TJDFT - 0720140-39.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720140-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" REU: EMARKI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS III S/A - SPE, ANTONIO GERALDO PINTO MAIA JUNIOR, POLLIANA VALENCA DUTRA MAIA, ANTONIO EVALDO BRAZ, RITA MARIA VASCONCELOS BRAZ, JOSE JORGE VANCETA, LUCIA DE OLIVEIRA VANCETA CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimada para se manifestar sobre o laudo pericial no prazo de 15 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
12/09/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:55
Recebidos os autos
-
02/09/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 07:55
Outras decisões
-
22/08/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/08/2025 03:20
Decorrido prazo de LUCIA DE OLIVEIRA VANCETA em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:20
Decorrido prazo de JOSE JORGE VANCETA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 03:20
Decorrido prazo de EMARKI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS III S/A - SPE em 20/08/2025 23:59.
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20/08/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:20
Decorrido prazo de RITA MARIA VASCONCELOS BRAZ em 19/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2025 21:10
Expedição de Petição.
-
29/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 03:24
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 03:12
Decorrido prazo de ANTONIO EVALDO BRAZ em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:12
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 10/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 12:11
Juntada de Petição de impugnação
-
30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de LUCIA DE OLIVEIRA VANCETA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de JOSE JORGE VANCETA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de ANTONIO EVALDO BRAZ em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 16:28
Juntada de Petição de parecer técnico
-
20/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 17:46
Juntada de Petição de parecer técnico
-
09/05/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 08:06
Juntada de Petição de laudo
-
02/05/2025 08:05
Juntada de Petição de laudo
-
01/05/2025 03:29
Decorrido prazo de NIVIA CRISTINE E SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720140-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" REU: EMARKI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS III S/A - SPE, ANTONIO GERALDO PINTO MAIA JUNIOR, POLLIANA VALENCA DUTRA MAIA, ANTONIO EVALDO BRAZ, RITA MARIA VASCONCELOS BRAZ, JOSE JORGE VANCETA, LUCIA DE OLIVEIRA VANCETA CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a se a se manifestar sobre a petição da il. perita de id 226133619 no prazo de 05 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
18/03/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 14:48
Juntada de Petição de certidão
-
25/02/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
07/02/2025 17:19
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:19
Outras decisões
-
06/02/2025 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/02/2025 20:00
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:22
Decorrido prazo de ANTONIO EVALDO BRAZ em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:22
Decorrido prazo de POLLIANA VALENCA DUTRA MAIA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:22
Decorrido prazo de ANTONIO GERALDO PINTO MAIA JUNIOR em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:22
Decorrido prazo de EMARKI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS III S/A - SPE em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:39
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
09/01/2025 15:12
Juntada de Certidão
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08/01/2025 18:24
Juntada de Petição de certidão
-
28/12/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de ANTONIO EVALDO BRAZ em 25/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720140-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" REU: EMARKI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS III S/A - SPE, ANTONIO GERALDO PINTO MAIA JUNIOR, POLLIANA VALENCA DUTRA MAIA, ANTONIO EVALDO BRAZ, RITA MARIA VASCONCELOS BRAZ, JOSE JORGE VANCETA, LUCIA DE OLIVEIRA VANCETA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação renovatória de contrato de locação, proposta por AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", em desfavor de EMARKI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS III S/A - SPE, ANTONIO GERALDO PINTO MAIA JUNIOR, POLLIANA VALENCA DUTRA MAIA, ANTONIO EVALDO BRAZ, RITA MARIA VASCONCELOS BRAZ, JOSE JORGE VANCETA e LUCIA DE OLIVEIRA VANCETA.
Citados, o segundo e terceiro requeridos apresentaram defesa (ID 184211310), alegando ilegitimidade passiva.
Acolhida a preliminar de incompetência de ID 187119598, com base no art. 58, inciso II da Lei 8.245, vieram os autos para este juízo.
