TJDFT - 0705046-31.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2024 18:24
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 13:23
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
14/06/2024 13:17
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2024 13:17
Desentranhado o documento
-
11/06/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 02:53
Publicado Sentença em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/06/2024 14:23
Juntada de termo
-
29/05/2024 16:45
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:45
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
28/05/2024 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
28/05/2024 06:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 03:08
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:48
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
16/04/2024 17:07
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
15/04/2024 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCRTJREM Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Telefone: 61 3103- 8309 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0705046-31.2022.8.07.0019 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: ADILTON ABREU DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de requerimento da Defesa para concessão de prazo para apresentação do certificado de participação na palestra, nos termos do ANPP de ID 132080732.
Vieram os autos conclusos.
Considerando que o acusado já cumpriu parcialmente o ANPP, defiro o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para que o acusado apresente o certificado de participação na palestra "Valorize a vida no trânsito".
Transcorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, remeta-se os autos ao Ministério Público para que se manifeste acerca do cumprimento do ANPP, no prazo de 05 (cinco) dias.
Tudo feito, tornem os autos conclusos para decisão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
03/04/2024 15:03
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:03
Outras decisões
-
03/04/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
01/04/2024 21:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 02:30
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
19/03/2024 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 02:31
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DO RECANTO DAS EMAS Fórum Des.
Valtênio Mendes Cardoso, Quadra 2, Conjunto 1, Lote 3, 2º Andar, Ala Sul, Sala 2.18, Centro Urbano - Recanto das Emas/DF - CEP: 72610-970 Telefone: (61) 3103-8310 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705046-31.2022.8.07.0019 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: ADILTON ABREU DOS SANTOS Inquérito Policial nº. 837/2022 da 27ª Delegacia de Polícia (Recanto das Emas) CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara Criminal e Tribunal do Júri do Recanto das Emas, faço estes autos com vista à Defesa Técnica de ADILTON ABREU DOS SANTOS, para manifestação a cerca do cumprimento das condições estabelecidas no Acordo de Não Persecução Penal, bem como para indicação de endereço e/ou telefones do acordante, em virtude da manifestação de Id. 187708159.
FERNANDO LIMA DOS SANTOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas -
28/02/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 05:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:20
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DO RECANTO DAS EMAS Fórum Des.
Valtênio Mendes Cardoso, Quadra 2, Conjunto 1, Lote 3, 2º Andar, Ala Sul, Sala 2.18, Centro Urbano - Recanto das Emas/DF - CEP: 72610-970 Telefone: (61) 3103-8310 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705046-31.2022.8.07.0019 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: ADILTON ABREU DOS SANTOS Inquérito Policial nº. 837/2022 da 27ª Delegacia de Polícia (Recanto das Emas) CERTIDÃO Transcorrido o prazo indicado no ID 132705354, de ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara Criminal e Tribunal do Júri do Recanto das Emas, faço vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e à DEFESA constituída, para manifestação quanto ao cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal, no prazo de 5 dias.
MARINURZE MARRA BATISTA Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas -
18/01/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2023 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:43
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJUREE Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Número do processo: 0705046-31.2022.8.07.0019 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: ADILTON ABREU DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
VALTER ANDRÉ DE LIMA BUENO ARAÚJO, faço estes autos com vista à defesa.
Recanto das Emas - DF, Quarta-feira, 13 de Setembro de 2023.
JOSUE LEONARDO MACHADO DA SILVA Servidor Geral -
11/09/2023 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2022 19:00
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
16/08/2022 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2022 14:52
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2022 23:26
Recebidos os autos
-
22/07/2022 23:26
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
22/07/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
22/07/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2022 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2022 19:54
Recebidos os autos
-
06/07/2022 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
06/07/2022 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas
-
04/07/2022 16:45
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
04/07/2022 11:30
Expedição de Alvará de Soltura .
-
01/07/2022 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2022 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 12:00
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
01/07/2022 12:00
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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01/07/2022 12:00
Homologada a Prisão em Flagrante
-
01/07/2022 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2022 07:10
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 00:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2022 14:40
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
30/06/2022 11:27
Juntada de laudo
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29/06/2022 17:59
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
29/06/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
29/06/2022 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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