TJDFT - 0707147-61.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de JOSE IVAN RODRIGUES SOUZA em 04/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 5º Andar, Ala B, sala 5.078-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS O Dr.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO, Exmo.
Juiz de Direito da 21ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo, tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0707147-61.2023.8.07.0001, movida por AUTOR: INSTITUTO INTERDISCIPLINAR DE CIRURGIAS FB LTDA contra REU: JOSE IVAN RODRIGUES SOUZA, JOYCE ELAINE FERREIRA DE QUEIROZ DIAS, e, nos termos do art. 100, § 2.º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do TJDFT, alterado pelo Provimento n.º 34, de 13 de fevereiro de 2019, DETERMINA a intimação de JOSE IVAN RODRIGUES SOUZA - CPF: *26.***.*93-65, para recolher custas finais, no valor de R$ 144,92 no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, ficando ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Cientifique-se que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT.
Para que este chegue ao conhecimento dos interessados, e, ainda, para que no futuro não possam alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA/DF, em 22 de novembro de 2024.
Eu, MARCOS PAULO GOMES DA CONCEICAO, Estagiário Cartório, expeço o presente, por determinação do MM.
Juiz de Direito e a Diretora de Secretaria, IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA, o assina eletronicamente.
IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
25/11/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/11/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:05
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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17/11/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/11/2024 17:25
Transitado em Julgado em 15/11/2024
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15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de JOSE IVAN RODRIGUES SOUZA em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO INTERDISCIPLINAR DE CIRURGIAS FB LTDA em 14/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 17:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/10/2024 02:32
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 13:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/10/2024 15:46
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:45
Julgado procedente o pedido
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE IVAN RODRIGUES SOUZA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO INTERDISCIPLINAR DE CIRURGIA PLASTICA LTDA. em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Anote-se a conclusão para sentença.
I. -
05/09/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2024 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/09/2024 17:45
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:45
Outras decisões
-
29/08/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/08/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 13:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/07/2024 04:26
Decorrido prazo de JOSE IVAN RODRIGUES SOUZA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:26
Decorrido prazo de INSTITUTO INTERDISCIPLINAR DE CIRURGIA PLASTICA LTDA. em 12/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:40
Decorrido prazo de JOSE IVAN RODRIGUES SOUZA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo autor em face da Decisão de ID n° 197513484 que saneou o processo e o suspendeu até julgamento de ação com questão prejudicial, que se encontra em fase de apelação.
Contrarrazões de embargos no ID 199934597. É o relato.
Decido.
Conheço dos embargos, posto que tempestivos.
Os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do CPC, têm caráter integrativo e são utilizados com o propósito de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou, ainda, corrigir erro material, não se prestando a modificação do mérito da questão.
Nesse contexto, não há na decisão embargada nenhuma omissão, contradição ou obscuridade tendo o juízo determinado a suspensão dos autos em razão da possível existência de decisões conflitantes.
Diante do exposto, REJEITO o pleito deduzido nos embargos de declaração e mantenho a decisão embargada.
I -
19/06/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/06/2024 19:30
Recebidos os autos
-
18/06/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 19:30
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/06/2024 06:17
Decorrido prazo de JOSE IVAN RODRIGUES SOUZA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:50
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
12/06/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/06/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/06/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 17:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
30/05/2024 10:17
Recebidos os autos
-
30/05/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 10:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/05/2024 16:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2024 03:18
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/05/2024 13:41
Recebidos os autos
-
27/05/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:41
Concedida a gratuidade da justiça a JOYCE ELAINE FERREIRA DE QUEIROZ DIAS - CPF: *11.***.*29-25 (REU).
-
27/05/2024 13:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/05/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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26/04/2024 04:37
Decorrido prazo de JOSE IVAN RODRIGUES SOUZA em 25/04/2024 23:59.
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24/04/2024 16:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 12:15
Recebidos os autos
-
16/04/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/04/2024 17:44
Juntada de Petição de réplica
-
26/03/2024 04:01
Decorrido prazo de JOSE IVAN RODRIGUES SOUZA em 25/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707147-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INSTITUTO INTERDISCIPLINAR DE CIRURGIA PLASTICA LTDA.
