TJDFT - 0731878-92.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:46
Arquivado Provisoramente
-
10/09/2025 16:15
Recebidos os autos
-
10/09/2025 16:15
Outras decisões
-
10/09/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/09/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 03:33
Decorrido prazo de GUILHERME GOMES AFFONSO em 08/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 02:35
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 03:29
Decorrido prazo de CARLOS JULIANO RIBEIRO NARDES em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ECOGLOBAL AUTOLOCADORA DE AUTOMOVEIS LTDA - ME em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:29
Decorrido prazo de GUILHERME GOMES AFFONSO em 07/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:10
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 13:56
Recebidos os autos
-
14/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:56
Indeferido o pedido de GUILHERME GOMES AFFONSO - CPF: *14.***.*51-98 (EXEQUENTE)
-
08/07/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/07/2025 11:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 20:02
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 06:55
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 03:14
Decorrido prazo de SUSANA TEODORA NARDES em 05/06/2025 23:59.
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09/04/2025 02:28
Publicado Edital em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Desconsideração da Personalidade Jurídica (Prazo: 20 dias) Número do processo: 0731878-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME GOMES AFFONSO EXECUTADO: ECOGLOBAL AUTOLOCADORA DE AUTOMOVEIS LTDA - ME Objeto: Citação da sócia da Pessoa Jurídica Ré, ECOGLOBAL AUTOLOCADORA DE AUTOMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-42: SUSANA TEODORA NARDES - CPF: *02.***.*56-04 FAÇO SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a sócia acima indicada, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para oferecer de defesa ao pedido de Desconsideração da personalidade Jurídica da Executada, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do prazo final deste edital (20 dias).
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
04/04/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de CARLOS JULIANO RIBEIRO NARDES em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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12/03/2025 16:06
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:06
Outras decisões
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CARLOS JULIANO RIBEIRO NARDES em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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21/02/2025 14:27
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 16:49
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:49
Outras decisões
-
02/02/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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31/01/2025 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:19
Decorrido prazo de GUILHERME GOMES AFFONSO em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:40
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0731878-92.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME GOMES AFFONSO EXECUTADO: ECOGLOBAL AUTOLOCADORA DE AUTOMOVEIS LTDA - ME REQUERIDO: CLAUDIO EDUARDO CAMAROSKE VERA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, retornaram aos autos, os Ecartas referentes aos seguintes mandados: ID 219777441 - Ausente ID 219777442 - Ausente/RS ID 219779801 - Desconhecido Com fundamento na Instrução 1 de 15.03.2016, baixada por este TJDFT, encaminho o mandado de ID 219777441 para cumprimento por Oficial de Justiça.
Nos termos da Instrução 1 de 15.03.2016 deste TJDFT, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço (inclusive com a informação do CEP correspondente) da parte SUSANA TEODORA NARDES, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 16/01/2025 THAYSSA NATASHA OLIVEIRA KUTCHENSKI Servidor Geral -
16/01/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
22/12/2024 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/12/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/12/2024 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/12/2024 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 18:37
Recebidos os autos
-
09/11/2024 18:37
Outras decisões
-
05/11/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/11/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 16:04
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:04
Outras decisões
-
07/10/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731878-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME GOMES AFFONSO EXECUTADO: ECOGLOBAL AUTOLOCADORA DE AUTOMOVEIS LTDA - ME, CARLOS JULIANO RIBEIRO NARDES, SUSANA TEODORA NARDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No intuito de localizar o endereço da parte requerida, DEFIRO o pedido retro e, por conseguinte, promovo a consulta eletrônica por meio dos Sistemas SISBAJUD e BANDI.
Quanto ao sistema RENAJUD, informo que não se presta à finalidade da diligência.
Em pesquisas nas bases SISBAJUD e BANDI o Juízo obteve as informações que secundam esta Decisão.
INTIMO, pois, o requerente para, após analisar as informações, postular o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/09/2024 14:00
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:00
Outras decisões
-
28/08/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:35
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0731878-92.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME GOMES AFFONSO EXECUTADO: ECOGLOBAL AUTOLOCADORA DE AUTOMOVEIS LTDA - ME, CARLOS JULIANO RIBEIRO NARDES, SUSANA TEODORA NARDES CERTIDÃO O mandado do EXECUTADO: ECOGLOBAL AUTOLOCADORA DE AUTOMOVEIS LTDA - ME, CARLOS JULIANO RIBEIRO NARDES e SUSANA TEODORA NARDES retornou sem cumprimento.
Fica o autor intimado para manifestação no prazo de 05 dias.
