TJDFT - 0723323-86.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
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10/03/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 04:16
Decorrido prazo de CRISTIANE RIBEIRO DE SOUSA em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0723323-86.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO REPRESENTANTE LEGAL: MOURAO E MORAES ADVOGADOS ASOCIADOS S/C EXECUTADO: CRISTIANE RIBEIRO DE SOUSA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 16:12:36.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
27/02/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 16:00
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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20/02/2024 07:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/02/2024 07:22
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 05:49
Decorrido prazo de CRISTIANE RIBEIRO DE SOUSA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:22
Decorrido prazo de CRISTIANE RIBEIRO DE SOUSA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:01
Decorrido prazo de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 05:21
Decorrido prazo de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:51
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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19/01/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723323-86.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO REPRESENTANTE LEGAL: MOURAO E MORAES ADVOGADOS ASOCIADOS S/C EXECUTADO: CRISTIANE RIBEIRO DE SOUSA SENTENÇA Noticia a credora de honorários advocatícios ANDRÉIA MORAES DE OLIVEIRA MOURÃO, conforme petição de id. 183198749, a satisfação do crédito vindicado no cumprimento de sentença.
Ante o exposto, EXTINGO o cumprimento de sentença com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC.
Eventuais custas processuais remanescentes pela devedora.
Certifique a Serventia, “in continenti”, o trânsito em julgado da sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
16/01/2024 18:40
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/01/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/01/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 14:35
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:35
Deferido o pedido de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO - CPF: *56.***.*53-91 (EXEQUENTE).
-
15/12/2023 14:00
Juntada de Certidão
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14/12/2023 14:12
Juntada de Certidão
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27/11/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/11/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2023 09:11
Juntada de Certidão
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14/11/2023 08:21
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 04:03
Decorrido prazo de CRISTIANE RIBEIRO DE SOUSA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:03
Decorrido prazo de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO em 10/11/2023 23:59.
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18/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
13/10/2023 15:04
Recebidos os autos
-
13/10/2023 15:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/10/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/09/2023 00:58
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723323-86.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO EXECUTADO: CRISTIANE RIBEIRO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o tempo transcorrido desde a última tentativa de bloqueio eletrônico realizada nas contas bancárias de titularidade da parte executada, determino a sua renovação, que se realizará mediante reiterações automáticas no SISBAJUD até o dia 08/10/2023.
Segue relatório.
Aguarde-se na Secretaria o término do prazo acima transcrito.
Após, retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/09/2023 15:40
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/08/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:08
Decorrido prazo de CRISTIANE RIBEIRO DE SOUSA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:45
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 14:05
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/08/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 13:02
Recebidos os autos
-
13/07/2023 13:02
Deferido o pedido de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO - CPF: *56.***.*53-91 (EXEQUENTE).
-
23/06/2023 01:01
Decorrido prazo de CRISTIANE RIBEIRO DE SOUSA em 22/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/06/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 15:20
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:20
Indeferido o pedido de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO - CPF: *56.***.*53-91 (EXEQUENTE)
-
17/04/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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17/04/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 00:27
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 01:33
Decorrido prazo de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO em 03/04/2023 23:59.
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01/04/2023 01:18
Decorrido prazo de CRISTIANE RIBEIRO DE SOUSA em 31/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 13:32
Recebidos os autos
-
08/03/2023 13:32
Deferido o pedido de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO - CPF: *56.***.*53-91 (EXEQUENTE).
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09/01/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/12/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:51
Publicado Despacho em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 12:15
Recebidos os autos
-
12/12/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de CRISTIANE RIBEIRO DE SOUSA em 23/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 18:44
Recebidos os autos
-
24/10/2022 18:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/10/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
30/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 12:42
Recebidos os autos
-
28/09/2022 12:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/09/2022 16:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
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29/08/2022 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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29/08/2022 20:57
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:17
Decorrido prazo de CRISTIANE RIBEIRO DE SOUSA em 25/08/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:54
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 17:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/07/2022 14:53
Recebidos os autos
-
01/07/2022 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2022 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/06/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:29
Decorrido prazo de SPE GUARA II LOTES A/B - ENGENHARIA LTDA em 23/06/2022 23:59:59.
-
05/06/2022 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2022 21:48
Transitado em Julgado em 30/05/2022
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de SPE GUARA II LOTES A/B - ENGENHARIA LTDA em 30/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de CRISTIANE RIBEIRO DE SOUSA em 24/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Sentença em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 14:11
Recebidos os autos
-
29/04/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 14:11
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
24/11/2021 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/11/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:23
Publicado Despacho em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
02/11/2021 08:07
Recebidos os autos
-
02/11/2021 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/10/2021 22:35
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 02:44
Decorrido prazo de CRISTIANE RIBEIRO DE SOUSA em 26/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 13:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/10/2021 02:52
Publicado Despacho em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
14/10/2021 18:34
Recebidos os autos
-
14/10/2021 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/10/2021 21:15
Juntada de Petição de réplica
-
30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de SPE GUARA II LOTES A/B - ENGENHARIA LTDA em 29/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:32
Publicado Certidão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 18:52
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2021 23:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/09/2021 14:22
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 13:13
Recebidos os autos
-
31/08/2021 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/08/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2021 02:45
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 15:22
Recebidos os autos
-
13/08/2021 15:22
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2021 02:46
Publicado Certidão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 14:50
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
09/07/2021 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/07/2021 17:15
Recebidos os autos
-
08/07/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/07/2021 22:46
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 15:22
Distribuído por sorteio
-
06/07/2021 15:22
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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