TJDFT - 0715318-23.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 04:37
Decorrido prazo de ELENILDES BISPO DOS SANTOS em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 14:36
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715318-23.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: ELENILDES BISPO DOS SANTOS REQUERIDO: LOURINALDO BEZERRA DA NOBREGA CERTIDÃO Nos termos do artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, fica intimada a parte requerente a recolher as custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Ademais, fica(m) advertida(s) a(s) parte(s) de que, segundo o art. 100, § 4°, do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Sem prejuízo, os autos aguardarão o recolhimento das custas finais no ARQUIVO DEFINITIVO.
Taguatinga - DF, 22 de fevereiro de 2024 14:10:13.
VIVIANE SOARES CAVALCANTE Servidor Geral -
22/02/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 13:48
Recebidos os autos
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22/02/2024 13:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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21/02/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/02/2024 16:45
Transitado em Julgado em 08/02/2024
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09/02/2024 03:34
Decorrido prazo de ELENILDES BISPO DOS SANTOS em 08/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:07
Decorrido prazo de ELENILDES BISPO DOS SANTOS em 02/02/2024 23:59.
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12/12/2023 12:42
Juntada de Petição de manifestação
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12/12/2023 02:53
Publicado Sentença em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 07:24
Recebidos os autos
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06/12/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 07:24
Julgado improcedente o pedido
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23/10/2023 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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23/10/2023 15:34
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 04:00
Decorrido prazo de ELENILDES BISPO DOS SANTOS em 25/09/2023 23:59.
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18/09/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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15/09/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715318-23.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: ELENILDES BISPO DOS SANTOS REQUERIDO: LOURINALDO BEZERRA DA NOBREGA DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Trata-se de "ação declaratória de nulidade de sentença c/c pedido de antecipação de tutela" movida por ELENILDES BISPO DOS SANTOS em desfavor de LOURINALDO BEZERRA DA NOBREGA, na qual formula a autora o seguinte pedido principal: "d) No mérito, seja confirmada a TUTELA DE URGÊNCIA, bem como seja declarada a NULIDADE DA SENTENÇA (querela nullitatis insanabilis), por vício insanável".
Narrou a autora, em síntese, que a sentença proferida nos autos do processo n. 0709323-97.2020.8.07.0007, que também tramita neste Juízo Cível, está eivada de nulidade insanável, porque não houve citação válida da ora requerente, que não teve ciência do processo, tampouco da sentença e da posterior instauração da fase de cumprimento de sentença.
Custas iniciais recolhidas (ID ns. 137628985 e 137628986).
Decisão indeferindo a tutela de urgência requerida na exordial (ID 139043057).
O réu foi citado por edital publicado em 16/06/2023, tendo expirado o prazo de 20 (vinte) dias em 14/07/2023 e esgotado o prazo de 15 (quinze) dias para resposta em 04/08/2023, razão pela qual os autos foram encaminhados à Curadoria Especial, que apresentou contestação por negativa geral (ID 168759013).
O julgamento da presente ação prescinde da produção de provas em audiência, uma vez que o feito se acha suficientemente instruído pelos documentos coligidos pelas partes.
Ademais, desnecessária a intimação para réplica, tendo em vista que o réu apresentou CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL, não suscitando qualquer das matérias elencadas no artigo 337 do CPC.
Desse modo, rejeito a possibilidade de dilação probatória e dou por encerrada a instrução, razão por que determino a conclusão do feito para julgamento antecipado, na forma do artigo 355, inciso I, do CPC/2015.
Publique-se e, após o transcurso do prazo previsto no art. 357, §1º do CPC, promova-se a imediata conclusão do feito para sentença.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão. -
13/09/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 16:06
Recebidos os autos
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12/09/2023 16:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/08/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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16/08/2023 10:07
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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05/08/2023 01:35
Decorrido prazo de LOURINALDO BEZERRA DA NOBREGA em 04/08/2023 23:59.
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16/06/2023 00:20
Publicado Edital em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 13:51
Expedição de Edital.
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13/06/2023 13:49
Juntada de Certidão
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12/06/2023 19:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/06/2023 04:48
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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03/06/2023 09:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/05/2023 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/05/2023 00:15
Publicado Despacho em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2023 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2023 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2023 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2023 16:41
Recebidos os autos
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12/05/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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20/04/2023 05:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/03/2023 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2023 21:04
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 23:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/03/2023 17:45
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/03/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/02/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 00:37
Publicado Certidão em 27/10/2022.
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27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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26/10/2022 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2022 11:25
Juntada de Certidão
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25/10/2022 11:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
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13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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06/10/2022 22:43
Recebidos os autos
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06/10/2022 22:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELENILDES BISPO DOS SANTOS - CPF: *61.***.*43-53 (RECONVINTE).
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06/10/2022 22:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/09/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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22/09/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 23:52
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 00:40
Publicado Despacho em 31/08/2022.
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30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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26/08/2022 17:35
Recebidos os autos
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26/08/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2022 00:04
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 23:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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