Brasília/DF, 16/08/2024 THIAGO BARROS HORSTH Servidor Geral -
16/08/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/08/2024 02:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/08/2024 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/08/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/08/2024 05:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/08/2024 05:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/08/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731878-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME GOMES AFFONSO EXECUTADO: ECOGLOBAL AUTOLOCADORA DE AUTOMOVEIS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica, que se processará sob o rito do art. 133 do CPC.
PROMOVA-SE a inclusão do assunto no Sistema PJe (art. 5º, II, da Instrução nº 2/2022 da Corregedoria).
Recolhidas as custas, cadastre(m)-se o(s) sócio(s) na condição de Interessado, em nosso sistema de dados (art. 134, parágrafo 1º, do CPC).
Após, cite(m)-se o(s) sócio(s) nominado(s) na inaugural do incidente, para resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 135 do CPC), contados da data de juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 231, I, do CPC).
Havendo mais de um sócio, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas de juntada (art. 231, § 1º, do CPC).
Cuidando-se de autos eletrônicos, não se aplica a dobra de prazos, por expressa ressalva legal (art. 229, § 2º, do CPC).
Deduzidas eventuais preliminares, na peça de resposta (art. 337 do CPC), incumbe ao subscritor dar-lhes o necessário destaque, para os fins do art. 351 do CPC.
Registro que o curso do feito em que instaurado o incidente permanecerá suspenso durante o seu processamento, na forma do art. 134, parágrafo 3º, do CPC).
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
25/07/2024 10:49
Recebidos os autos
-
25/07/2024 10:49
Outras decisões
-
24/07/2024 05:02
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 16:01
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/07/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/07/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de GUILHERME GOMES AFFONSO em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de GUILHERME GOMES AFFONSO em 18/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731878-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME GOMES AFFONSO EXECUTADO: ECOGLOBAL AUTOLOCADORA DE AUTOMOVEIS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica, que deve se processar sob o rito do art. 133 do CPC.
Cuidando-se de modalidade de intervenção de terceiros, nos termos do art. 184, parágrafo 3º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça, RECOLHAM-SE as custas inerentes.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
01/07/2024 19:06
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:06
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/06/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:06
Decorrido prazo de GUILHERME GOMES AFFONSO em 26/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731878-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME GOMES AFFONSO EXECUTADO: ECOGLOBAL AUTOLOCADORA DE AUTOMOVEIS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte exequente para que emende o requerimento de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Para tanto, deverá qualificar os sócios que serão atingidos pelo incidente e apresentar a causa de pedir para a desconsideração, ou seja, os fundamentos de fato e de direito em que se baseia para postular que este cumprimento de sentença alcance o patrimônio dos sócios da parte executada.
Se a relação não for de consumo, deverá apontar precisamente em que consistiu o abuso da personalidade jurídica, ou seja, que fatos caracterizaram o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, conforme o disposto no art. 50 do Código Civil.
Atente-se ao entendimento consolidado na jurisprudência do STJ, no sentido de que o encerramento irregular da empresa, por si só, não é causa suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica.
Instrua-se o pedido com cópia do contrato social da empresa executada e das respectivas alterações, bem como de documentos que apontem indícios de alegado abuso da personalidade jurídica.
Sem prejuízo, comprove o recolhimento das custas do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Prazo: 15 (quinze) dias.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
02/06/2024 23:49
Recebidos os autos
-
02/06/2024 23:49
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/05/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:12
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:12
Deferido o pedido de GUILHERME GOMES AFFONSO - CPF: *14.***.*51-98 (EXEQUENTE).
-
25/04/2024 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 21:50
Recebidos os autos
-
09/04/2024 21:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/04/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731878-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME GOMES AFFONSO EXECUTADO: ECOGLOBAL AUTOLOCADORA DE AUTOMOVEIS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito, bem como para impugnar o presente Cumprimento de Sentença.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora apresentando planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 1 de abril de 2024 14:15:34.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
01/04/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 03:58
Decorrido prazo de ECOGLOBAL AUTOLOCADORA DE AUTOMOVEIS LTDA - ME em 26/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731878-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME GOMES AFFONSO EXECUTADO: ECOGLOBAL AUTOLOCADORA DE AUTOMOVEIS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, em atenção ao pleito de ID 185478628, considerando que já nestes autos pedido prévio de cumprimento de sentença formulado pelo advogado GUILHERME GOMES AFFONSO, que representou o segundo requerido, CLAUDIO EDUARDO CAMAROSKE VERA, na fase de conhecimento (ID 180245897), com o fito de evitar tumulto processual decorrente da deflagração de múltiplos cumprimentos de sentenças, determino ao advogado peticionante, ANDERSON GOMES RODRIGUES DE SOUSA, que promova a distribuição do seu pedido em autos apartados, com prevenção a este Juízo, instruindo-o com cópia da sentença e da certidão de trânsito em julgado, procuração das partes, documentos pessoais, comprovante de recolhimento das custas relativas à fase de cumprimento de sentença e, facultativamente, outras peças consideradas necessárias para demonstrar a existência do crédito.