A decisão de ID 193355446 reconheceu a preliminar de ilegitimidade passiva, deferindo a substituição de Antônio Geraldo Pinto Maia Junior e Polliana Valença Dutra Maia, pelos réus JOSE JORGE VANCETA e LUCIA DE OLIVEIRA VANCETA.
Os requeridos apresentaram contestação no ID 203757809, 184211310, 168707665, 168248987 e 168056318.
Réplica, ID 206614058.
Intimadas as partes para especificarem provas a serem produzidas, ambas solicitaram prova pericial com o objetivo de auferir o correto valor de aluguel a ser praticado durante a vigência do próximo período contratual (ID 168056318, 203757809, 208792393 e 212118469).
Passo à organização do processo.
O juízo é competente para a causa, as partes são legítimas, na medida em que titularizam a relação jurídica em debate, bem como estão regularmente representadas.
O provimento é útil, necessário e a via eleita é adequada.
Passo à análise das preliminares suscitadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o feito.
Analisando as teses apresentadas pelas partes, verifico que os pontos controvertidos que dependem de outras provas, além das que constam dos autos, são: a) se o contrato de locação se enquadra nos requisitos impostos pelo art. 51 da Lei 8.245/1991; b) qual o valor de locação do imóvel descrito na petição inicial, considerando a realidade atual do mercado imobiliário.
Ante o exposto, nomeio a Sra.
NIVIA CRISTINE E SILVA, CPF *49.***.*43-68, e-mail [email protected], perita corretora de imóveis, devidamente cadastrada na Corregedoria do eg.
TJDFT, para atuar como perita do juízo, a quem incumbirá analisar o valor de locação do imóvel descrito na petição inicial.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º e incisos, do Código de Processo Civil.
Após, intime-se a perita nomeada nos autos para formular sua proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, intimando-se as partes para se manifestarem sobre a proposta.
Havendo concordância, deverão ser intimadas ambas as partes para efetuar o depósito dos honorários periciais devidos, nos termos do art. 95 do CPC.
Prazo: 10 (dez) dias.
Em seguida, intime-se a perita para iniciar os trabalhos, cientificando-o(a) do prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473 do CPC.
As partes deverão ser previamente cientificadas pelo perito acerca da data e horário designados para o início dos trabalhos.
Em caso de eventual recusa do perito na aceitação do encargo, fica o CJU autorizado a entrar em contato com outros peritos, da respectiva especialidade corretor de imóveis, cadastrados na Corregedoria do Eg.
TJDFT, a fim de verificar se algum deles aceita realizar a prova, caso em que os autos deverão ser conclusos para a nova nomeação.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 23 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/10/2024 16:18
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:18
Nomeado perito
-
02/10/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de EMARKI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS III S/A - SPE em 30/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCIA DE OLIVEIRA VANCETA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de POLLIANA VALENCA DUTRA MAIA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE JORGE VANCETA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO GERALDO PINTO MAIA JUNIOR em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO EVALDO BRAZ em 25/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
17/09/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720140-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" REU: EMARKI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS III S/A - SPE, ANTONIO GERALDO PINTO MAIA JUNIOR, POLLIANA VALENCA DUTRA MAIA, ANTONIO EVALDO BRAZ, RITA MARIA VASCONCELOS BRAZ, JOSE JORGE VANCETA, LUCIA DE OLIVEIRA VANCETA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça aos requeridos JOSE JORGE VANCETA e LUCIA DE OLIVEIRA VANCETA.
Anote-se.
Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Não havendo protesto pela produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 12 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/09/2024 11:22
Recebidos os autos
-
13/09/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:21
Outras decisões
-
11/09/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720140-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" REU: EMARKI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS III S/A - SPE, ANTONIO GERALDO PINTO MAIA JUNIOR, POLLIANA VALENCA DUTRA MAIA, ANTONIO EVALDO BRAZ, RITA MARIA VASCONCELOS BRAZ, JOSE JORGE VANCETA, LUCIA DE OLIVEIRA VANCETA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre os documentos juntados com a petição de id 208162196. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
27/08/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720140-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" REU: EMARKI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS III S/A - SPE, ANTONIO GERALDO PINTO MAIA JUNIOR, POLLIANA VALENCA DUTRA MAIA, ANTONIO EVALDO BRAZ, RITA MARIA VASCONCELOS BRAZ, JOSE JORGE VANCETA, LUCIA DE OLIVEIRA VANCETA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro pedido de gratuidade de justiça formulado pela requerida RITA MARIA VASCONCELOS BRAZ.
