TJDFT - 0734431-15.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/09/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 03:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 01/08/2025 23:59.
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21/07/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:40
Publicado Despacho em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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07/07/2025 22:06
Recebidos os autos
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07/07/2025 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 03:23
Decorrido prazo de MELO FERRAMENTAS LTDA - ME em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 01:53
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/05/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:32
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 12:55
Expedição de Edital.
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01/04/2025 16:34
Recebidos os autos
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31/03/2025 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de MELO FERRAMENTAS LTDA - ME em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 02:48
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734431-15.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: MELO FERRAMENTAS LTDA - ME, APPIOS PEREIRA LOIA DE MELO Despacho Na forma da decisão de ID 218632140, intime-se o executado para se manifestar acerca da avaliação realizada pelo credor.
Na ausência de impugnação, encaminhem-se os presentes autos ao Núcleo de Leilão Judicial para as providências cabíveis.
Oriente-se o leiloeiro a observar as imagens dos bens acostadas à petição de ID 218006859.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2025 18:29
Recebidos os autos
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18/03/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 11:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/03/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734431-15.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: MELO FERRAMENTAS LTDA - ME, APPIOS PEREIRA LOIA DE MELO Certidão De ordem, fica deferido o prazo de 30 dias, conforme requerido. *documento datado e assinado eletronicamente -
25/02/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 19/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 03:03
Decorrido prazo de MELO FERRAMENTAS LTDA - ME em 23/01/2025 23:59.
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03/12/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 17:46
Recebidos os autos
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25/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:46
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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19/11/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/11/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734431-15.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: MELO FERRAMENTAS LTDA - ME, APPIOS PEREIRA LOIA DE MELO Despacho Considerando que o credor informou o não retorno, em tempo hábil, do ofício/resposta do depósito público e requereu a designação de nova data, comunique-se ao depósito público que o comparecimento do exequente foi redesignado para o dia 06 de novembro de 2024, às 14 horas.
Além disso, verifique-se se há necessidade de prévia marcação de data e horário para o comparecimento, a fim de evitar manifestações desnecessárias deste Juízo.
Atribuo a este despacho força de ofício.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
06/11/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:08
Juntada de Certidão
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05/11/2024 18:30
Juntada de Certidão
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05/11/2024 17:32
Recebidos os autos
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05/11/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 07:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/10/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 19:25
Juntada de Certidão
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21/10/2024 11:55
Juntada de Certidão
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 18:16
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 10:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734431-15.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: MELO FERRAMENTAS LTDA - ME, APPIOS PEREIRA LOIA DE MELO Decisão com força de ofício O leiloeiro informou que as duas tentativas de venda dos bens penhorados nos presentes autos foram infrutíferas (IDs 208918147 e 209394808).
O credor (ID 212593325) atribuiu o insucesso à ausência de imagens dos bens no portal de leilões, bem como ao fato de que o leilão ocorreu em lote único.
Assim, requereu que o executado, na qualidade de depositário, fosse intimado para permitir o acesso aos equipamentos, visando à captura de imagens que possam subsidiar um novo leilão ou eventual adjudicação dos bens.
Todavia, conforme certificado pelo oficial de justiça (ID 190763375), os bens encontram-se depositados em depósito público.
Diante do exposto, intime-se o credor para que informe a data e o horário em que poderá comparecer ao depósito público, com a finalidade de viabilizar a sua entrada no local.
Recebida a resposta, encaminhe-se a presente decisão ao depósito público, à qual atribuo força de ofício, para que seja franqueado o acesso do exequente.
Instrua-se a presente decisão com a petição que será juntada aos autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/10/2024 21:27
Recebidos os autos
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01/10/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 21:27
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
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30/09/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MELO FERRAMENTAS LTDA - ME em 20/09/2024 23:59.
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02/09/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 11:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734431-15.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: MELO FERRAMENTAS LTDA - ME, APPIOS PEREIRA LOIA DE MELO Certidão De ordem, manifestem-se as partes acerca da petição retro.
Prazo: 15 dias. *documento datado e assinado eletronicamente -
27/08/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 11:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/07/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:27
Publicado Edital em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:27
Publicado Edital em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:27
Publicado Edital em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Telefone: (61) 3103 7836 / 7835 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0734431-15.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: MELO FERRAMENTAS LTDA - ME, APPIOS PEREIRA LOIA DE MELO EDITAL DE HASTA PÚBLICA EDITAL - LEILÃO ELETRÔNICO - BENS MÓVEIS O Excelentíssimo Sr.
Dr.
JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA, Juíza de Direito 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Carlos Augusto Ribeiro Lima, matrícula JUCISDF nº 78, tel.: 99998-9923, e- mail: [email protected] através do portal: https://infinityleiloes.com.br/ DATAS E HORÁRIOS: 1o leilão: inicia-se no dia 26 de agosto de 2024, às 15h20min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 29 de agosto de 2024, às 15h20min, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% do valor da avaliação (Art. 891 do CPC).
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lançes deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DOS BENS: 1º Lote 02 (DUAS) MÁQUINAS PARA MONTAR, DESMONTAR E ARRIAR PNEUS DE CAMINHÕES COM CÂMARA, MARCA EBERT, MODELO E100, SEM A MESA REMOVÍVEL EM AMBAS; 01 (UMA) RAMPA BOX PARA 04 PISTÕES; 01 (UMA) MÁQUINA DE ALINHAMENTO DE PNEUS DE CAMINHÃO A LASER COM OS PRATOS; 01 (UM) ESTICADOR DE MONOBLOCO ATÉ ARO 19’: 01 (UMA) MÁQUINA DE DESMONTAR PNEUS ATÉ O ARO 19’.
OBS: Os itens estavam desmontados e não foram testados quanto ao seu funcionamento: Avaliado em 79.000,00 (Setenta e nove mil reais).
ID 190763378 - Pág. 1 FIEL DEPOSITÁRIO: Bens recolhidos ao Depósito Público da Justiça do DF.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 675.366,02 (seiscentos e setenta e cinco mil, trezentos e sessenta e seis reais e dois centavos).
ID 202304128 pág. 1.
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
São de responsabilidade do(a) arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse do bem arrematado e pagamento de taxas e emolumentos do depósito público (no caso de bens móveis removidos ao depósito público).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro, aceitando os termos e condições informados.
Após a finalização do cadastro será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema.
O simples cadastro no site habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos.
Para participar dos leilões eletrônicos é necessário o cadastro no “Cadastre-se” no site do Leiloeiro e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio administrador), certidão de casamento se casado for e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, não cabendo ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo da Vara, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lançes imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lançe (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 99998-9923 ou e-mail: [email protected] Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.jus.br) nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
BRASÍLIA-DF, 25 de julho de 2024 13:18:28.
LORENA EVELYN LÔBO RESENDE Servidor Geral - CJUVETECABSB -
25/07/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 13:21
Expedição de Edital.
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13/07/2024 04:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 12/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 15:28
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
05/07/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 12:46
Juntada de Certidão
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28/06/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 14:03
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:03
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
21/06/2024 06:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/06/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 13:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/04/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 02:56
Publicado Edital em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Telefone: (61) 3103 7836 / 7835 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0734431-15.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: MELO FERRAMENTAS LTDA - ME, APPIOS PEREIRA LOIA DE MELO EDITAL DE HASTA PÚBLICA EDITAL - LEILÃO ELETRÔNICO - BENS MÓVEIS O Excelentíssimo Sr.
Dr.
JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA, Juíza de Direito 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Carlos Augusto Ribeiro Lima, matrícula JUCISDF nº 78, tel.: 99998-9923, e- mail: [email protected] através do portal: https://infinityleiloes.com.br/ DATAS E HORÁRIOS: 1o leilão: inicia-se no dia 13 de maio de 2024, às 13h30min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 16 de maio de 2024, às 13h30min, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% do valor da avaliação (Art. 891 do CPC).
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lançes deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DOS BENS: 1º Lote 02 (DUAS) MÁQUINAS PARA MONTAR, DESMONTAR E ARRIAR PNEUS DE CAMINHÕES COM CÂMARA, MARCA EBERT, MODELO E100, SEM A MESA REMOVÍVEL EM AMBAS; 01 (UMA) RAMPA BOX PARA 04 PISTÕES; 01 (UMA) MÁQUINA DE ALINHAMENTO DE PNEUS DE CAMINHÃO A LASER COM OS PRATOS; 01 (UM) ESTICADOR DE MONOBLOCO ATÉ ARO 19’: 01 (UMA) MÁQUINA DE DESMONTAR PNEUS ATÉ O ARO 19’.
OBS: Os itens estavam desmontados e não foram testados quanto ao seu funcionamento: Avaliado em 79.000,00 (Setenta e nove mil reais).
ID 190763378 - Pág. 1 FIEL DEPOSITÁRIO: Bens recolhidos ao Depósito Público da Justiça do DF.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 394.124,36 (trezentos e noventa e quatro mil cento e vinte e quatro reais e trinta e seis centavos).
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
São de responsabilidade do(a) arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse do bem arrematado e pagamento de taxas e emolumentos do depósito público (no caso de bens móveis removidos ao depósito público).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro, aceitando os termos e condições informados.
Após a finalização do cadastro será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema.
O simples cadastro no site habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos.