No mais, trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor, GUILHERME GOMES AFFONSO, lastreado em honorários advocatícios sucumbenciais (ID 180245897).
Ciente do recolhimento das custas (ID 185544151 e anexos).
INTIMO o executado, na pessoa do advogado constituído (art. 513, §2º, do CPC), para o pagamento voluntário do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para esta fase do processo (caso não seja beneficiário de gratuidade judiciária), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
ADVIRTO-O, ainda, de que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Fica ainda intimado o executado de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, observando-se os limites do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo.
Caso ocorra pagamento, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, hipótese em que o feito será extinto (art. 924, II, do CPC).
Na hipótese de discordância do exequente, no mesmo prazo acima assinalado, de 05 (cinco) dias, deverá trazer aos autos planilha atualizada da obrigação que entende remanescente, abatido o valor já depositado, observando os critérios do art. 524 do CPC.
Caso não haja pagamento voluntário pelo executado e transcorrido o prazo para eventual impugnação, INTIME-SE o exequente para que apresente planilha atualizada do débito, acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
05/02/2024 23:15
Recebidos os autos
-
05/02/2024 23:15
Outras decisões
-
02/02/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:58
Decorrido prazo de ECOGLOBAL AUTOLOCADORA DE AUTOMOVEIS LTDA - ME em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731878-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ECOGLOBAL AUTOLOCADORA DE AUTOMOVEIS LTDA - ME REQUERIDO: ADRIANO CASAMASSA PEOTTA, CLAUDIO EDUARDO CAMAROSKE VERA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença lastreado em honorários advocatícios sucumbenciais, formulado pelo advogado GUILHERME GOMES AFFONSO, que representou o segundo requerido, CLAUDIO EDUARDO CAMAROSKE VERA, na fase de conhecimento (ID 180245897).
Anoto, todavia, que a instauração da fase de cumprimento de sentença demanda a necessidade de pagamento das custas processuais.
Assim, intimo o advogado credor que subscreve a petição de ID 180245897 para promover o recolhimento das custas processuais inerentes à fase de cumprimento de sentença, anexando aos autos a guia de recolhimento, acompanhada do respectivo comprovante de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
31/01/2024 23:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 17:41
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:41
Outras decisões
-
29/01/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/01/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:42
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 06:55
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0731878-92.2021.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ECOGLOBAL AUTOLOCADORA DE AUTOMOVEIS LTDA - ME REQUERIDO: ADRIANO CASAMASSA PEOTTA, CLAUDIO EDUARDO CAMAROSKE VERA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Ficam as partes INTIMADAs a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2024 16:39:54.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
19/01/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 16:31
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
19/12/2023 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/12/2023 09:55
Transitado em Julgado em 15/12/2023
-
15/12/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:50
Decorrido prazo de CLAUDIO EDUARDO CAMAROSKE VERA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:46
Decorrido prazo de ECOGLOBAL AUTOLOCADORA DE AUTOMOVEIS LTDA - ME em 28/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:34
Publicado Sentença em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 12:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/10/2023 21:58
Recebidos os autos
-
30/10/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 21:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731878-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ECOGLOBAL AUTOLOCADORA DE AUTOMOVEIS LTDA - ME REQUERIDO: ADRIANO CASAMASSA PEOTTA, CLAUDIO EDUARDO CAMAROSKE VERA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pleito formulado pelo requerente na petição de ID 170967847 de dilação de prazo para apresentação do rol de testemunhas, a uma porque se trata de prazo peremptório, a duas porque não foram apresentados quaisquer fundamentos para a justificar a necessidade da medida e, a três, porque ô ônus da prova não recai sobre o requerente, como se denota do saneador de ID 160323951.
No mais, rememoro que pela Decisão de ID 160323951, o feito foi saneado, tendo sido definido o ponto controvertido, o ônus da prova e o tipo de prova a ser produzida para elucidação da controvérsia fática.
Na oportunidade, assim restou decidido pelo Juízo: "Neste passo da marcha processual, passo à disciplina da fase instrutória, apreciando individualmente os tópicos elencados no art. 357 do CPC.
No atinente ao inciso I do referido dispositivo, constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, nos termos em que acima fundamentado.
No atinente ao inciso II do referido dispositivo, tenho que o ponto controvertido seja a (in)existência de contrato verbal vinculando as partes, tendo por objeto a propriedade do veículo como dação em pagamento em favor do segundo requerido, como preço pela aquisição de uma máquina que este vendera à requerente.
