TJDFT - 0741281-85.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/07/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 17:05
Expedição de Termo.
-
18/07/2025 13:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
11/07/2025 15:39
Recebidos os autos
-
11/07/2025 15:39
Outras decisões
-
07/07/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/06/2025 13:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
17/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 11:53
Recebidos os autos
-
17/05/2025 11:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/05/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/05/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 17:27
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 16:49
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:49
Outras decisões
-
06/02/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/02/2025 08:36
Processo Desarquivado
-
05/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741281-85.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA CRISTINA ALVES FERREIRA, SIMONE ALVES FERREIRA EXECUTADO: CASSIUS CLAY CARDOSO ALENCAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos exatos termos da Decisão de ID 152745404, proferida em 20/3/2023, retorne o feito ao arquivo provisório (art. 921, III, do CPC).
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
01/04/2024 14:19
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 16:19
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/03/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/03/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:37
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA ALVES FERREIRA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:37
Decorrido prazo de SIMONE ALVES FERREIRA em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2024 16:08
Expedição de Ofício.
-
28/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741281-85.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA CRISTINA ALVES FERREIRA, SIMONE ALVES FERREIRA EXECUTADO: CASSIUS CLAY CARDOSO ALENCAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos de nº 0726964-79.2017.8.07.0015, em trâmite perante a Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, até o limite do débito indicado – R$ 980.004,84 (novecentos e oitenta mil e quatro reais e oitenta e quatro centavos) – ID 183984721.
Na forma da Portaria Conjunta 17 de 14 de fevereiro de 2019 - que dispõe sobre a comunicação entre juízos para ciência e anotação de penhora de direito litigioso (art. 860 do CPC) –, EXPEÇA-SE OFÍCIO ao MM Juízo para efetivação da penhora deferida.
Após, efetivada a penhora, intimem-se as partes para manifestação, no prazo COMUM de 15 (quinze) dias.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
26/02/2024 07:23
Recebidos os autos
-
26/02/2024 07:23
Deferido o pedido de SANDRA CRISTINA ALVES FERREIRA - CPF: *17.***.*72-20 (EXEQUENTE) e SIMONE ALVES FERREIRA - CPF: *08.***.*52-34 (EXEQUENTE).
-
09/02/2024 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
08/02/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 18:01
Arquivado Provisoramente
-
31/01/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741281-85.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA CRISTINA ALVES FERREIRA, SIMONE ALVES FERREIRA EXECUTADO: CASSIUS CLAY CARDOSO ALENCAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover.
Nos exatos termos da Decisão de ID 152745404, proferida em 20/3/2023, retorne o feito ao arquivo provisório (art. 921, III, do CPC).
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
19/01/2024 18:28
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/01/2024 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
19/01/2024 04:10
Processo Desarquivado
-
18/01/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 10:30
Arquivado Provisoramente
-
08/01/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
07/01/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 12:09
Arquivado Provisoramente
-
30/11/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 15:40
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/11/2023 15:40
Determinado o arquivamento
-
21/11/2023 09:01
Decorrido prazo de SIMONE ALVES FERREIRA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:00
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA ALVES FERREIRA em 20/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/11/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 19:33
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741281-85.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA CRISTINA ALVES FERREIRA, SIMONE ALVES FERREIRA EXECUTADO: CASSIUS CLAY CARDOSO ALENCAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preliminarmente, certifique o diligente CJU se houve o transcurso do prazo concedido à parte executada no último parágrafo da Decisão de ID 172731425.
Em caso afirmativo, considerando que a penhora no rosto dos autos constitui-se em mera expectativa de satisfação do crédito, intime-se a parte exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo "in albis", cumpra-se na forma da Decisão de ID 152745404.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
19/10/2023 17:06
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:06
Outras decisões
-
18/10/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/10/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:47
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741281-85.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA CRISTINA ALVES FERREIRA, SIMONE ALVES FERREIRA EXECUTADO: CASSIUS CLAY CARDOSO ALENCAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, ciente do exposto na petição de ID 172515332.
No mais, em face do documento de IDs 168064449/ 168064448, dando conta da existência de possível crédito em favor da parte executada, proveniente de saldo remanescente de penhora de bem de sua titularidade, DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos de nº 0022046-05.2014.8.07.0007, em trâmite perante a Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga, de eventuais créditos pertencentes a CASSIUS CLAY CARDOSO ALENCAR - CPF: *33.***.*82-49, até o limite indicado na planilha de ID 172515333.
Na forma da Portaria Conjunta 17 de 14 de fevereiro de 2019 - que dispõe sobre a comunicação entre juízos para ciência e anotação de penhora de direito litigioso (art. 860 do CPC) –, ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO.
ENCAMINHE-SE por intermédio da ferramenta Comunicação Entre Órgãos.
Paralelamente, INTIMO a parte executada na pessoa de seu advogado constituído, por meio de publicação no DJe (art. 841, §1º, do CPC), para ciência da penhora deferida e eventual apresentação de impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
22/09/2023 17:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2023 17:45
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:45
Deferido o pedido de SANDRA CRISTINA ALVES FERREIRA - CPF: *17.***.*72-20 (EXEQUENTE) e SIMONE ALVES FERREIRA - CPF: *08.***.*52-34 (EXEQUENTE).
