TJDFT - 0705811-90.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 14:58
Recebidos os autos
-
08/07/2025 14:58
Indeferido o pedido de MARCELO DA SILVA ALBUQUERQUE - CPF: *52.***.*01-87 (EXECUTADO)
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08/07/2025 14:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/07/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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03/07/2025 16:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/07/2025 03:23
Decorrido prazo de MARY CRISTINA DAYRELL ALBUQUERQUE em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:23
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA ALBUQUERQUE em 01/07/2025 23:59.
-
09/06/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 16:18
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/04/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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27/03/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705811-90.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INTTER XIX EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA EXECUTADO: MARCELO DA SILVA ALBUQUERQUE, MARY CRISTINA DAYRELL ALBUQUERQUE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as razões sobrelevadas na petição de id. 227812533, DEFIRO o pedido de dilação de prazo ali formulado pela parte executada por 5 (cinco) dias contados da data de publicação desta decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/03/2025 12:48
Recebidos os autos
-
18/03/2025 12:48
Deferido o pedido de MARCELO DA SILVA ALBUQUERQUE - CPF: *52.***.*01-87 (EXECUTADO), MARY CRISTINA DAYRELL ALBUQUERQUE - CPF: *68.***.*45-53 (EXECUTADO).
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14/03/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/02/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:53
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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14/02/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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10/02/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 16:39
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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22/01/2025 14:34
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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13/01/2025 08:38
Recebidos os autos
-
13/01/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de INTTER XIX EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705811-90.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INTTER XIX EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA EXECUTADO: MARCELO DA SILVA ALBUQUERQUE, MARY CRISTINA DAYRELL ALBUQUERQUE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Solicitada à Contadoria Judicial a liquidação do crédito exequendo, aquela unidade técnica formulou os questionamentos de id. 208598430, que passo a responder.
Depreende-se dos autos que os codevedores estão adstritos a pagar à parte credora, no que se refere às lojas objeto do contrato de locação entre eles celebrado, alugueres vencidos e não adimplidos entre 1º/03/2022 e 30/05/2022, no valor mensal de R$ 30.185,00, e entre 1º/06/2022 e 19/01/2023, no valor mensal de R$ 34.610,00; taxas condominiais vencidas e não adimplidas entre 1º/12/2021 e 30/05/2022, no valor mensal de R$ 3.813,15, e entre 1º/06/22 e 19/01/2023, no valor mensal de R$ 3.466,50, e; IPTU/TLP vencidos e não adimplidos entre 1º/05/2022 e 1º/10/2022, no valor mensal de R$ 1.301,61, observando-se que, quanto às taxas condominiais vencidas no mês 02/2022, já foi adimplido o valor de R$ 2.542,10.
No que se refere às vagas de garagem, os executados devem à parte credora as taxas condominiais vencidas e não adimplidas em 1º/12/2021, no valor de R$ 278,85, em 1º/01/2022, no valor de R$ 57,96, entre 1º/03/2022 e 1º/05/2022, no valor mensal de 289,80, e entre 1º/06/2022 e 19/01/2023, no valor mensal de 260,85, e; IPTU/TLP vencidos e não adimplidos em 1º/05/2022, no valor de R$ 220,19, observando-se que é jurídica a cobrança pertinente à vaga de garagem de n.º 276 uma vez que, além de haver prova documental nos autos indicando seu uso pelos codevedores, estes não impugnaram, em sede de contestação, sua inclusão na memória de cálculo que instrui a inicial.
Tais valores devem se corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV e acrescidos de juros de mora à razão de 1º ao mês desde a data de seus respectivos vencimentos, sem prejuízo da multa de 10% incidente sobre os débitos relativos aos alugueres e de 2% sobre os débitos relativos às taxas condominiais e ao IPTU/TLP.
Transcorrido o prazo para a interposição de recurso, retornem-se os autos à Contadoria Judicial, solicitando-lhe que promova a liquidação do crédito exequendo.
Após, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 10 dias e, em seguida, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/10/2024 16:40
Recebidos os autos
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13/10/2024 16:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/08/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/08/2024 13:32
Recebidos os autos
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23/08/2024 13:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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09/08/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 06:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/08/2024 19:11
Recebidos os autos
-
05/08/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 17:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/06/2024 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/06/2024 18:50
Decorrido prazo de MARY CRISTINA DAYRELL ALBUQUERQUE em 07/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:39
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA ALBUQUERQUE em 07/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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23/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 19:13
Expedição de Carta.
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15/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 18:09
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/03/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/03/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705811-90.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INTTER XIX EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA EXECUTADO: MARCELO DA SILVA ALBUQUERQUE, MARY CRISTINA DAYRELL ALBUQUERQUE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as razões sobrelevadas na petição de id. 187220981, DEFIRO o pedido de dilação de prazo ali formulado pela parte executada por 5 (cinco) dias contados da data de publicação desta decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
27/02/2024 16:40
Recebidos os autos
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27/02/2024 16:40
Deferido o pedido de MARCELO DA SILVA ALBUQUERQUE - CPF: *52.***.*01-87 (EXECUTADO) e MARY CRISTINA DAYRELL ALBUQUERQUE - CPF: *68.***.*45-53 (EXECUTADO).