No atinente ao inciso III do referido dispositivo, tenho que o ônus da prova recaia sobre o SEGUNDO REQUERIDO, observando o comando do art. 373, II, do CPC.
No atinente ao inciso IV do referido dispositivo, vejo que a definição do fato enunciado como ponto controvertido surge como imprescindível para a solução da lide, no que diz respeito à (in)existência da obrigação de pagar o preço do veículo.
No atinente ao inciso V do referido dispositivo, tenho que a instrução demande a produção de prova testemunhal.” Ocorre que, preclusa a Decisão saneadora e intimadas as partes para apresentação dos respectivos róis de testemunhas, foi certificado o transcurso do prazo “in albis”.
No caso dos autos, consistindo a prova a ser produzida unicamente em prova testemunhal, à míngua da apresentação dos róis, TENHO POR PRECLUSA a produção da prova.
Nesse contexto, determino a conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC, observada a ordem cronológica de conclusão dos feitos em situação análoga.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
12/09/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 09:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/09/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 17:19
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 17:19
Outras decisões
-
11/09/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/09/2023 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/09/2023 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
06/09/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:23
Decorrido prazo de CLAUDIO EDUARDO CAMAROSKE VERA em 05/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 21:52
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 01:26
Decorrido prazo de CLAUDIO EDUARDO CAMAROSKE VERA em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:26
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 17:43
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 17:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/05/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/05/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 21:30
Recebidos os autos
-
15/05/2023 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 21:30
Outras decisões
-
27/04/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/04/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 17:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/04/2023 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
26/04/2023 17:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/04/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2023 00:32
Recebidos os autos
-
25/04/2023 00:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/02/2023 02:50
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 15:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/02/2023 22:52
Recebidos os autos
-
13/02/2023 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 22:52
Outras decisões
-
13/02/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/02/2023 15:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/02/2023 14:56
Recebidos os autos
-
09/02/2023 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/02/2023 14:41
Decorrido prazo de ECOGLOBAL AUTOLOCADORA DE AUTOMOVEIS LTDA - ME em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:33
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 17:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/01/2023 18:00
Recebidos os autos
-
25/01/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 18:00
Outras decisões
-
24/01/2023 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/01/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:43
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
09/12/2022 08:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/12/2022 16:55
Recebidos os autos
-
07/12/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 16:55
Outras decisões
-
06/12/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/12/2022 22:04
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 02:54
Decorrido prazo de ECOGLOBAL AUTOLOCADORA DE AUTOMOVEIS LTDA - ME em 29/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Certidão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de CLAUDIO EDUARDO CAMAROSKE VERA em 26/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 07:03
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de ADRIANO CASAMASSA PEOTTA em 19/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de CLAUDIO EDUARDO CAMAROSKE VERA em 30/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2022 05:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/07/2022 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/07/2022 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/07/2022 01:29
Publicado Edital em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 12:31
Expedição de Edital.
-
15/07/2022 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2022 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2022 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:51
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 17:23
Recebidos os autos
-
30/06/2022 17:23
Deferido em parte o pedido de ECOGLOBAL AUTOLOCADORA DE AUTOMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-42 (AUTOR)
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21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de ECOGLOBAL AUTOLOCADORA DE AUTOMOVEIS LTDA - ME em 20/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/06/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 00:19
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 22:35
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 20:34
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 04:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 21:19
Recebidos os autos
-
10/05/2022 21:18
Outras decisões
-
06/05/2022 00:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/05/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
23/04/2022 20:19
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
09/04/2022 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de ECOGLOBAL AUTOLOCADORA DE AUTOMOVEIS LTDA - ME em 04/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 09:37
Recebidos os autos
-
04/02/2022 09:37
Outras decisões
-
02/02/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/02/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:16
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 14:37
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 17:05
Expedição de Carta.
-
13/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 14:18
Recebidos os autos
-
09/12/2021 14:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2021 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/11/2021 18:36
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 18:43
Recebidos os autos
-
19/11/2021 18:43
Outras decisões
-
03/11/2021 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/11/2021 18:14
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/10/2021 00:17
Decorrido prazo de ECOGLOBAL AUTOLOCADORA DE AUTOMOVEIS LTDA - ME em 28/10/2021 23:59:59.
-
24/10/2021 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 10:20
Recebidos os autos
-
19/10/2021 10:20
Outras decisões
-
18/10/2021 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/10/2021 09:25
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:31
Publicado Certidão em 15/10/2021.
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14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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11/10/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
10/10/2021 19:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/10/2021 22:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/09/2021 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2021 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
24/09/2021 15:04
Recebidos os autos
-
24/09/2021 15:04
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2021 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/09/2021 16:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/09/2021 19:11
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
13/09/2021 09:55
Recebidos os autos
-
13/09/2021 09:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/09/2021 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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