-
31/03/2025 19:30
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 04:23
Decorrido prazo de JOSE CACAU PEREIRA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:23
Decorrido prazo de MARCIA FRAGA CAVALCANTE em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:23
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA DE SOUSA BRITO em 04/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 15:31
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/03/2024 15:31
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/03/2024 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/03/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 05:29
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA DE SOUSA BRITO em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:18
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 03:46
Decorrido prazo de JOSE CACAU PEREIRA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:46
Decorrido prazo de MARCIA FRAGA CAVALCANTE em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718118-24.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA CRISTINA DE SOUSA BRITO EXECUTADO: MARCIA FRAGA CAVALCANTE, JOSE CACAU PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da decisão de id 185355338, a credora indique meios para dar andamento ao feito executivo, em 5 dias, sob pena de suspensão/arquivamento.
Taguatinga/DF, Sábado, 17 de Fevereiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
17/02/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/02/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718118-24.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA CRISTINA DE SOUSA BRITO EXECUTADO: MARCIA FRAGA CAVALCANTE, JOSE CACAU PEREIRA DESPACHO Preclusa a decisão ID 180025200, converto a penhora online em pagamento e determino a liberação total em favor da parte autora/exequente, ADRIANA.
Por oportuno, considerando o teor da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021, que regulamenta a implantação e o procedimento de expedição do alvará judicial eletrônico por meio da integração entre os sistemas PJE e BANKJUS, intime-se a parte beneficiária para que em 5 (cinco) dias, indique preferencialmente a chave pix (o sistema só aceita CPF ou CNPJ), a fim de viabilizar a expedição do alvará eletrônico.
Caso não seja possível a indicação do referido dado, deverá a parte sinalizar o nome e CPF do(a) beneficiário(a) que deverão constar no alvará eletrônico, na modalidade de saque em agência.
Advirta-se, ainda, que em caso de mais de um beneficiário, deverão ser apontados os dados individualizados e seus respectivos valores e, em sendo advogado, a regularidade da representação processual, com poderes especiais para receber e dar quitação.
Anoto que em razão do novo sistema, o Banco Regional de Brasília não realiza mais o levantamento de valores por meio de ofício de transferência.
Após, a credora indique meios para dar andamento ao feito executivo, em 5 dias, sob pena de suspensão/arquivamento.
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
06/02/2024 16:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/02/2024 21:14
Recebidos os autos
-
01/02/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/01/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:08
Decorrido prazo de JOSE CACAU PEREIRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:08
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA DE SOUSA BRITO em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 11:05
Recebidos os autos
-
30/11/2023 11:05
Gratuidade da justiça não concedida a MARCIA FRAGA CAVALCANTE - CPF: *24.***.*35-00 (EXECUTADO).
-
30/11/2023 11:05
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/11/2023 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/11/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 03:58
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA DE SOUSA BRITO em 27/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:18
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
24/10/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718118-24.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA CRISTINA DE SOUSA BRITO EXECUTADO: MARCIA FRAGA CAVALCANTE, JOSE CACAU PEREIRA DECISÃO 1) Faculto à parte devedora juntar aos autos comprovante de rendimentos (CTPS, contracheque ou declaração de imposto de renda) e extratos bancários a qualquer título dos últimos 3 (três) meses para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. 2) Após, sobre impugnação de ID 173448261 - ss, por 15 dias, ouça a credora.
Ao final, venham conclusos.
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
27/09/2023 22:32
Recebidos os autos
-
27/09/2023 22:32
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2023 19:42
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 17:22
Juntada de Petição de impugnação
-
26/09/2023 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/09/2023 03:49
Decorrido prazo de JOSE CACAU PEREIRA em 25/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:53
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA DE SOUSA BRITO em 21/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:27
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718118-24.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA CRISTINA DE SOUSA BRITO EXECUTADO: MARCIA FRAGA CAVALCANTE, JOSE CACAU PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) aviso(s) de recebimento relativo(s) ao(s) MANDADO(S) DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO enviado(s) para o(s) EXECUTADO: MARCIA FRAGA CAVALCANTE, ID 171292095, foi devolvido pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação AUSENTE 3 VEZES.
Faço expedir diligência para o mesmo endereço, desta vez por Oficial de Justiça.
Antes porém, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 16:26:28.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
11/09/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/09/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2023 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 02:01
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA DE SOUSA BRITO em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:19
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 01:07
Decorrido prazo de JOSE CACAU PEREIRA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:07
Decorrido prazo de MARCIA FRAGA CAVALCANTE em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:07
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA DE SOUSA BRITO em 27/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 12:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/06/2023 19:46
Recebidos os autos
-
30/06/2023 19:46
Outras decisões
-
29/06/2023 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/06/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
27/06/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 15:57
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 01:09
Decorrido prazo de JOSE CACAU PEREIRA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:09
Decorrido prazo de MARCIA FRAGA CAVALCANTE em 29/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:10
Publicado Edital em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 14:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/04/2023 16:55
Expedição de Edital.
-
12/04/2023 12:14
Recebidos os autos
-
12/04/2023 12:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
11/04/2023 19:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/04/2023 19:13
Transitado em Julgado em 04/04/2023
-
05/04/2023 01:14
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA DE SOUSA BRITO em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:14
Decorrido prazo de MARCIA FRAGA CAVALCANTE em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:14
Decorrido prazo de JOSE CACAU PEREIRA em 04/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:53
Publicado Sentença em 14/03/2023.
-
13/03/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
08/03/2023 18:50
Recebidos os autos
-
08/03/2023 18:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/02/2023 08:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/02/2023 04:37
Decorrido prazo de JOSE CACAU PEREIRA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:37
Decorrido prazo de MARCIA FRAGA CAVALCANTE em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:37
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA DE SOUSA BRITO em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
31/01/2023 15:51
Recebidos os autos
-
31/01/2023 15:51
Decretada a revelia
-
31/01/2023 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/01/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
28/01/2023 01:26
Decorrido prazo de JOSE CACAU PEREIRA em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 01:25
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA DE SOUSA BRITO em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 01:25
Decorrido prazo de MARCIA FRAGA CAVALCANTE em 27/01/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:06
Publicado Certidão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
13/12/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 01:45
Decorrido prazo de JOSE CACAU PEREIRA em 07/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de MARCIA FRAGA CAVALCANTE em 09/11/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA DE SOUSA BRITO em 28/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA DE SOUSA BRITO em 21/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 08:53
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/10/2022 05:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2022 00:26
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 14:40
Recebidos os autos
-
30/09/2022 14:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/09/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/09/2022 00:23
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 23:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
22/09/2022 15:47
Recebidos os autos
-
22/09/2022 15:47
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2022 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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