TJDFT - 0025662-50.2007.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 10:53
Arquivado Provisoramente
-
14/11/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 00:36
Recebidos os autos
-
10/11/2023 00:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/11/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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08/11/2023 11:35
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/11/2023 04:57
Decorrido prazo de AMERICO ADNAUER HECKERT em 03/11/2023 23:59.
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26/10/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025662-50.2007.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIS PAULO LOURENCO DE INCHAUSPE EXECUTADO: ADONAI JOSE DA CRUZ, AMERICO ADNAUER HECKERT, COPHECRUZ COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA, CELULARES E FACTORING LTDA, GILMAR VITORIO COPETTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a limitações técnicas do BANKJUS, que aceita tão somente chave Pix de CNPJ/CPF da parte ou de seu advogado constituído, conforme sinalizado pelo diligente Cartório no ID 175249318 e ID 174674430, deverá o executado AMÉRICO ADNAUER apresentar dados de conta para efetivação da transferência, no prazo de 05 (cinco) dias; caso contrário, se valer do Alvará expedido (ID 174034550).
Apresentados os dados, cumpra-se na forma da Decisão de ID 174201560.
No mais, aguarde-se o prazo de ID 174201560.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
19/10/2023 17:01
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:01
Outras decisões
-
16/10/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/10/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 13:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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10/10/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 14:57
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:57
Deferido em parte o pedido de LUIS PAULO LOURENCO DE INCHAUSPE - CPF: *70.***.*88-91 (EXEQUENTE)
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04/10/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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04/10/2023 09:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/10/2023 13:12
Juntada de Certidão
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03/10/2023 13:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2023 13:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025662-50.2007.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIS PAULO LOURENCO DE INCHAUSPE EXECUTADO: ADONAI JOSE DA CRUZ, AMERICO ADNAUER HECKERT, COPHECRUZ COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA, CELULARES E FACTORING LTDA, GILMAR VITORIO COPETTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De antemão, SOLICITO ao CJU que certifique o trânsito em julgado da Sentença de ID 167109820 e, por conseguinte, que cumpra as determinações relativas às transferências de valores determinadas nesse "decisum".
Após, venham os autos conclusos para apreciação dos demais pleitos formulados no ID 172978473.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
27/09/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 17:35
Transitado em Julgado em 29/08/2023
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27/09/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 23:21
Recebidos os autos
-
26/09/2023 23:21
Outras decisões
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025662-50.2007.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIS PAULO LOURENCO DE INCHAUSPE EXECUTADO: ADONAI JOSE DA CRUZ, AMERICO ADNAUER HECKERT, COPHECRUZ COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA, CELULARES E FACTORING LTDA, GILMAR VITORIO COPETTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do Ofício de ID 172594919, no qual se comunica a interposição de agravo de instrumento contra a Decisão de ID 171399420.
No mais, cumpra-se na forma do penúltimo parágrafo da Decisão de ID 165295249.
Sem prejuízo da determinação acima, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens dos executados passíveis de penhora, sob pena de suspensão.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
25/09/2023 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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25/09/2023 12:39
Juntada de Certidão
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25/09/2023 12:39
Juntada de Alvará de levantamento
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23/09/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 18:11
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:11
Outras decisões
-
20/09/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/09/2023 15:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/09/2023 17:08
Juntada de Certidão
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14/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025662-50.2007.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIS PAULO LOURENCO DE INCHAUSPE EXECUTADO: ADONAI JOSE DA CRUZ, AMERICO ADNAUER HECKERT, COPHECRUZ COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA, CELULARES E FACTORING LTDA, GILMAR VITORIO COPETTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença, que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
Na petição de ID 167610951 o exequente postula a penhora de 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos individuais dos executados ADONAI JOSE DA CRUZ e GILMAR VITORIO COPETTI.
Na oportunidade, o credor indica que o valor da dívida perfaz o montante de R$ 384.431,35 (trezentos e oitenta e quatro mil quatrocentos e trinta e um reais e trinta e cinco centavos).
Examinando as fichas de remuneração de ID 167610952 e 167610953, verifico que os executados ADONAI e GILMAR auferem respectivamente rendimentos mensais brutos nos valores aproximados de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) e R$ 19.600,00 (dezenove mil e seiscentos reais).
Registro, no entanto, que após a dedução dos descontos compulsórios previstos em Lei a remuneração dos executados corresponderiam a aproximadamente R$ 12.000,00 (doze mil reais) e R$ 13.000,00 (treze mil reais), naquela ordem.
