TJDFT - 0727728-97.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2023 08:50
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 04:21
Processo Desarquivado
-
04/12/2023 14:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/10/2023 21:34
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 21:33
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 21:32
Transitado em Julgado em 05/10/2023
-
05/10/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:41
Publicado Sentença em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727728-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ CARLOS DE LIMA REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO INTER S/A SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
O autor formula pedido de desistência da ação proposta.
Verifica-se, dessa forma, ser dispensável o consentimento do réu, exigido pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, pois a inicial sequer foi recebida.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência formulada pelo autor e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Oficie-se o desembargador-relator do agravo de instrumento nº 0733510-88.2023.8.07.0000 para ciência da presente.
Custas remanescentes pela parte autora (art. 90 do CPC).
Estando dispensada em razão do benefício da justiça gratuita.
Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 19:07:16.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 02 -
13/09/2023 01:14
Recebidos os autos
-
13/09/2023 01:14
Extinto o processo por desistência
-
12/09/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
12/09/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 03:53
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE LIMA em 25/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:58
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 12:08
Recebidos os autos
-
18/08/2023 12:08
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
17/08/2023 16:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
29/07/2023 12:04
Recebidos os autos
-
29/07/2023 12:04
Outras decisões
-
28/07/2023 15:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/07/2023 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
28/07/2023 07:01
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:09
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE LIMA em 27/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 00:11
Recebidos os autos
-
04/07/2023 00:11
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2023 19:56
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/07/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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