TJDFT - 0707794-09.2021.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:42
Recebidos os autos
-
26/05/2025 13:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/05/2025 08:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
15/05/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:47
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
28/04/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 07:29
Decorrido prazo de RILMARA ANDRADE TORRES - CPF: *12.***.*85-59 (EXECUTADO) em 08/04/2025.
-
09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de RILMARA ANDRADE TORRES em 08/04/2025 23:59.
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17/03/2025 21:02
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 13:33
Recebidos os autos
-
28/02/2025 13:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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27/02/2025 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
27/02/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 17:05
Decorrido prazo de RILMARA ANDRADE TORRES - CPF: *12.***.*85-59 (EXECUTADO) em 12/02/2025.
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25/02/2025 16:09
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:09
Outras decisões
-
17/02/2025 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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17/02/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707794-09.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CETCURSOS - CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO LTDA - ME EXECUTADO: RILMARA ANDRADE TORRES CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça de id. 224706716, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte requerida.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2025 19:52:24.
CÁTIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
04/02/2025 19:52
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 14:36
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707794-09.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CETCURSOS - CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO LTDA - ME EXECUTADO: RILMARA ANDRADE TORRES DECISÃO A parte requerente postulou cumprimento de sentença.
Anote-se o início da fase executória.
Remetam-se os autos à contadoria judicial para atualização do montante devido.
Em seguida, intime-se a parte executada, para que pague o débito no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil (CPC), sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor do débito, conforme disposto no §1º do mesmo dispositivo legal.
Após, promova-se o bloqueio do valor do débito, pelo sistema SISBAJUD.
Após eventual bloqueio, intime-se a parte devedora para que, caso queira, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, cuja irresignação somente poderá ser acerca do montante penhorado.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada a este Juízo e intime-se a parte interessada para que informe os dados bancários para transferência do montante referido.
Havendo impugnação, dê-se vista ao impugnado para manifestação, no prazo de 15 dias.
Após, autos conclusos.
Caso não se obtenha êxito na referida diligência, defiro a realização de pesquisa, por meio do sistema RENAJUD, ficando, desde já, indeferida a penhora de veículos com restrição de alienação fiduciária, tendo em vista que o executado não é o proprietário do bem, sendo apenas possuidor direto, o que torna o veículo insuscetível de responder pelo débito.
Restando infrutíferas as diligências, expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens de propriedade da parte executada, suficientes para satisfação do crédito, observando-se as regras de impenhorabilidade estabelecidas na legislação vigente.
Após a efetivação da medida constritiva e transcorrido o prazo para impugnação, intime-se o credor para se manifestar, requerendo a adjudicação ou alienação do bem penhorado.
Não sendo possível a realização da penhora, tornem conclusos. À Secretaria para providências. documento assinado eletronicamente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
15/01/2025 14:10
Recebidos os autos
-
15/01/2025 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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13/01/2025 08:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
10/01/2025 17:26
Recebidos os autos
-
10/01/2025 17:26
Outras decisões
-
09/01/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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09/01/2025 15:31
Processo Desarquivado
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09/01/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 17:13
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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11/09/2024 16:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/09/2024 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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10/09/2024 19:15
Recebidos os autos
-
10/09/2024 19:15
Homologada a Transação
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09/09/2024 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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09/09/2024 15:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/09/2024 02:28
Recebidos os autos
-
08/09/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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31/07/2024 15:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/07/2024 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
31/07/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 14:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/07/2024 17:19
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/07/2024 17:18
Juntada de Certidão
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25/07/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
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18/07/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707794-09.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CETCURSOS - CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO LTDA - ME EXECUTADO: RILMARA ANDRADE TORRES CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte AUTORA para informar seus dados bancários (Banco, Agência, Conta e se poupança ou corrente) para fins de transferência do valor depositado por intermédio de alvará eletrônico.
Essa determinação deverá ser cumprida no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de expedição do alvará de levantamento, que deverá ser retirado pela parte nos próprios autos ou na secretaria da vara.
Na oportunidade, deverá a parte autora informar se o valor é suficiente à quitação da dívida.
Saliente-se que o silêncio importa em anuência e na quitação do débito exequendo.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 10 de Julho de 2024 11:54:47.