Neste cenário, observo que a penhora ainda que em percentual máximo admitido na jurisprudência – de 30% - dos rendimentos dos executados seria irrisório, uma vez que, considerando o valor expressivo da obrigação, o numerário penhorado não seria útil para sequer saldar os juros que se renovam mês a mês.
Rememoro, por oportuno, que não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução, ou se prestar para satisfazer parte irrisória do valor executado, conforme disciplina contida no art. 836 do CPC.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de penhora de rendimentos dos devedores.
No mais, SOLICITO ao CJU que certifique nos autos, após consulta aos registros da 2ª instância, eventual preclusão da Decisão de ID 165295249.
Em caso de preclusão, cumpra-se na forma do penúltimo parágrafo da Decisão de ID 165295249, observando-se a conta bancária indicada no ID 168043925.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
12/09/2023 21:04
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 17:17
Recebidos os autos
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11/09/2023 17:17
Indeferido o pedido de LUIS PAULO LOURENCO DE INCHAUSPE - CPF: *70.***.*88-91 (EXEQUENTE)
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31/08/2023 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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30/08/2023 03:11
Decorrido prazo de AMERICO ADNAUER HECKERT em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 03:11
Decorrido prazo de COPHECRUZ COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA, CELULARES E FACTORING LTDA em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 03:11
Decorrido prazo de ADONAI JOSE DA CRUZ em 29/08/2023 23:59.
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29/08/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 16:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/08/2023 08:37
Decorrido prazo de ADONAI JOSE DA CRUZ em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 08:37
Decorrido prazo de COPHECRUZ COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA, CELULARES E FACTORING LTDA em 09/08/2023 23:59.
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08/08/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:15
Publicado Sentença em 07/08/2023.
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04/08/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 16:53
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:53
Extinto o processo por desistência
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27/07/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/07/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 11:07
Recebidos os autos
-
17/07/2023 11:07
Deferido o pedido de GILMAR VITORIO COPETTI - CPF: *13.***.*92-04 (EXECUTADO).
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10/07/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/06/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 23:26
Recebidos os autos
-
28/06/2023 23:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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13/06/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
01/06/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
29/05/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 18:36
Juntada de Petição de impugnação
-
26/05/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
23/05/2023 15:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/05/2023 15:15
Recebidos os autos
-
16/05/2023 14:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/05/2023 00:49
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/05/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 16:18
Recebidos os autos
-
05/05/2023 16:18
Indeferido o pedido de AMERICO ADNAUER HECKERT - CPF: *06.***.*04-00 (EXECUTADO)
-
20/04/2023 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/04/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 16:28
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:28
Outras decisões
-
03/04/2023 19:35
Juntada de Petição de impugnação
-
24/03/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/03/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 18:00
Recebidos os autos
-
23/03/2023 18:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/03/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/02/2023 18:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:05
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
18/01/2023 17:52
Recebidos os autos
-
16/01/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/01/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 20:40
Recebidos os autos
-
13/01/2023 20:40
Indeferido o pedido de AMERICO ADNAUER HECKERT - CPF: *06.***.*04-00 (EXECUTADO)
-
13/12/2022 03:05
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
09/12/2022 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/12/2022 20:51
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 17:01
Recebidos os autos
-
07/12/2022 17:00
Outras decisões
-
05/12/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:46
Decorrido prazo de COPHECRUZ COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA, CELULARES E FACTORING LTDA em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:45
Decorrido prazo de ADONAI JOSE DA CRUZ em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:45
Decorrido prazo de AMERICO ADNAUER HECKERT em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:45
Decorrido prazo de GILMAR VITORIO COPETTI em 01/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/11/2022 20:56
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 12:27
Recebidos os autos
-
30/11/2022 12:27
Outras decisões
-
23/11/2022 13:07
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/11/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 22:30
Recebidos os autos
-
18/11/2022 22:30
Outras decisões
-
14/11/2022 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/11/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 23:17
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 17:28
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 13:51
Expedição de Ofício.
-
02/05/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 22:11
Recebidos os autos
-
27/04/2022 22:11
Outras decisões
-
27/04/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/04/2022 23:58
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
06/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 15:43
Expedição de Certidão.
