TJDFT - 0723285-40.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 08:58
Arquivado Provisoramente
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19/03/2024 04:15
Decorrido prazo de MANOEL BLEIKENILDO MARQUES DE SOUSA em 18/03/2024 23:59.
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28/02/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 15:17
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/02/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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27/02/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723285-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRICIO AUGUSTO DA SILVA MARTINS EXECUTADO: MANOEL BLEIKENILDO MARQUES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o ínfimo valor encontrado nas contas da parte devedora, o qual é insuficiente frente ao crédito exequendo, determino a liberação da quantia bloqueada.
Promova a parte credora o andamento do feito indicando, no prazo de até 15 dias, bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, “ex vi” do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
21/02/2024 18:19
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/02/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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29/01/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:55
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723285-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRICIO AUGUSTO DA SILVA MARTINS EXECUTADO: MANOEL BLEIKENILDO MARQUES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o tempo transcorrido desde a última tentativa de bloqueio eletrônico realizada nas contas bancárias de titularidade da parte executada, determino a sua renovação, que se realizará mediante reiterações automáticas no SISBAJUD até o dia 18/02/2024.
Segue relatório.
Aguarde-se na Secretaria o término do prazo acima transcrito.
Após, retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/01/2024 13:24
Recebidos os autos
-
22/01/2024 13:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/11/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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17/11/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 18:19
Juntada de Alvará de levantamento
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30/10/2023 18:01
Juntada de Certidão
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25/10/2023 12:00
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 03:44
Decorrido prazo de MANOEL BLEIKENILDO MARQUES DE SOUSA em 23/10/2023 23:59.
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28/09/2023 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 01:11
Decorrido prazo de MANOEL BLEIKENILDO MARQUES DE SOUSA em 12/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723285-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRICIO AUGUSTO DA SILVA MARTINS EXECUTADO: MANOEL BLEIKENILDO MARQUES DE SOUSA DESPACHO A preceder a outras apreciações e a fim de obviar eventuais nulidades, renove-se o cumprimento do mandado de ID nº 169298494 desta feita por meio de Oficial de Justiça.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/09/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 15:36
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 12:32
Juntada de Certidão
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04/09/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/08/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/08/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 10:29
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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16/08/2023 18:21
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/08/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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18/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 11:33
Recebidos os autos
-
14/07/2023 11:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/06/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/06/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 00:53
Decorrido prazo de MANOEL BLEIKENILDO MARQUES DE SOUSA em 14/06/2023 23:59.
-
02/05/2023 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/03/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 22:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/03/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 14:41
Recebidos os autos
-
01/03/2023 14:41
Outras decisões
-
17/02/2023 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/02/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
16/02/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 08:23
Arquivado Definitivamente
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16/02/2023 03:06
Decorrido prazo de MANOEL BLEIKENILDO MARQUES DE SOUSA em 15/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:33
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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06/02/2023 07:55
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 11:42
Recebidos os autos
-
04/02/2023 11:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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01/02/2023 08:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/02/2023 08:28
Transitado em Julgado em 31/01/2023
-
01/02/2023 03:15
Decorrido prazo de MANOEL BLEIKENILDO MARQUES DE SOUSA em 31/01/2023 23:59.
-
05/12/2022 01:31
Publicado Sentença em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 19:05
Recebidos os autos
-
30/11/2022 19:05
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2022 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/11/2022 12:54
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 02:57
Decorrido prazo de MANOEL BLEIKENILDO MARQUES DE SOUSA em 29/11/2022 23:59.
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06/11/2022 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2022 14:52
Juntada de Certidão
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11/10/2022 08:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/09/2022 00:25
Publicado Despacho em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2022 14:03
Recebidos os autos
-
27/09/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/09/2022 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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24/09/2022 21:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
24/09/2022 21:38
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2022 23:29
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 14:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/08/2022 23:16
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 14:29
Recebidos os autos
-
29/07/2022 14:29
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/07/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
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19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 17:10
Recebidos os autos
-
15/07/2022 17:10
Determinada a emenda à inicial
-
13/07/2022 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/07/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:53
Publicado Decisão em 05/07/2022.
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06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 14:11
Recebidos os autos
-
01/07/2022 14:11
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/06/2022 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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