Para participar dos leilões eletrônicos é necessário o cadastro no “Cadastre-se” no site do Leiloeiro e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio administrador), certidão de casamento se casado for e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, não cabendo ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo da Vara, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lançes imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lançe (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 99998-9923 ou e-mail: [email protected] Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.jus.br) nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
BRASÍLIA-DF, 18 de abril de 2024 13:35:55.
LORENA EVELYN LÔBO RESENDE Servidor Geral - CJUVETECABSB -
18/04/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 13:38
Expedição de Edital.
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09/04/2024 15:51
Recebidos os autos
-
05/04/2024 09:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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04/04/2024 15:05
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/03/2024 18:39
Juntada de Certidão
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29/02/2024 12:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/02/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734431-15.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: MELO FERRAMENTAS LTDA - ME, APPIOS PEREIRA LOIA DE MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado fora expedido.
De ordem, intimo o devedor para acompanhar a diligência, conforme requerido pelo credor, ID 182255871.
Brasília - DF, 5 de fevereiro de 2024 às 16:07:57 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
05/02/2024 16:09
Juntada de Certidão
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05/02/2024 12:43
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734431-15.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: MELO FERRAMENTAS LTDA - ME, APPIOS PEREIRA LOIA DE MELO Despacho Expeça-se mandado de remoção, nos termos da decisão de ID 173620112.
Após, intime-se o devedor para acompanhar a diligência, conforme requerido pelo credor, ID 182255871.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/01/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 18:04
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/12/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:28
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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21/11/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 17:15
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/10/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 11:19
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:59
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 13:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734431-15.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: MELO FERRAMENTAS LTDA - ME, APPIOS PEREIRA LOIA DE MELO Decisão Comunicação de interposição de agravo de instrumento, ID 172935121.
Credor requereu que fosse expedido mandado de remoção dos bens penhorados na decisão agravada, ID 173292823.
Avaliação dos bens, ID 164262326. 1.
Nos termos do art. 1.018, § 1°, do CPC, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. 2.
Expeça-se mandado de remoção dos bens para o depósito público devendo o exequente acompanhar pessoalmente a diligência, para prover os meios necessários, conforme determinado, ID 169900515. 3.
A seguir, realizar-se-á leilão judicial por leiloeiro credenciado e no local indicado no edital respectivo. 4.
O preço mínimo da venda não poderá ser inferior a 50% do valor da avaliação. 5.
O edital será publicado, pelo menos 5 (cinco) dias da data marcada para o leilão, na rede mundial de computadores ou em outros meios de divulgação, preferencialmente na seção ou local reservados à publicidade de negócios que tais. 6.
O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. 7.
A comissão do leiloeiro (se o caso) será de 5% (cinco por cento) do valor da venda, cujo pagamento será de inteira responsabilidade do arrematante. 8.
Da alienação intime-se o executado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 889 do CPC). 9.
A arrematação constará de auto que será lavrado de imediato, nele mencionadas as condições nas quais foi alienado o bem. 10.
Por fim, será expedida ordem de entrega do bem.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/09/2023 12:39
Recebidos os autos
-
29/09/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 12:39
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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26/09/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/09/2023 17:25
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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11/09/2023 00:07
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734431-15.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: MELO FERRAMENTAS LTDA - ME, APPIOS PEREIRA LOIA DE MELO Decisão A parte executada Appios Pereira Loia de Melo requer gratuidade de justiça, além de impugnar a penhora dos bens.
Afirma que foram avaliados e penhorados os seguintes bens, conforme termo juntados aos autos (ID 164265568): (i) 02 unidades de máquina para montar, desmontar e arria pneus de camionetes; (ii) 01 rampa box para 04 pistões; (iii) 01 máquina de alinhamento de pneus de caminhão a laser com os pratos; (iv) 01 esticador de monobloco; e (v) 01 máquina de demonstrar pneus até aro 19’.
No entanto, aduz que essas bens são "indispensáveis e imprescindíveis" ao desenvolvimento das suas atividade profissionais como borracheiro, que exercer de maneira informal na sua residência e, portanto, aplica-se a regra da impenhorabilidade (art. 833, V, do CPC).
O exequente, por sua vez (ID 169502365), alega intempestividade da impugnação e, quanto ao mérito diz que o executado apenas mantém a guarda dos equipamentos encontrados sob seu poder, que provavelmente remanescem da pessoa jurídica executada e tomadora do crédito, que possuía estabelecimento comercial no ramo de ferramentas para borracharia.
Entende que o impugnante não comprovou suas alegações do exercício profissional, porque não juntou nenhum documentos, tais como recibos de recebimento por serviços como autônomo, extratos bancários que comprovam a atividade, ou mesmo notas fiscais de aquisição de materiais e insumos para a atividade.
