TJDFT - 0720041-06.2022.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 13:37
Juntada de Certidão
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27/06/2024 13:37
Juntada de Alvará de levantamento
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21/06/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:32
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 16:37
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:37
Deferido em parte o pedido de MURILO DE MENEZES ABREU - CPF: *16.***.*74-83 (EXEQUENTE)
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13/06/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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12/06/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:34
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 02:35
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720041-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MURILO DE MENEZES ABREU REPRESENTANTE LEGAL: DE MENEZES A. - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: SIRLEI BARROS ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do deferimento da liminar para conceder efeito suspensivo ao agravo de instrumento de n. 0721402-90.2024.8.07.0000, com a determinação de que se suspendam os efeitos da decisão recorrida, até o julgamento de mérito do presente recurso (ID 198482959).
Por conseguinte, deixo de apreciar, por ora, o requerimento formulado pelo credor no ID 198245205, porquanto decorrente da determinação de alienação em leilão judicial do bem imóvel penhorado, a qual se encontra suspensa.
Ante o exposto, aguarde-se o julgamento definitivo do referido recurso.
Transitado em julgado, tornem os autos conclusos para decisão.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
29/05/2024 18:04
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/05/2024 12:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720041-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MURILO DE MENEZES ABREU REPRESENTANTE LEGAL: DE MENEZES A. - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: SIRLEI BARROS ROCHA DESPACHO Ciente do agravo de instrumento interposto.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Havendo comunicação de reforma da decisão ou requerimento de informações, voltem-me imediatamente conclusos.
No mais, concedo a derradeira oportunidade para que o credor junte aos autos certidão negativa/positiva de débitos fiscais e de débitos condominiais, nos termos da decisão de ID 195052848, sob pena de suspensão do feito, com fulcro no art. 921, III, do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
28/05/2024 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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27/05/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 18:16
Recebidos os autos
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27/05/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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25/05/2024 03:39
Decorrido prazo de MURILO DE MENEZES ABREU em 24/05/2024 23:59.
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24/05/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720041-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MURILO DE MENEZES ABREU REPRESENTANTE LEGAL: DE MENEZES A. - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: SIRLEI BARROS ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não tendo sido efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular, DEFIRO a alienação em leilão judicial do bem imóvel penhorado no ID 146644966 e avaliado no ID 155210518.
Para o leilão do imóvel, o exequente deverá juntar aos autos certidão negativa/positiva de débitos fiscais e de débitos condominiais, se o caso, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada da certidão, remetem-se os autos ao NULEJ para designação de leiloeiro público, o qual deverá observar o disposto nos arts. 884 e 887, do CPC.
Destaca-se, desde já, que nos termos do parágrafo único do art. 891 do CPC: "considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação".
Da alienação, intimem-se, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, as pessoas mencionadas no art. 889, conforme o caso.
Dispenso a publicação por outros meios, conforme art. 887, § 5º, do CPC.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
30/04/2024 14:52
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:52
Deferido o pedido de MURILO DE MENEZES ABREU - CPF: *16.***.*74-83 (EXEQUENTE).
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25/04/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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24/04/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 10:22
Recebidos os autos
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15/04/2024 10:22
Outras decisões
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09/04/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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09/04/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 14:18
Juntada de Certidão
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09/04/2024 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
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08/04/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:33
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0720041-06.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MURILO DE MENEZES ABREU REPRESENTANTE LEGAL: DE MENEZES A. - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: SIRLEI BARROS ROCHA CERTIDÃO Certifico que foram realizadas pesquisas nos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Fica o autor intimado para indicar o endereço em que pretende diligenciar, providenciando o recolhimento das custas da diligência, nos termos do art. 82 do CPC.
A guia pode ser obtida no link: https://sistjwebinternet.tjdft.jus.br/sistjinternet/sistj?visaoId=tjdf.sistj.custas.guiadiligencia.apresentacao.VisaoGuiaDiligencia. *datado e assinado eletronicamente -
26/03/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 16:26
Juntada de consulta sisbajud
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12/03/2024 16:23
Juntada de Certidão
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07/03/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720041-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MURILO DE MENEZES ABREU REPRESENTANTE LEGAL: DE MENEZES A. - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: SIRLEI BARROS ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra-se a decisão de ID 186067827, no que se refere à pesquisa de endereços pelos sistemas disponíveis ao Juízo, assim como à transferência do saldo capital da conta judicial vinculada ao presente feito, observados os dados bancários indicados no ID 188339013.