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21/02/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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20/02/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 902, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037429 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0705811-90.2021.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: INTTER XIX EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA Requerido: MARCELO DA SILVA ALBUQUERQUE e outros CERTIDÃO Nos termos da Decisão de ID 182766946, ficam as partes devedoras intimadas para manifestação no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 10:11:46.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
06/02/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 04:25
Decorrido prazo de MARY CRISTINA DAYRELL ALBUQUERQUE em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:25
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA ALBUQUERQUE em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:25
Decorrido prazo de INTTER XIX EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:14
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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22/01/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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08/01/2024 11:51
Recebidos os autos
-
08/01/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 08:58
Decorrido prazo de INTTER XIX EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 05/12/2023 23:59.
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04/12/2023 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2023 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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24/11/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 17:51
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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10/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 22:58
Recebidos os autos
-
08/11/2023 22:58
Indeferido o pedido de INTTER XIX EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-98 (EXEQUENTE)
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08/11/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/11/2023 16:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/11/2023 15:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/10/2023 10:02
Decorrido prazo de MARY CRISTINA DAYRELL ALBUQUERQUE em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:01
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA ALBUQUERQUE em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:01
Decorrido prazo de INTTER XIX EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 04/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:58
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705811-90.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INTTER XIX EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA EXECUTADO: MARCELO DA SILVA ALBUQUERQUE, MARY CRISTINA DAYRELL ALBUQUERQUE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Porque o cumprimento da injunção contida no último parágrafo da decisão de id. 158312527 encontra-se condicionado a sua preclusão, suspenda-se o feito até que sobrevenha a comunicação, pelo TJDFT, do julgamento do mérito do agravo de instrumento de n.º 0727601-65.2023.8.07.0000.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
08/09/2023 15:41
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/09/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/09/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 14:53
Juntada de Certidão
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24/08/2023 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 18:51
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 01:51
Decorrido prazo de MARY CRISTINA DAYRELL ALBUQUERQUE em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:51
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA ALBUQUERQUE em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:51
Decorrido prazo de INTTER XIX EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 10/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 13:25
Recebidos os autos
-
18/07/2023 13:24
Indeferido o pedido de INTTER XIX EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-98 (EXEQUENTE)
-
14/07/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/07/2023 01:18
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA ALBUQUERQUE em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:18
Decorrido prazo de MARY CRISTINA DAYRELL ALBUQUERQUE em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 11:38
Recebidos os autos
-
16/06/2023 11:38
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/05/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2022 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA ALBUQUERQUE em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de MARY CRISTINA DAYRELL ALBUQUERQUE em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de INTTER XIX EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 06/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 21:27
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 14:14
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 14:09
Expedição de Termo.
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15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
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14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 18:00
Recebidos os autos
-
12/09/2022 18:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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08/09/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/08/2022 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de MAGNUCIA SOUZA DO NASCIMENTO GONCALVES em 09/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de LINDON JOHNSON GONCALVES DE SOUSA em 28/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:28
Publicado Despacho em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 12:03
Recebidos os autos
-
18/07/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/07/2022 20:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 18:31
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/06/2022 15:19
Recebidos os autos
-
15/06/2022 15:19
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2022 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/05/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
30/05/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 18:06
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2021 18:06
Transitado em Julgado em 26/08/2021
-
27/08/2021 14:33
Decorrido prazo de MAGNUCIA SOUZA DO NASCIMENTO GONCALVES em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:33
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA ALBUQUERQUE em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:33
Decorrido prazo de LINDON JOHNSON GONCALVES DE SOUSA em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:33
Decorrido prazo de INTTER XIX EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:32
Decorrido prazo de MARY CRISTINA DAYRELL ALBUQUERQUE em 26/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 18:50
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 02:46
Publicado Sentença em 03/08/2021.
-
03/08/2021 02:46
Publicado Sentença em 03/08/2021.
-
03/08/2021 02:46
Publicado Sentença em 03/08/2021.
-
02/08/2021 18:13
Expedição de Ofício.
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 19:38
Recebidos os autos
-
29/07/2021 19:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/07/2021 19:38
Homologada a Transação
-
22/07/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 20:26
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de LINDON JOHNSON GONCALVES DE SOUSA em 20/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de MARY CRISTINA DAYRELL ALBUQUERQUE em 20/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:34
Decorrido prazo de INTTER XIX EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 20/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:34
Decorrido prazo de MAGNUCIA SOUZA DO NASCIMENTO GONCALVES em 20/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:34
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA ALBUQUERQUE em 20/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/07/2021 08:48
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 19:43
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 17:27
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 15:04
Expedição de Ofício.
-
29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 12:10
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
25/06/2021 07:29
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 17:14
Recebidos os autos
-
24/06/2021 17:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de INTTER XIX EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 22/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 19:16
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/06/2021 17:34
Juntada de Petição de réplica
-
31/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
27/05/2021 13:06
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 21:34
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 02:35
Decorrido prazo de MARY CRISTINA DAYRELL ALBUQUERQUE em 13/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 02:35
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA ALBUQUERQUE em 13/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 21:51
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2021 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2021 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2021 02:27
Decorrido prazo de LINDON JOHNSON GONCALVES DE SOUSA em 16/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 02:26
Decorrido prazo de MAGNUCIA SOUZA DO NASCIMENTO GONCALVES em 16/04/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de INTTER XIX EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 23/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2021 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2021 19:50
Expedição de Mandado.
-
12/03/2021 19:45
Expedição de Mandado.
-
05/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 19:38
Recebidos os autos
-
02/03/2021 19:38
Decisão interlocutória - recebido
-
02/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
01/03/2021 14:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/03/2021 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/02/2021 19:16
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 17:14
Recebidos os autos
-
25/02/2021 17:14
Concedida em parte a Medida Liminar
-
25/02/2021 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2021 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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