REU: JOSE IVAN RODRIGUES SOUZA, JOYCE ELAINE FERREIRA DE QUEIROZ DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 15(quinze) dias, acerca da Contestação.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 15:00:39.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
12/03/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 18:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/03/2024 04:31
Decorrido prazo de JOYCE ELAINE FERREIRA DE QUEIROZ DIAS em 05/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:52
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Em face da petição de ID n° 186989610, procedo a habilitação e o cadastramento da Defensoria Pública do Distrito Federal nos autos em favor de JOYCE ELAINE FERREIRA DE QUEIROZ DIAS, dando-lhe vista para apresentação de defesa e outros requerimentos, no prazo legal.
I. -
29/02/2024 12:13
Recebidos os autos
-
29/02/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:13
Outras decisões
-
23/02/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/02/2024 15:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/02/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/12/2023 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/12/2023 16:53
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 07:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 07:39
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 04:06
Decorrido prazo de JOSE IVAN RODRIGUES SOUZA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:06
Decorrido prazo de INSTITUTO INTERDISCIPLINAR DE CIRURGIA PLASTICA LTDA. em 04/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 18:56
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:56
Outras decisões
-
09/11/2023 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/11/2023 03:37
Decorrido prazo de JOSE IVAN RODRIGUES SOUZA em 08/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:33
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 11:05
Decorrido prazo de INSTITUTO INTERDISCIPLINAR DE CIRURGIA PLASTICA LTDA. em 26/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 16:54
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 16:52
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Em que pese as certidões do Oficial de Justiça, verifico que o ato citatório não obedeceu às formalidades legais.
Vale destacar que a Portaria GC 34, de 02/03/2021, da Corregedoria da Justiça do TJDFT autoriza, de forma excepcional e temporária, enquanto vigorarem as medidas de restrição estabelecidas no Decreto Distrital nº 41.849, de 27 de fevereiro de 2021, a utilização de meios eletrônicos para a comunicação dos atos processuais e a dispensa da colheita da nota de ciência pelos oficiais de justiça no cumprimento de mandados.
Em que pese a não revogação expressa da mencionada Portaria, entendo que os motivos que ensejaram sua edição não mais subsistem.
Ressalto, inclusive, que o próprio Decreto Distrital n. 41.849 de 2021 foi há muito foi revogado.
Assim, com o fim de evitar eventual alegação de nulidade, deixo de decretar a revelia e determino que se expeçam novos mandados de citação a ser cumprido pessoalmente por oficial de justiça. . -
14/09/2023 19:22
Recebidos os autos
-
14/09/2023 19:22
Outras decisões
-
14/09/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/09/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:25
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707147-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INSTITUTO INTERDISCIPLINAR DE CIRURGIA PLASTICA LTDA.
REU: JOSE IVAN RODRIGUES SOUZA, JOYCE ELAINE FERREIRA DE QUEIROZ DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se no prazo de 05(cinco) dias tendo em vista o transcurso do prazo sem contestação.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 08:10:19.
RENATO AUGUSTO KUHNE Servidor Geral -
06/09/2023 08:10
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:35
Decorrido prazo de JOYCE ELAINE FERREIRA DE QUEIROZ DIAS em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:35
Decorrido prazo de JOSE IVAN RODRIGUES SOUZA em 05/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 23:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 23:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/07/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/07/2023 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 16:31
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 16:30
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 16:02
Recebidos os autos
-
04/07/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/07/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 17:47
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:47
Outras decisões
-
19/06/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/06/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 00:39
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO INTERDISCIPLINAR DE CIRURGIA PLASTICA LTDA. em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 16:17
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 16:16
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 19:37
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 18:09
Recebidos os autos
-
04/05/2023 18:09
Outras decisões
-
03/05/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/04/2023 02:54
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
29/04/2023 01:42
Decorrido prazo de INSTITUTO INTERDISCIPLINAR DE CIRURGIA PLASTICA LTDA. em 28/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:27
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:31
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
07/04/2023 04:29
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/04/2023 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO INTERDISCIPLINAR DE CIRURGIA PLASTICA LTDA. em 04/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:37
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 18:47
Recebidos os autos
-
23/03/2023 18:47
Outras decisões
-
16/03/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/03/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 19:18
Recebidos os autos
-
03/03/2023 19:18
Outras decisões
-
16/02/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/02/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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