Anote-se.
Passo a analisar o pedido de gratuidade de justiça formulado pelos réus JOSÉ JORGE VANCETA e LÚCIA DE OLIVEIRA VANCETA.
A concessão dos benefícios da justiça gratuita está condicionada ao preenchimento das condições adotadas pela Defensoria Pública do Distrito Federal, previstos na RESOLUÇÃO n.º 140/2015, que disciplina a forma de comprovação da necessidade para fins de assistência jurídica integral e gratuita, nos seguintes termos: Art. 1º.
Considera-se hipossuficiente, nos termos da lei, a pessoa natural que não possua condições econômicas de contratação de advogado particular sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. §1º Presume-se a hipossuficiência de recursos de quem, cumulativamente: I – aufira renda familiar mensal não superior a 05 (cinco) salários mínimos; II - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 20 (vinte) salários mínimos; III - não seja proprietário, titular de direito à aquisição, usufrutuário ou possuidor a qualquer título de mais de 01 (um) imóvel. § 2º Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros civilmente capazes da entidade familiar, excluindo-se os valores pagos a título de contribuição previdenciária oficial e imposto de renda. § 3º Na hipótese de colidência de interesses de membros de uma mesma entidade familiar, a renda mensal deverá ser considerada individualmente. § 4º No inventário e arrolamento de bens, a renda das entidades familiares dos interessados deverá ser considerada separadamente para aferição da hipossuficiência. § 5º A presunção de hipossuficiência pode ser afastada nos casos em que a pessoa natural comprove a incapacidade excepcional de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem o sacrifício de sua subsistência ou de sua família, considerando-se também a natureza da causa, número de dependentes, sinais exteriores de riqueza, bem como as dívidas existentes ressalvados os gastos voluntários para aquisição de bens ou serviços de natureza não essencial.
Na hipótese dos autos, não houve a comprovação da alegada situação de hipossuficiência de recursos.
Ante o exposto, determino a intimação da parte requerida para comprovar o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento da justiça gratuita, por meio dos extratos bancários e faturas de cartões de créditos referentes aos três últimos meses, último contracheque ou cópia da carteira de trabalho (ainda que ausente qualquer anotação de vínculo empregatício) e declaração atualizada de renda e cópia da última Declaração de Renda e Bens entregue à Receita Federal.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 12 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/08/2024 17:10
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:10
Concedida a gratuidade da justiça a RITA MARIA VASCONCELOS BRAZ - CPF: *99.***.*83-15 (REU).
-
12/08/2024 17:10
Outras decisões
-
08/08/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/08/2024 02:25
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:48
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720140-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" REU: EMARKI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS III S/A - SPE, ANTONIO GERALDO PINTO MAIA JUNIOR, POLLIANA VALENCA DUTRA MAIA, ANTONIO EVALDO BRAZ, RITA MARIA VASCONCELOS BRAZ, JOSE JORGE VANCETA, LUCIA DE OLIVEIRA VANCETA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida JOSÉ JORGE VANCETA e LÚCIA DE OLIVEIRA VANCETA é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
12/07/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 08:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 08:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:44
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
11/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ANTONIO EVALDO BRAZ em 10/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/04/2024 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 18:16
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:16
Outras decisões
-
26/03/2024 19:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/03/2024 16:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/03/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:06
Decorrido prazo de EMARKI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS III S/A - SPE em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:37
Decorrido prazo de ANTONIO EVALDO BRAZ em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:37
Decorrido prazo de RITA MARIA VASCONCELOS BRAZ em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:37
Decorrido prazo de POLLIANA VALENCA DUTRA MAIA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:37
Decorrido prazo de ANTONIO GERALDO PINTO MAIA JUNIOR em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:37
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:20
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 14:20
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:20
Acolhida a exceção de Incompetência
-
20/02/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/02/2024 03:58
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 04:24
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:56
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 04:17
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720140-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" REU: EMARKI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS III S/A - SPE, ANTONIO GERALDO PINTO MAIA JUNIOR, POLLIANA VALENCA DUTRA MAIA, ANTONIO EVALDO BRAZ, RITA MARIA VASCONCELOS BRAZ CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica em relação as contestações e documentos que as acompanham (ID 168056318, 168248987, 168248987, 168707665 e 184211310).