Sem prejuízo, em observância ao art. 139, parágrafo único, do CPC, defiro o pedido de dilação de prazo, por mais 15 (quinze) dias, requerido pela parte exequente, ainda no curso do prazo concedido em decisão de ID 186067827. *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
04/03/2024 18:51
Juntada de Certidão
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01/03/2024 18:26
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:26
Deferido o pedido de MURILO DE MENEZES ABREU - CPF: *16.***.*74-83 (EXEQUENTE).
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01/03/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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29/02/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720041-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MURILO DE MENEZES ABREU REPRESENTANTE LEGAL: DE MENEZES A. - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: SIRLEI BARROS ROCHA DECISÃO Em atenção aos princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, determino à Secretaria que promova a consulta de endereços de TIAGO DA CRUZ PASSOS, CPF *92.***.*21-72, por meio dos sistemas informatizados disponíveis ao Juízo ainda não requisitados nestes autos.
Com as respostas dos sistemas, intime-se a parte exequente para que indique o endereço a ser diligenciado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em consulta ao sistema BANKJUS, verifica-se a importância de R$ 450,00 depositada na conta judicial, relativa à penhora de 30% da renda dos alugueis do imóvel da devedora localizado no QN 1, conjunto 19, lote 01, Riacho Fundo I, Brasília/DF, deferida no ID 155331938.
Assim, intime-se o credor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre a forma de liberação dos valores e apresente planilha atualizada da dívida com o decote da importância já levantada.
Com a resposta, independentemente de nova conclusão, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 450,00, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de MURILO DE MENEZES ABREU, para a conta bancária informada.
No mesmo prazo, para que seja apreciado o requerimento de hasta pública, intime-se a parte exequente para que junte a certidão atualizada do imóvel.
Tudo feito, voltem os autos conclusos para decisão.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
20/02/2024 14:57
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:57
Outras decisões
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06/02/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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05/02/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:04
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720041-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MURILO DE MENEZES ABREU REPRESENTANTE LEGAL: DE MENEZES A. - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: SIRLEI BARROS ROCHA CERTIDÃO Fica a parte autora/credora intimada para que se manifeste acerca do MANDADO NÃO CUMPRIDO (ID 184589477).
Prazo: 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente -
25/01/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2024 17:16
Expedição de Mandado.
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17/12/2023 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/11/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/10/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2023 17:14
Expedição de Mandado.
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10/10/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:18
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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01/10/2023 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/09/2023 17:17
Juntada de Certidão
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29/09/2023 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
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29/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720041-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MURILO DE MENEZES ABREU EXECUTADO: SIRLEI BARROS ROCHA DECISÃO Ciente do trânsito em julgado da decisão que negou provimento ao agravo interno, mantendo a decisão que não conheceu do agravo de instrumento de nº 0704702-73.2023.8.07.0000, em razão sua manifesta intempestividade (ID 170215842).
Foi certificado o saldo de R$ 1.467,00 na conta judicial vinculada ao presente feito (ID 173067195).
A parte exequente requer a transferência da importância para a conta bancária indicada no ID 172957819. É a síntese do necessário.
DECIDO. À Secretaria, para promover a transferência do saldo capital de R$ 1.467,00, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de MURILO DE MENEZES ABREU, à conta de titularidade de DE MENEZES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 28.***.***/0001-30, Banco C6 S/A (336), agência 0001, conta corrente 26463217-6.
No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de intimação de TIAGO DA CRUZ PASSOS, nos termos da decisão de ID 169408168.
Sem prejuízo, permaneçam os autos aguardando, por mais 3 (três) meses, o cumprimento da penhora sobre alugueis.
Decorrido o prazo, independente de nova conclusão, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto à forma de liberação dos valores depositados em Juízo, promovendo-se a transferência à conta bancária a ser indicada.
Intimem-se.
Cumpra-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
27/09/2023 17:58
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:58
Deferido o pedido de MURILO DE MENEZES ABREU - CPF: *16.***.*74-83 (EXEQUENTE).
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25/09/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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25/09/2023 14:08
Juntada de comunicações
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22/09/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 03:37
Decorrido prazo de SIRLEI BARROS ROCHA em 18/09/2023 23:59.
