TJDFT - 0710198-35.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 16:45
Arquivado Provisoramente
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07/10/2024 17:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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07/10/2024 17:35
Juntada de Ofício de requisição
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02/09/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2024 23:59.
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07/08/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710198-35.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELISANGELA CALDAS BRAGA CAVALCANTE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 31 de Julho de 2024 17:32:49.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
31/07/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 19:52
Recebidos os autos
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30/07/2024 19:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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25/06/2024 19:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/06/2024 19:45
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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25/06/2024 19:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2024 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:08
Decorrido prazo de ELISANGELA CALDAS BRAGA CAVALCANTE em 13/06/2024 23:59.
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27/05/2024 02:30
Publicado Sentença em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 15:13
Recebidos os autos
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22/05/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 15:12
Julgado procedente o pedido
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18/03/2024 19:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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18/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 19:07
Recebidos os autos
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01/03/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 19:07
Outras decisões
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09/02/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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09/02/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710198-35.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELISANGELA CALDAS BRAGA CAVALCANTE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntados documentos aos autos pela parte requerida.
De ordem, fica intimada a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, com ou sem manifestação, façam-se conclusos.
JOSE CRISTIANO RUFINO Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024 17:36:24. -
29/01/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:44
Publicado Despacho em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 21:30
Recebidos os autos
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21/11/2023 21:30
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 21:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/10/2023 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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26/10/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
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21/09/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 19:25
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 02:39
Publicado Despacho em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710198-35.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELISANGELA CALDAS BRAGA CAVALCANTE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
O documento de ID 150377394, o qual dá suporte à pretensão deduzida nestes autos, não informa se o valor nele indicado sofreu alguma espécie de atualização monetária no âmbito administrativo e tampouco esclarece a data em que devido o pagamento. À parte autora, pois, para juntar documento com data e assinatura da autoridade com competência para o reconhecimento do valor pretendido e que contenha as informações acima indicadas, sob pena de o termo inicial da atualização ser fixado como a data da citação.
Prazo: 15 dias.
Com a juntada, ao réu para manifestação, em igual prazo.
Após, conclusos para julgamento. * documento datado e assinado eletronicamente. -
12/09/2023 19:23
Recebidos os autos
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12/09/2023 19:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/08/2023 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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18/08/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 14:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
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21/07/2023 21:25
Recebidos os autos
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21/07/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 21:25
Outras decisões
-
03/07/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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30/06/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 19:59
Recebidos os autos
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07/06/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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05/06/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 00:18
Publicado Despacho em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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15/05/2023 18:05
Recebidos os autos
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15/05/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 18:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/05/2023 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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09/05/2023 14:31
Juntada de Petição de réplica
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28/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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25/04/2023 17:15
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 17:39
Juntada de Petição de contestação
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02/03/2023 16:28
Recebidos os autos
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02/03/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 16:28
Outras decisões
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27/02/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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24/02/2023 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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