PATRICIA MICHELE FERREIRA PORTO Servidor Geral -
05/07/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 18:29
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:29
Outras decisões
-
26/06/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
26/06/2024 16:17
Decorrido prazo de RILMARA ANDRADE TORRES - CPF: *12.***.*85-59 (EXECUTADO) em 25/06/2024.
-
26/06/2024 04:18
Decorrido prazo de RILMARA ANDRADE TORRES em 25/06/2024 23:59.
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03/06/2024 16:28
Juntada de Certidão
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30/04/2024 16:53
Juntada de Certidão
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30/04/2024 16:22
Recebidos os autos
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30/04/2024 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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30/04/2024 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/04/2024 15:33
Juntada de Certidão
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18/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 17:06
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:06
Outras decisões
-
09/04/2024 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
09/04/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:35
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707794-09.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CETCURSOS - CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO LTDA - ME REQUERIDO: RILMARA ANDRADE TORRES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, realizei a pesquisa INFOJUD, que restou infrutífera, conforme documento anexo.
De ordem, vista à exequente pelo prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 21 de Março de 2024 23:01:41.
CATIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
21/03/2024 23:02
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 17:57
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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23/02/2024 15:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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02/01/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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02/01/2024 16:49
Cancelada a movimentação processual
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02/01/2024 16:49
Desentranhado o documento
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14/12/2023 18:09
Recebidos os autos
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14/12/2023 18:09
Deferido o pedido de CETCURSOS - CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-96 (REQUERENTE).
-
12/12/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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07/12/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2023 18:27
Juntada de Certidão
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19/10/2023 14:00
Juntada de Certidão
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14/09/2023 18:10
Juntada de Certidão
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12/09/2023 00:40
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707794-09.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CETCURSOS - CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: LIMA ADVOCACIA E CONSULTORIA REQUERIDO: RILMARA ANDRADE TORRES DECISÃO O presente feito encontra-se em fase de cumprimento do acordo homologado (id 108230180), em que as partes compuseram o pagamento para a executada efetuar de forma parcelada, em 20 vezes de R$ 108,16, com vencimento em cada dia 15 do mês (ids 102754557 e 103719948).
Foi realizado bloqueio de R$ 1.012,67 (id 153549096).
A executada, em sede de impugnação, alegou ter depositado na conta do exequente o valor de R$ 584,00, porém não decotado da dívida apresentada pela parte exequente (id 153298915).
Instada a comprovar as alegações quanto ao pagamento de mencionadas parcelas, a executada quedou-se inerte (certidão id 170140012). É ônus do devedor provar o pagamento nos termos do art. 373, II, CPC.
Assim, REJEITO a impugnação de id 153298915.
A exequente, por seu turno, esclareceu que persiste o inadimplemento de quatro parcelas: junho, julho, agosto e setembro de 2022 (id 167911523).
Assim, tenho como incontroverso mencionada alegação.
Ao contador para atualização do débito: quatro parcelas de R$ 108,16, com vencimento no dia 15 dos meses de junho, julho, agosto e setembro de 2022.
Com o cálculo, promova-se bloqueio Sisbajud, com repetição programada, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Não havendo bloqueio, nova diligência terá como pressuposto a comprovação da alteração na situação econômica do executado, para evitar a perpetuação do cumprimento de sentença.
Na hipótese de bloqueio, intime-se a parte devedora para que, caso queira, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda à transferência do valor bloqueado.
Após, intime-se a parte exequente para que informe dados de sua conta bancária para transferência do montante penhorado.
Em caso de resposta negativa da pesquisa Sisbajud, fica autorizada a Secretaria a realizar pesquisa via sistema RENAJUD para fins de localização de veículos registrados em nome do executado.
Caso não exista bloqueio anterior fica este deferido, quanto à transferência.
Ato contínuo, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem. À Secretaria para providências.
P.I. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
06/09/2023 19:39
Recebidos os autos
-
06/09/2023 19:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
06/09/2023 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/09/2023 17:32
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:32
Outras decisões
-
28/08/2023 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
28/08/2023 20:17
Decorrido prazo de RILMARA ANDRADE TORRES - CPF: *12.***.*85-59 (REQUERIDO) em 25/08/2023.