-
20/09/2023 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/09/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741281-85.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA CRISTINA ALVES FERREIRA, SIMONE ALVES FERREIRA EXECUTADO: CASSIUS CLAY CARDOSO ALENCAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por meio da petição de ID 168064445, formula o ilustre advogado da parte exequente pleito no sentido de extirpar, a despeito do atual curso do cumprimento de sentença, a cobrança nestes autos, do valor atinente aos honorários advocatícios, então incluídos na planilha inicial do cumprimento, almejando sejam eles pleiteados em autos apartados.
O executado manifesta-se contrariamente ao pedido (ID 170127678).
No caso, como já consignado na Decisão de ID 168491396, o presente cumprimento de sentença foi recebido, na época (no ano de 2021), com a inclusão das verbas sucumbenciais, uma vez que não há óbice na cobrança em conjunto com a verba principal, tendo seguido até o momento (ano de 2023) dessa forma.
Ressalto, ainda, que o cálculo elaborado pela Contadoria para apuração do débito levou em consideração a inclusão da verba sucumbencial, bem como a Decisão de ID 128600278 também considerou a sua inclusão nos cálculos para fins de apuração do valor do débito e do excesso de execução, constituindo título executivo judicial no que concerne aos honorários fixados em razão do excesso, já estando a referida Decisão estabilizada.
Eventual deferimento do pleito do ilustre advogado, na fase processual em que se encontram os autos, acabaria por gerar tumulto processual e depor contra os princípios da economia e celeridade processuais.
Ressalto, por fim, que eventual discussão sobre os honorários deve ser realizada entre os próprios advogados, ou caso não haja consenso, pelas vias judiciais próprias.
Ademais, nada obsta que, logrando êxito no recebimento de valores, o ilustre advogado os repasse para quem entenda ser de direito.
Assim, INDEFIRO o pedido formulado.
Conclamo, portanto, o ilustre advogado da parte exequente a apresentar planilha atualizada do débito, contemplando os honorários sucumbenciais que já são objeto do presente cumprimento de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de penhora formulado na petição de ID 156130915.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
11/09/2023 17:14
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:14
Outras decisões
-
29/08/2023 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/08/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:20
Decorrido prazo de SIMONE ALVES FERREIRA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:20
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA ALVES FERREIRA em 24/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:33
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 07:50
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:34
Recebidos os autos
-
17/08/2023 00:34
Outras decisões
-
16/08/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 23:03
Recebidos os autos
-
14/08/2023 23:03
Outras decisões
-
09/08/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/08/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 22:51
Recebidos os autos
-
24/07/2023 22:51
Outras decisões
-
21/07/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/05/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 21:36
Recebidos os autos
-
15/05/2023 21:36
Outras decisões
-
15/05/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/05/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:49
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 16:21
Recebidos os autos
-
05/05/2023 16:21
Outras decisões
-
02/05/2023 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/04/2023 03:24
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA ALVES FERREIRA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:17
Decorrido prazo de SIMONE ALVES FERREIRA em 28/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:55
Decorrido prazo de CASSIUS CLAY CARDOSO ALENCAR em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:55
Decorrido prazo de SIMONE ALVES FERREIRA em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 08:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/03/2023 15:10
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:10
Outras decisões
-
24/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
24/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
23/03/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/03/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 15:39
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/03/2023 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/03/2023 20:55
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 12:03
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA ALVES FERREIRA em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:03
Decorrido prazo de SIMONE ALVES FERREIRA em 15/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:50
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
13/02/2023 22:48
Recebidos os autos
-
13/02/2023 22:48
Outras decisões
-
08/02/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/02/2023 18:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/02/2023 16:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/01/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 19:56
Recebidos os autos
-
16/01/2023 19:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/01/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/01/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 11:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/11/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 23:39
Recebidos os autos
-
27/09/2022 23:39
Outras decisões
-
26/09/2022 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/09/2022 18:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2022 00:13
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 16:10
Recebidos os autos
-
09/08/2022 16:10
Outras decisões
-
08/08/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/08/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:32
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 15:50
Recebidos os autos
-
07/07/2022 15:50
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/06/2022 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/06/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:17
Decorrido prazo de CASSIUS CLAY CARDOSO ALENCAR em 09/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 18:01
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 17:41
Recebidos os autos
-
30/05/2022 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
11/05/2022 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/05/2022 15:27
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:29
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 13:42
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 13:20
Recebidos os autos
-
03/05/2022 13:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
26/04/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 23:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/04/2022 23:03
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:59
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 15:50
Recebidos os autos
-
25/03/2022 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 13:00
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 22:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/03/2022 16:59
Recebidos os autos
-
16/03/2022 16:59
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2022 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/03/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:53
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
17/02/2022 21:36
Recebidos os autos
-
17/02/2022 21:36
Outras decisões
-
17/02/2022 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/02/2022 22:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/02/2022 11:02
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 00:25
Publicado Despacho em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
04/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 12:01
Recebidos os autos
-
02/02/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/01/2022 20:13
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 11:30
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
01/12/2021 10:45
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 13:02
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 16:34
Recebidos os autos
-
26/11/2021 16:34
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2021 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/11/2021 14:40
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 21:23
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 10:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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