TJDFT - 0720289-24.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 10:19
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 10:19
Transitado em Julgado em 20/09/2023
-
16/11/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 22:44
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 13:39
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:39
Determinado o arquivamento
-
13/10/2023 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
11/10/2023 09:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 09:07
Juntada de Certidão
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10/10/2023 14:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/09/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 17:01
Expedição de Carta.
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25/09/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 13:44
Publicado Sentença em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720289-24.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME EXECUTADO: DEBORA RODRIGUES SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial; partes já devidamente qualificadas nos autos.
Os litigantes transigiram, conforme novo acordo noticiado nos autos .
Posto isso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o presente processo, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo, e após tentativa infrutífera de resolver consensualmente eventual discordância.
Vale ressaltar que a parte devedora observar o cumprimento das cláusulas avençadas, nas datas estipuladas, sob pena de prosseguimento da execução.
Sem custas.
Sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intimem-se as partes para mera ciência, bem como para início do cumprimento, nos termos avençados.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de trânsito em julgado, nos termos do art. 41, "caput", da Lei 9.099/95, observando-se as cautelas de praxe, posto que a suspensão processual não se coaduna com os princípios dos Juizados Especiais, mormente da celeridade processual.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se. intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
20/09/2023 11:07
Recebidos os autos
-
20/09/2023 11:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/09/2023 21:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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16/09/2023 08:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/09/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:23
Publicado Despacho em 13/09/2023.
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12/09/2023 19:52
Juntada de Certidão
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12/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0720289-24.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME EXECUTADO: DEBORA RODRIGUES SILVA DESPACHO Expeça-se ofício/alvará do valor depositado em favor do Exequente, intimando-se para que forneça seus dados bancários em 05 (cinco) dias úteis.
No mesmo prazo, deve promover o andamento do feito, sob pena de extinção. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
11/09/2023 17:22
Juntada de Certidão
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11/09/2023 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
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10/09/2023 17:02
Recebidos os autos
-
10/09/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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05/09/2023 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/08/2023 01:29
Decorrido prazo de DEBORA RODRIGUES SILVA em 30/08/2023 23:59.
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27/08/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/08/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 17:38
Expedição de Carta.
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04/08/2023 18:12
Juntada de Certidão
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03/08/2023 10:12
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
29/07/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
26/07/2023 18:00
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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11/07/2023 15:11
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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10/07/2023 09:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/07/2023 13:52
Decorrido prazo de DEBORA RODRIGUES SILVA em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/06/2023 00:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 00:55
Expedição de Carta.
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06/06/2023 14:38
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/05/2023 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2023 04:15
Processo Desarquivado
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10/05/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 11:03
Arquivado Definitivamente
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11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME em 10/11/2022 23:59:59.
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04/11/2022 00:41
Decorrido prazo de DEBORA RODRIGUES SILVA em 03/11/2022 23:59:59.
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24/10/2022 17:08
Juntada de Certidão
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24/10/2022 01:06
Publicado Sentença em 24/10/2022.
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21/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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19/10/2022 22:29
Recebidos os autos
-
19/10/2022 22:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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24/08/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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24/07/2022 06:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/07/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de DEBORA RODRIGUES SILVA em 21/07/2022 23:59:59.
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18/07/2022 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2022 07:00
Expedição de Mandado.
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29/06/2022 14:59
Recebidos os autos
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29/06/2022 14:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/06/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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10/06/2022 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/06/2022 16:44
Juntada de Certidão
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03/06/2022 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/06/2022 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/04/2022 23:34
Expedição de Certidão.
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19/04/2022 15:26
Recebidos os autos
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19/04/2022 15:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/04/2022 22:02
Recebidos os autos
-
18/04/2022 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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