TJDFT - 0729880-73.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 01:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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18/10/2024 15:12
Juntada de Certidão
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16/10/2024 15:26
Juntada de Petição de réplica
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25/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal - 2ª VEF/DF Endereço: Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - SMAS, Trecho 04, Lotes 4/6, Bloco 3, 2º Andar E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0729880-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: GUCCI BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2021, deste Juízo, e em conformidade ao itens 15 e 16 da decisão de id. 206221185, intimo a parte embargante a apresentar réplica à impugnação apresentada pelo Distrito Federal e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
20/09/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 15:06
Juntada de Petição de impugnação
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06/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 13:53
Recebidos os autos
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02/08/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 13:53
Recebida a emenda à inicial
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01/03/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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11/10/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0729880-73.2023.8.07.0016 (E) Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: GUCCI BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação de Embargos à Execução ajuizada por GUCCI BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, vinculada aos autos da Execução Fiscal nº 0708343-55.2022.8.07.0016. É o breve relatório.
DECIDO.
Para o oferecimento de embargos à execução é necessário que a embargante cumpra os requisitos da petição inicial, determinados no art. 319 do Código de Processo Civil.
Assim, da análise da inicial, observo que a embargante deixou de recolher as custas processuais.
Observo ainda, que não há requerimento de gratuidade de justiça, a fim de justificar a falta de recolhimento das custas.
Por fim, verifico que a Embargante também não instruiu os autos com cópia integral da ação de execução, sendo este um item fundamental para a análise dos fatos.
Por todo o exposto, DETERMINO a Emenda à Inicial, a fim de que a sociedade empresária Embargante: a) promova o recolhimento das custas processuais, ou comprove sua hipossuficiência patrimonial, mediante apresentação de documentos comprobatórios da eventual insuficiência financeira; b) instrua os embargos com cópia integral da ação de execução fiscal.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob o risco de indeferimento da inicial.
Intime-se. -
13/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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11/09/2023 18:26
Recebidos os autos
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11/09/2023 18:26
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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01/06/2023 16:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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