TJDFT - 0701407-74.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/09/2025 11:02
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
03/09/2025 03:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO 790 LOTE 05 DA TRAVESSA DOM BOSCO em 02/09/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:38
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 19:24
Recebidos os autos
-
06/08/2025 19:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2025 19:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/06/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO 790 LOTE 05 DA TRAVESSA DOM BOSCO em 05/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Findou o prazo da suspensão, fica a parte exequente intimada para informar quanto ao adimplemento do débito, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção pelo pagamento. -
13/05/2025 12:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/05/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:44
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
13/11/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/11/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 14:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/10/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701407-74.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO 790 LOTE 05 DA TRAVESSA DOM BOSCO EXECUTADO: MARIA JOSE DE MORAIS BEZERRA, MARIA MENDES SILVA DE MORAIS, CICERO MENDES DE MORAIS, JOSEFA MENDES DOS SANTOS, JOSE ROGERIO MENDES MORAES, MARCELLO MENDES DE MORAIS, JOSE ROBERTO MENDES DE MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto relatório de ID 200137156.
CONDOMINIO DO BLOCO 790 LOTE 05 DA TRAVESSA DOM BOSCO propõe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor de MARIA JOSE DE MORAIS BEZERRA e outros, em 27/02/2023 16:42:32, partes qualificadas.
Todos os executados foram citados nos autos.
MARIA JOSE DE MORAIS BEZERRA(ID 168812254, fl. 115), MARIA MENDES SILVA DE MORAIS (ID 188664750, fl. 179), CICERO MENDES DE MORAIS ID 171330171, fl. 119), JOSEFA MENDES DOS SANTOS (ID 189420960, fl. 181), JOSE ROGERIO MENDES MORAES (ID 171330172, fl. 121), MARCELLO MENDES DE MORAIS (ID 159542764, fl. 90), JOSE ROBERTO MENDES DE MORAIS (ID 188471889, fl. 174).
Os executados JOSE ROGERIO MENDES MORAES e CICERO MENDES DE MORAIS apresentaram a petição de ID 190962629, em que requereram a exclusão dos demais executados, sob a alegação de que são os responsáveis pela dívida.
Efetuaram depósito de R$ 2.000,00 (ID 190964050, fl. 190), e requereram audiência de conciliação.
Procurações de ID 190964052 e ID 190964052.
Na petição de ID 194449584, fl. 193, o exequente não concordou com a exclusão dos demais executados, nem com a realização de audiência de conciliação, sob o argumento de que o executado Cícero descumpriu acordo anterior.
Ainda aduz que há outros débitos vencidos até abril de 2024, inclusive multa por infração, no valor de R$ 531,42.
Somando-se aos valores anteriores, o total do débito é de R$ 15.109,56.
Planilha do débito no ID 194449587, fl. 204.
No ID 200137156 foi indeferida a exclusão dos demais executados e intimado o exequente para esclarecer se tem interesse no levantamento da quantia depositada pelos executados, juntar planilha atualizada de débitos e indicar bens à penhora.
O exequente afirma que não tem interesse no levantamento do depósito (R$2.000,00), sob argumento de que a quantia é ínfima em relação ao débito.
Pugna pela penhora do imóvel que originou o débito, localizado no apartamento número 11, do bloco 790, destinado a comércio, do Núcleo Bandeirante-DF, matricula nº 29092 do Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis (ID 203451813).
Certidão de matrícula no ID 203451818.
Decido.
Indefiro, por ora, a penhora do imóvel indicado, uma vez que não houve tentativa de penhora em dinheiro e deve ser observada a ordem preferencial de penhora descrita no art. 835, caput e §1º, CPC.
Ademais, de acordo com o princípio da execução menos gravosa (art. 805 do CPC), o magistrado deve determinar a execução da forma menos gravosa possível ao executado, desde que viável a promoção da execução por meios diversos.
Assim, fica o exequente intimado para juntar planilha atualizada de débitos e indicar bens passíveis de constrição, tendo em conta o art. 835, CPC.
Prazo de quinze dias, sob pena de extinção.
Lado outro, considerando que o exequente não aceitou o depósito efetuados pelos executados, determino o levantamento, independentemente de preclusão, em favor do executado CICERO MENDES DE MORAIS do valor de R$2.000,00 (ID 190964050).
Advogado com poder para receber e dar quitação: VICTOR VIEGAS DE MORAIS e PEDRO PAULO MENDES DOS SANTOS, ID 190964052 - Pág. 2.
Faculto indicação de conta para transferência dos valores, realçando que a conta deverá ser em nome da parte, do seu representante legal ou de seu advogado/sociedade de advogados constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 3 de outubro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 3 -
03/10/2024 18:08
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:08
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO 790 LOTE 05 DA TRAVESSA DOM BOSCO - CNPJ: 13.***.***/0001-14 (EXEQUENTE)
-
12/07/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/07/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 17:49
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:49
Indeferido o pedido de CICERO MENDES DE MORAIS - CPF: *43.***.*19-00 (EXECUTADO)
-
26/04/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/04/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:18
Decorrido prazo de JOSEFA MENDES DOS SANTOS em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701407-74.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, fica a parte CREDORA intimada a manifestar-se quanto a petição de ( ID 190962629), no prazo de 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
02/04/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:04
Decorrido prazo de MARIA MENDES SILVA DE MORAIS em 25/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:47
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO MENDES DE MORAIS em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:31
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 04:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO 790 LOTE 05 DA TRAVESSA DOM BOSCO em 25/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:55
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701407-74.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO 790 LOTE 05 DA TRAVESSA DOM BOSCO EXECUTADO: MARIA JOSE DE MORAIS BEZERRA, MARIA MENDES SILVA DE MORAIS, CICERO MENDES DE MORAIS, JOSEFA MENDES DOS SANTOS, JOSE ROGERIO MENDES MORAES, MARCELLO MENDES DE MORAIS, JOSE ROBERTO MENDES DE MORAIS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado automaticamente. -
15/09/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 00:55
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701407-74.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO 790 LOTE 05 DA TRAVESSA DOM BOSCO EXECUTADO: MARIA JOSE DE MORAIS BEZERRA, MARIA MENDES SILVA DE MORAIS, CICERO MENDES DE MORAIS, JOSEFA MENDES DOS SANTOS, JOSE ROGERIO MENDES MORAES, MARCELLO MENDES DE MORAIS, JOSE ROBERTO MENDES DE MORAIS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado automaticamente. -
08/09/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2023 01:45
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE MORAIS BEZERRA em 06/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 18:02
Mandado devolvido dependência
-
20/06/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:08
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 01:11
Decorrido prazo de MARCELLO MENDES DE MORAIS em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
11/06/2023 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 23:05
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/06/2023 23:05
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/06/2023 23:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/06/2023 16:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/05/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/05/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/05/2023 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 00:48
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:17
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 11:32
Recebidos os autos
-
18/04/2023 11:32
Recebida a emenda à inicial
-
18/04/2023 11:32
Outras decisões
-
14/04/2023 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/04/2023 16:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/04/2023 00:32
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
31/03/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 18:54
Recebidos os autos
-
29/03/2023 18:54
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2023 19:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/03/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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