-
28/08/2023 03:20
Decorrido prazo de RILMARA ANDRADE TORRES em 25/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/08/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:31
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 07:21
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 16:26
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
03/07/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 15:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/06/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 20:29
Decorrido prazo de CETCURSOS - CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-96 (REQUERENTE) e RILMARA ANDRADE TORRES - CPF: *12.***.*85-59 (REQUERIDO) em 06/06/2023.
-
07/06/2023 01:22
Decorrido prazo de RILMARA ANDRADE TORRES em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 11:54
Recebidos os autos
-
25/05/2023 11:54
Indeferido o pedido de RILMARA ANDRADE TORRES - CPF: *12.***.*85-59 (REQUERIDO)
-
18/05/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
18/05/2023 19:03
Decorrido prazo de RILMARA ANDRADE TORRES - CPF: *12.***.*85-59 (REQUERIDO) em 17/05/2023.
-
18/05/2023 01:12
Decorrido prazo de RILMARA ANDRADE TORRES em 17/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:37
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 13:33
Recebidos os autos
-
08/05/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
18/04/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:51
Publicado Despacho em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
06/04/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 19:15
Recebidos os autos
-
03/04/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
24/03/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 18:48
Juntada de Petição de certidão
-
22/03/2023 17:58
Juntada de Petição de certidão
-
17/03/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 18:24
Recebidos os autos
-
14/03/2023 18:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
14/03/2023 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 21:26
Decorrido prazo de RILMARA ANDRADE TORRES - CPF: *12.***.*85-59 (REQUERIDO) em 02/03/2023.
-
03/03/2023 00:49
Decorrido prazo de RILMARA ANDRADE TORRES em 02/03/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 13:28
Recebidos os autos
-
01/02/2023 13:28
Deferido o pedido de CETCURSOS - CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-96 (REQUERENTE).
-
24/01/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
24/01/2023 02:57
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 14:52
Recebidos os autos
-
20/01/2023 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
19/01/2023 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/01/2023 18:04
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/01/2023 16:08
Recebidos os autos
-
19/01/2023 16:08
Deferido o pedido de CETCURSOS - CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-96 (REQUERENTE).
-
17/01/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
17/01/2023 10:46
Decorrido prazo de RILMARA ANDRADE TORRES - CPF: *12.***.*85-59 (REQUERIDO) em 21/11/2022.
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de RILMARA ANDRADE TORRES em 21/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:10
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
19/10/2022 15:44
Recebidos os autos
-
19/10/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
06/10/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
05/10/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2022 23:14
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2022 23:13
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 07:12
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 17:12
Recebidos os autos
-
15/05/2022 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
13/05/2022 18:29
Recebidos os autos
-
13/05/2022 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2022 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
12/05/2022 21:46
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
29/04/2022 16:07
Recebidos os autos
-
29/04/2022 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
27/04/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:07
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
04/04/2022 15:50
Recebidos os autos
-
04/04/2022 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
31/03/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
29/03/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
09/03/2022 15:45
Recebidos os autos
-
09/03/2022 15:45
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
03/03/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
22/02/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 10:37
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2021 10:37
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 02:33
Publicado Intimação em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 11:19
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 09:50
Recebidos os autos
-
11/11/2021 09:50
Homologada a Transação
-
05/11/2021 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
05/11/2021 18:16
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 08:36
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:29
Publicado Intimação em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
27/09/2021 11:13
Recebidos os autos
-
27/09/2021 11:13
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2021 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
21/09/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:26
Publicado Intimação em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
13/09/2021 18:48
Recebidos os autos
-
13/09/2021 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2021 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
10/09/2021 03:00
Decorrido prazo de RILMARA ANDRADE TORRES em 09/09/2021 23:59:59.
-
05/09/2021 02:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2021 16:42
Mandado devolvido dependência
-
05/08/2021 15:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/06/2021 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:33
Publicado Certidão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
14/06/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:24
Publicado Certidão em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
27/05/2021 17:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/05/2021 02:31
Publicado Intimação em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 23:37
Audiência Conciliação cancelada em/para 05/08/2021 17:00 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
11/05/2021 23:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
11/05/2021 22:40
Recebidos os autos
-
11/05/2021 22:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/05/2021 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
06/05/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 18:29
Audiência Conciliação designada em/para 05/08/2021 17:00 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/05/2021 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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