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
22/01/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2024 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720140-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" REU: EMARKI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS III S/A - SPE, ANTONIO GERALDO PINTO MAIA JUNIOR, POLLIANA VALENCA DUTRA MAIA, ANTONIO EVALDO BRAZ, RITA MARIA VASCONCELOS BRAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do Ofício de 182703919, que informa a negativa de provimento ao recurso.
No mais, aguarde-se a citação dos requeridos, prosseguindo-se nos termos do ID 174946945.
Vívian Lins Cardoso Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
08/01/2024 14:43
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 14:43
Outras decisões
-
22/12/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/12/2023 13:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/11/2023 05:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/11/2023 05:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/11/2023 05:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/11/2023 05:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/11/2023 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/11/2023 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/11/2023 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/11/2023 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/11/2023 05:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/11/2023 05:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/11/2023 05:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/11/2023 05:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/11/2023 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/11/2023 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/11/2023 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 07:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 07:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 07:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 07:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 07:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 07:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 07:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 08:58
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 04:16
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 06/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:16
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:58
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:58
Deferido o pedido de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 00.***.***/0006-60 (AUTOR).
-
07/10/2023 04:02
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 06/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/10/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:43
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720140-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" REU: EMARKI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS III S/A - SPE, ANTONIO GERALDO PINTO MAIA JUNIOR, POLLIANA VALENCA DUTRA MAIA, ANTONIO EVALDO BRAZ, RITA MARIA VASCONCELOS BRAZ CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023.
JOSE JUNIOR ALVES MESQUITA DA SILVA -
27/09/2023 00:03
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720140-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" REU: EMARKI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS III S/A - SPE, ANTONIO GERALDO PINTO MAIA JUNIOR, POLLIANA VALENCA DUTRA MAIA, ANTONIO EVALDO BRAZ, RITA MARIA VASCONCELOS BRAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de ID 170611280.
Renove-se as diligências por meio de Oficial de Justiça (art. 249 do CPC), tendo em vista que retornaram com informação de ausente.
Frustradas as diligências, INTIME-SE a parte requerente para promover o andamento do feito, indicando, se for o caso, novo endereço para efetivação da diligência, OU, se vislumbrar a presença dos requisitos legais, a citação editalícia da parte não localizada (art. 256 do CPC), no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo supra in albis, AGUARDE-SE pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Escoado o prazo sem manifestação, INTIME-SE pessoalmente a parte requerente – via postal – para o cumprimento deste decisum, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 485, §1º, do CPC).
Em caso de nova desídia, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
11/09/2023 17:19
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:19
Outras decisões
-
08/09/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/09/2023 02:03
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 01/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:39
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/08/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/08/2023 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/08/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/08/2023 11:45
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2023 10:58
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2023 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 22:45
Recebidos os autos
-
24/07/2023 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 22:45
Outras decisões
-
24/07/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/07/2023 13:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/07/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
24/07/2023 13:33
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/07/2023 00:06
Recebidos os autos
-
23/07/2023 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/07/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 15:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/06/2023 01:48
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 09/06/2023 23:59.
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26/05/2023 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2023 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2023 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2023 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 18:12
Recebidos os autos
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22/05/2023 18:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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22/05/2023 17:42
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2023 17:41
Recebidos os autos
-
22/05/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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19/05/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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15/05/2023 21:34
Recebidos os autos
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15/05/2023 21:34
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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