Expressa, também, ser pouco provável que o impugnante "exerça atividade de forma miserável e apenas para sua própria subsistência, uma vez que não há comprovações neste sentido, muito pelo contrário, conforme o auto de penhora lavrado pelo Sr.
Oficial, alguns equipamentos possuem inclusive mais de uma unidade, a saber, a 'máquina para montar, desmontar e arriar pneus de caminhão".
Por fim, impugna o pedido de gratuidade de justiça.
Sucintamente relatados, decido.
Quanto à alegação de intempestividade da impugnação, o executado veiculou matéria de ordem pública (impenhorabilidade) ainda não enfrentada, razão por que não houve preclusão, o que conduz à rejeição dessa prefacial.
No mérito, a pessoa jurídica executada, da qual o impugnante é garante e único sócio, já foi extinta por liquidação voluntária.
O objeto social da pessoa jurídica devedora era o comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar, de ferragens, ferramentas, peças e de acessórios novos para veículos automotores.
Nesse contexto, é plausível a assertiva do exequente, de que o executado manteve para si esses bens remanescentes da pessoa jurídica, sendo frágil a tese de que utiliza os equipamentos para o exercício informal de atividade de borracheiro.
Aliás, conforme realçou ou exequente, "não há comprovações neste sentido, muito pelo contrário, conforme o auto de penhora lavrado pelo Sr.
Oficial, alguns equipamentos possuem inclusive mais de uma unidade", não tendo o impugnante, ademais, provado suas assertivas, pois não juntou nenhum documentos, "tais como recibos de recebimento por serviços como autônomo, extratos bancários que comprovam a atividade, ou mesmo notas fiscais de aquisição de materiais e insumos para a atividade".
Nessa perspectiva, a impugnação à penhora deve ser rejeitada, porque não há minimamente prova, nem sequer indiciária, de que o impugnante utilize os bens para o exercício de atividade informal.
Por fim, no que tange à impugnação à gratuidade de justiça, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Já o § 2º do art. 99 do CPC reza que "O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Diante das peculiaridades do caso vertente, é necessária a comprovação da impossibilidade da parte de arcar com as custas e despesas do processo, sem prejuízo do próprio sustento e/ou de sua família.
Com efeito, a declaração de hipossuficiência, de forma estanque, estabelece presunção relativa da necessidade, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, para melhor deliberar acerca do pedido, faculto à parte demonstrar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com o pagamento das custas e despesas do processo, com a juntada dos seguintes documentos: a) comprovantes de ganhos e despesas dos últimos dos últimos dois meses; b) cópia dos extratos de todas as suas contas bancárias e aplicações financeiras, dos últimos dois meses; c) cópia das faturas de cartão de crédito, dos últimos dois meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda, apresentada à Secretaria da Receita Federal; e e) outros elementos que reputar pertinentes.
Posto isso, rejeito a impugnação à penhora.
Deverá o exequente dizer, em 15 dias, do seu interesse na adjudicação, venda direta o leilão judicial dos bens.
Caso o exequente opte pelo leilão judicial, removam-se os bens ao depósito público, devendo ele acompanhar pessoalmente a diligência, para prover os meios necessários.
Quanto à gratuidade de justiça, deverá o executado juntar os documentos mencionados, para a devida análise.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT -
04/09/2023 12:16
Recebidos os autos
-
04/09/2023 12:16
Outras decisões
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23/08/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/08/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 10:55
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:34
Decorrido prazo de APPIOS PEREIRA LOIA DE MELO em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:34
Decorrido prazo de MELO FERRAMENTAS LTDA - ME em 25/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2023 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 16:21
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 16:19
Expedição de Mandado.
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01/06/2023 21:13
Recebidos os autos
-
01/06/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 21:13
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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17/05/2023 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/05/2023 20:00
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 08:32
Decorrido prazo de APPIOS PEREIRA LOIA DE MELO em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:32
Decorrido prazo de MELO FERRAMENTAS LTDA - ME em 24/01/2023 23:59.
-
29/11/2022 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2022 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 04/11/2022 23:59:59.
-
23/10/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 22:04
Recebidos os autos
-
30/09/2022 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 22:04
Decisão interlocutória - recebido
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29/09/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 14/09/2022 23:59:59.
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05/09/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
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13/08/2022 20:52
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2022 20:51
Juntada de Certidão
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04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 03/06/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 15:49
Recebidos os autos
-
03/05/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 15:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/05/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/04/2022 22:36
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:51
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 26/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 19:36
Recebidos os autos
-
06/04/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 19:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/03/2022 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/03/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 01:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 28/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 10:26
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 07:09
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/10/2021 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2021 06:03
Recebidos os autos
-
07/10/2021 06:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 06:03
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2021 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/09/2021 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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