-
03/04/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 17:54
Recebidos os autos
-
01/04/2022 17:54
Outras decisões
-
31/03/2022 14:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de GILMAR VITORIO COPETTI em 30/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de ADONAI JOSE DA CRUZ em 30/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de COPHECRUZ COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA, CELULARES E FACTORING LTDA em 30/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/03/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 13:06
Recebidos os autos
-
21/03/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de ADONAI JOSE DA CRUZ em 17/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de COPHECRUZ COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA, CELULARES E FACTORING LTDA em 17/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de AMERICO ADNAUER HECKERT em 17/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de GILMAR VITORIO COPETTI em 17/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/03/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:35
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
15/03/2022 23:45
Recebidos os autos
-
15/03/2022 23:45
Outras decisões
-
14/03/2022 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/03/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 11:46
Recebidos os autos
-
14/03/2022 11:46
Outras decisões
-
10/03/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/03/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 13:33
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 13:58
Recebidos os autos
-
07/03/2022 13:58
Indeferido o pedido de AMERICO ADNAUER HECKERT - CPF: *06.***.*04-00 (EXECUTADO)
-
03/03/2022 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/03/2022 17:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/02/2022 18:22
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 22:27
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:50
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:50
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
21/02/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2022 21:28
Recebidos os autos
-
20/02/2022 21:28
Outras decisões
-
18/02/2022 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/02/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
18/02/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
18/02/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 21:48
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 21:44
Recebidos os autos
-
16/02/2022 21:44
Outras decisões
-
10/02/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/02/2022 13:28
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 00:29
Decorrido prazo de AMERICO ADNAUER HECKERT em 09/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:28
Decorrido prazo de GILMAR VITORIO COPETTI em 09/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:28
Decorrido prazo de COPHECRUZ COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA, CELULARES E FACTORING LTDA em 09/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:28
Decorrido prazo de ADONAI JOSE DA CRUZ em 09/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 19:56
Juntada de Petição de impugnação
-
02/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 13:15
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 13:13
Recebidos os autos
-
31/01/2022 13:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
31/01/2022 08:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/01/2022 08:13
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de COPHECRUZ COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA, CELULARES E FACTORING LTDA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de ADONAI JOSE DA CRUZ em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:20
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 13:33
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 13:32
Recebidos os autos
-
20/12/2021 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 09:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 09:01
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 22:40
Recebidos os autos
-
09/12/2021 22:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/12/2021 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/12/2021 10:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2021 17:05
Expedição de Ofício.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 22:58
Recebidos os autos
-
25/11/2021 22:58
Outras decisões
-
19/11/2021 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/11/2021 16:39
Recebidos os autos
-
18/11/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 18:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
10/11/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 08:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/11/2021 08:06
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 00:42
Decorrido prazo de GILMAR VITORIO COPETTI em 08/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 00:42
Decorrido prazo de COPHECRUZ COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA, CELULARES E FACTORING LTDA em 08/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 00:42
Decorrido prazo de ADONAI JOSE DA CRUZ em 08/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 18:51
Juntada de Petição de impugnação
-
13/10/2021 02:37
Publicado Certidão em 13/10/2021.
-
13/10/2021 02:37
Publicado Certidão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 16:22
Juntada de Petição de impugnação
-
07/10/2021 15:07
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 15:05
Recebidos os autos
-
07/10/2021 14:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
24/09/2021 15:42
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
24/09/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 14:12
Recebidos os autos
-
24/09/2021 14:12
Outras decisões
-
17/09/2021 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/09/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:07
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
10/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
10/09/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 19:02
Recebidos os autos
-
09/09/2021 19:02
Outras decisões
-
08/09/2021 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/09/2021 22:03
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 18:39
Recebidos os autos
-
03/09/2021 18:39
Outras decisões
-
26/08/2021 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/08/2021 18:49
Juntada de Petição de impugnação
-
26/08/2021 18:26
Juntada de Petição de impugnação
-
19/08/2021 15:15
Expedição de Ofício.
-
19/08/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 20:43
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 19:16
Recebidos os autos
-
13/08/2021 19:16
Outras decisões
-
13/08/2021 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/08/2021 19:15
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 18:34
Expedição de Ofício.
-
12/08/2021 18:34
Expedição de Ofício.