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16/09/2023 02:30
Publicado Certidão em 15/09/2023.
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16/09/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0720041-06.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: MURILO DE MENEZES ABREU EXECUTADO: SIRLEI BARROS ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de ID 169408168, verifiquei que existem valores depositados na conta judicial vinculada ao presente feito, conforme se observa no print que anexo a esta certidão.
Intime-se a parte exequente para se manifestar quanto à forma de liberação da importância, no prazo de 05 (cinco) dias.
RAYANNE DE BRITO UCHOA Servidor Geral *documento datado e assinado eletronicamente. -
13/09/2023 07:05
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 14:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/08/2023 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 17:00
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:00
Outras decisões
-
21/08/2023 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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21/08/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 11:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/08/2023 14:33
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO PAULINO GUERRA em 16/08/2023 23:59.
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15/08/2023 07:21
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 08:40
Decorrido prazo de ISMAEL CARLOS DE JESUS OLIVEIRA em 09/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 18:09
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/08/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2023 15:44
Expedição de Mandado.
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31/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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28/07/2023 18:59
Juntada de Certidão
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27/07/2023 17:35
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:35
Deferido o pedido de MURILO DE MENEZES ABREU - CPF: *16.***.*74-83 (EXEQUENTE).
-
27/07/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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26/07/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 01:34
Decorrido prazo de LOCATÁRIOS DAS UNIDADES DO IMÓVEL LOCALIZADO NA QN 01, CONJUNTO 19, LOTE 01 FIACHO FUNDO I em 25/07/2023 23:59.
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25/07/2023 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 20/07/2023.
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19/07/2023 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 01:14
Decorrido prazo de SALVIANO AUGUSTO SANTIN em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 01:28
Decorrido prazo de MURILO DE MENEZES ABREU em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 01:17
Decorrido prazo de SIRLEI BARROS ROCHA em 29/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 07:12
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/06/2023 14:25
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:25
Indeferido o pedido de MURILO DE MENEZES ABREU - CPF: *16.***.*74-83 (EXEQUENTE)
-
16/06/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/06/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:54
Decorrido prazo de MURILO DE MENEZES ABREU em 14/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 16:46
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:46
Outras decisões
-
01/06/2023 01:16
Decorrido prazo de LOCATÁRIOS DAS UNIDADES DO IMÓVEL LOCALIZADO NA QN 01, CONJUNTO 19, LOTE 01 FIACHO FUNDO I em 31/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/05/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 01:14
Decorrido prazo de LOCATÁRIOS DAS UNIDADES DO IMÓVEL LOCALIZADO NA QN 01, CONJUNTO 19, LOTE 01 FIACHO FUNDO I em 26/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 16:22
Recebidos os autos
-
18/05/2023 16:22
Outras decisões
-
16/05/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/05/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:51
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 17:06
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/05/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 01:33
Decorrido prazo de SIRLEI BARROS ROCHA em 08/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de SIRLEI BARROS ROCHA em 04/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 02:45
Decorrido prazo de SIRLEI BARROS ROCHA em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:30
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 18:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/04/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 15:12
Recebidos os autos
-
13/04/2023 15:11
Deferido em parte o pedido de MURILO DE MENEZES ABREU - CPF: *16.***.*74-83 (EXEQUENTE)
-
12/04/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/04/2023 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2023 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 15:41
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:41
Outras decisões
-
23/03/2023 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/03/2023 23:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2023 17:36
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 16:32
Recebidos os autos
-
17/02/2023 16:32
Outras decisões
-
15/02/2023 17:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/02/2023 04:10
Decorrido prazo de MURILO DE MENEZES ABREU em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:31
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
26/01/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
13/01/2023 16:42
Recebidos os autos
-
13/01/2023 16:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/12/2022 21:23
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:12
Publicado Certidão em 06/12/2022.
-
30/11/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 17:40
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 09:30
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
23/11/2022 14:58
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 15:41
Recebidos os autos
-
21/11/2022 15:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/10/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 16:57
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de SIRLEI BARROS ROCHA em 21/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 19:07
Recebidos os autos
-
25/08/2022 19:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/08/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/07/2022 18:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2022 02:22
Publicado Certidão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de MURILO DE MENEZES ABREU em 07/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 18:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/06/2022 09:37
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 18:10
Recebidos os autos
-
10/06/2022 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
02/06/2022 22:08
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 18:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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