TJDFT - 0716798-72.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:14
Juntada de Petição de apelação
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12/08/2025 17:57
Juntada de Petição de certidão
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05/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 18:48
Recebidos os autos
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31/07/2025 18:48
Embargos de declaração não acolhidos
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06/07/2025 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2025 23:59.
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05/06/2025 13:00
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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04/06/2025 14:26
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 23:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/05/2025 02:33
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:05
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:05
Julgado procedente em parte do pedido
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18/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
5.
No mais, o feito dispensa dilação probatória (CPC, art. 355, I). 6.
Assim, venham os autos conclusos em ordem cronológica para sentença (CPC, art. 12).
Brasília/DF. -
16/09/2024 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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16/09/2024 15:10
Desapensado do processo #Oculto#
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13/09/2024 20:23
Recebidos os autos
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13/09/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 20:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/09/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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08/09/2024 02:24
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 12:32
Juntada de Petição de réplica
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15/05/2024 02:42
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 20:40
Recebidos os autos
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10/05/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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03/11/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 03:38
Decorrido prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 05/10/2023 23:59.
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14/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0716798-72.2023.8.07.0016 (A) Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, SENDAS DISTRIBUIDORA S/A EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL Número do processo: 0702043-43.2023.8.07.0016 (A) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, SENDAS DISTRIBUIDORA S/A DECISÃO Embargos à Execução 0716798-72.2023.8.07.0016: Satisfeitos os requisitos legais, RECEBO os presentes Embargos à Execução.
No mais, diante da garantia total ofertada nos autos da execução fiscal, atribuo efeito suspensivo à Execução Fiscal nº 0702043-43.2023.8.07.0016.
O crédito exequendo já se encontra registrado junto ao SITAF com o CÓDIGO 63 (DEBITO SUSPENSO PARA PAGAMENTO ALEG). À Embargada para, caso queira, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 17, da Lei nº 6.830/80).
Execução Fiscal 0702043-43.2023.8.07.0016: A parte executada compareceu aos autos e apresentou apólice de seguro garantia, a fim de garantir o juízo, viabilizando, assim, a oposição de embargos à execução fiscal em tela (ID 149158377 e seguintes).
Instado a se manifestar, o ente público federativo exequente manifestou aquiescência ao documento ofertado (ID 152259619). É o relatório.
DECIDO.
DECLARO EFETIVADA A PENHORA da apólice de seguro garantia oferecida nos autos da execução fiscal em epígrafe.
NOMEIO a parte executada/embargante COMO DEPOSITÁRIA do documento garantidor.
No entanto, como o que se penhora, no presente caso, são os direitos extraídos da finalidade da apólice, determino que os próprios autos guarneçam o mencionado documento.
Determino, ainda, que a Secretaria do Juízo PROCEDA À CONFECÇÃO DO RESPECTIVO TERMO DE PENHORA, observando-se as formalidades prescritas no artigo 838 do CPC.
O crédito exequendo já se encontra registrado junto ao SITAF com o CÓDIGO 63 (DEBITO SUSPENSO PARA PAGAMENTO ALEG).
No mais, tendo em vista a suspensão da exigibilidade dos débitos fiscais em cobrança, conforme decisão acima colacionada, aguarde-se o julgamento dos Embargos à Execução 0716798-72.2023.8.07.0016.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
11/09/2023 23:34
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 18:13
Recebidos os autos
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11/09/2023 18:13
Outras decisões
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11/09/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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16/05/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:26
Publicado Despacho em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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25/04/2023 15:14
Recebidos os autos
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25/04/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 16:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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