-
09/08/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
04/08/2021 16:47
Recebidos os autos
-
04/08/2021 16:47
Outras decisões
-
04/08/2021 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
03/08/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 17:31
Recebidos os autos
-
02/08/2021 17:31
Outras decisões
-
29/07/2021 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/07/2021 12:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/04/2021 14:39
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 13:58
Decorrido prazo de AMERICO ADNAUER HECKERT em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:58
Decorrido prazo de ADONAI JOSE DA CRUZ em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:58
Decorrido prazo de COPHECRUZ COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA, CELULARES E FACTORING LTDA em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:58
Decorrido prazo de GILMAR VITORIO COPETTI em 25/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
17/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 21:29
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 18:18
Recebidos os autos
-
15/03/2021 18:18
Outras decisões
-
15/03/2021 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/03/2021 15:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de COPHECRUZ COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA, CELULARES E FACTORING LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de GILMAR VITORIO COPETTI em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de ADONAI JOSE DA CRUZ em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de AMERICO ADNAUER HECKERT em 25/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 12:49
Decorrido prazo de ADONAI JOSE DA CRUZ em 04/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 12:49
Decorrido prazo de AMERICO ADNAUER HECKERT em 04/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 12:49
Decorrido prazo de GILMAR VITORIO COPETTI em 04/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 12:49
Decorrido prazo de COPHECRUZ COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA, CELULARES E FACTORING LTDA em 04/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:06
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:06
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:58
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:58
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
15/04/2020 19:08
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 14:44
Recebidos os autos
-
02/04/2020 13:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/04/2020 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/04/2020 16:46
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 18:22
Recebidos os autos
-
17/03/2020 18:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/03/2020 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/03/2020 19:14
Expedição de Certidão.
-
12/03/2020 03:15
Decorrido prazo de AMERICO ADNAUER HECKERT em 11/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:15
Decorrido prazo de GILMAR VITORIO COPETTI em 11/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:15
Decorrido prazo de COPHECRUZ COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA, CELULARES E FACTORING LTDA em 11/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:15
Decorrido prazo de ADONAI JOSE DA CRUZ em 11/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 03:27
Publicado Certidão em 04/03/2020.
-
04/03/2020 03:27
Publicado Certidão em 04/03/2020.
-
04/03/2020 03:27
Publicado Certidão em 04/03/2020.
-
03/03/2020 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 16:23
Expedição de Certidão.
-
28/02/2020 14:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2020 02:39
Publicado Decisão em 27/02/2020.
-
27/02/2020 02:39
Publicado Decisão em 27/02/2020.
-
24/02/2020 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 12:56
Recebidos os autos
-
19/02/2020 14:01
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2020 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/02/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 11:24
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 19:08
Decorrido prazo de ADONAI JOSE DA CRUZ em 11/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 19:08
Decorrido prazo de COPHECRUZ COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA, CELULARES E FACTORING LTDA em 11/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 19:08
Decorrido prazo de GILMAR VITORIO COPETTI em 11/06/2019 23:59:59.
-
15/06/2019 03:35
Publicado Decisão em 13/06/2019.
-
15/06/2019 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 16:13
Recebidos os autos
-
11/06/2019 16:13
Decisão interlocutória - recebido
-
11/06/2019 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/06/2019 22:57
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 04:47
Publicado Decisão em 10/06/2019.
-
07/06/2019 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2019 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 16:55
Decorrido prazo de ADONAI JOSE DA CRUZ em 04/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 16:55
Decorrido prazo de COPHECRUZ COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA, CELULARES E FACTORING LTDA em 04/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 16:55
Decorrido prazo de GILMAR VITORIO COPETTI em 04/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 09:16
Recebidos os autos
-
06/06/2019 09:16
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2019 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/06/2019 07:28
Publicado Certidão em 04/06/2019.
-
03/06/2019 22:45
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/06/2019 21:58
Juntada de Petição de impugnação
-
03/06/2019 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2019 16:41
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 12:38
Juntada de Certidão
-
18/05/2019 08:20
Decorrido prazo de ADONAI JOSE DA CRUZ em 17/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 08:20
Decorrido prazo de COPHECRUZ COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA, CELULARES E FACTORING LTDA em 17/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 08:20
Decorrido prazo de GILMAR VITORIO COPETTI em 17/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 21:11
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 03:43
Publicado Decisão em 14/05/2019.
-
13/05/2019 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2019 17:31
Recebidos os autos
-
09/05/2019 17:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/05/2019 08:08
Publicado Decisão em 09/05/2019.
-
09/05/2019 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/05/2019 16:12
Expedição de Certidão.
-
07/05/2019 16:12
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 14:12
Recebidos os autos
-
07/05/2019 14:12
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2019 03:38
Publicado Certidão em 07/05/2019.
-
07/05/2019 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/05/2019 13:59
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 17:23
Expedição de Certidão.
-
02/05/2019 17:23
Juntada de Certidão
-
02/05/2019 17:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2019 02:45
Publicado Certidão em 25/04/2019.
-
24/04/2019 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2019 16:07
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2019
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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