TJDFT - 0740196-30.2022.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 20:24
Arquivado Provisoramente
-
17/07/2025 20:24
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:37
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 16:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2025 17:04
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/07/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/07/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 15:25
Recebidos os autos
-
14/07/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/07/2025 02:37
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 13:32
Recebidos os autos
-
10/07/2025 13:32
Outras decisões
-
04/07/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:45
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
02/07/2025 20:02
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 17:07
Recebidos os autos
-
01/07/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/07/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 03:20
Decorrido prazo de GIOVANI BARBALHO NETO em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:36
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740196-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUGUSTO CESAR RAMOS NASCIMENTO EXECUTADO: GIOVANI BARBALHO NETO CERTIDÃO Certifico que, nesta oportunidade, juntei ofício enviado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco. Às partes, para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 07:52:33.
LEONARDO DE AZEVEDO GOUVEIA Servidor Geral -
13/06/2025 07:55
Processo Desarquivado
-
13/06/2025 07:54
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 08:11
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2025 02:39
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740196-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUGUSTO CESAR RAMOS NASCIMENTO EXECUTADO: GIOVANI BARBALHO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício coligido em ID 232746001, por meio do qual o Juízo da 14ª Vara Cível de Brasília encaminha comprovante de transferência, para a conta judicial vinculada ao presente feito, de crédito remanescente do executado no feito de nº 0707652-52.2023.8.07.0001, no rosto do qual havia sido determinada a penhora (ID 182189553 e ID 224356471).
Assim, libere-se, em favor da parte exequente, o montante de R$ 253,88 (duzentos e cinquenta e três reais e oitenta e oito centavos - ID 232746002 - p. 8), e demais atualizações disponíveis.
Observe-se que a liberação do valor por meio de transferência bancária (Bankjus ou ofício liberatório) somente será admitida em conta bancária de titularidade da parte exequente ou de seus advogados constituídos nos autos, caso detenham poderes para receber e dar quitação, vedada a transferência para conta de titularidade de terceiros.
Havendo a indicação de conta de titularidade de terceiros, com tal fim, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exequente e dos advogados aos quais eventualmente tenham sido outorgados poderes para receber e dar quitação.
Após o cumprimento da determinação ora veiculada, tendo em vista que não há requerimentos ou providências pendentes, remetam-se os autos ao arquivo provisório, no qual deverá permanecer, até que sobrevenha notícia de transferência de valores, eventualmente penhorados, no rosto dos autos de nº 0047456-06.2023.8.17.2001, em trâmite perante a 3ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Pernambuco (ID 184130014). *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
09/05/2025 11:28
Recebidos os autos
-
09/05/2025 11:28
Outras decisões
-
06/05/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/05/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 03:19
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR RAMOS NASCIMENTO em 05/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740196-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUGUSTO CESAR RAMOS NASCIMENTO EXECUTADO: GIOVANI BARBALHO NETO CERTIDÃO De ordem, à parte exequente, para que se manifeste sobre o ofício juntado em ID 232746001/ID 232746002, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 14 de abril de 2025 18:24:49.
JOAO PAULO ROCHA CORDEIRO Diretor de Secretaria -
14/04/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 18:24
Processo Desarquivado
-
14/04/2025 14:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/02/2025 10:52
Arquivado Provisoramente
-
26/02/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 19:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/02/2025 15:25
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:25
Deferido o pedido de AUGUSTO CESAR RAMOS NASCIMENTO - CPF: *97.***.*62-00 (EXEQUENTE).
-
20/02/2025 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/02/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 21:03
Recebidos os autos
-
14/02/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/02/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de GIOVANI BARBALHO NETO em 13/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:13
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 19:28
Processo Desarquivado
-
31/01/2025 14:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2025 19:49
Arquivado Provisoramente
-
29/01/2025 19:48
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 18:20
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/01/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 00:38
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
16/12/2024 20:03
Recebidos os autos
-
16/12/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
12/12/2024 12:56
Processo Desarquivado
-
12/12/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 18:55
Arquivado Provisoramente
-
08/11/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:20
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 19:52
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:31
Processo Desarquivado
-
05/11/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 19:38
Arquivado Provisoramente
-
10/10/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 21:56
Recebidos os autos
-
09/10/2024 21:56
Outras decisões
-
09/10/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
09/10/2024 04:57
Processo Desarquivado
-
08/10/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740196-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUGUSTO CESAR RAMOS NASCIMENTO EXECUTADO: GIOVANI BARBALHO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em resposta à solicitação de ID 209438821, oficie-se ao juízo da 14ª Vara Cível de Brasília, nos autos de nº 0707652-52.2023.8.07.0001, para informar acerca da manutenção do interesse do exequente na penhora lançada no rosto da referenciada demanda, bem como para que tenha ciência acerca dos valores atualizados da dívida perseguida nesta sede, os quais foram devidamente informados pelo credor no demonstrativo que se fez acostar em ID 211178872, correspondendo à quantia de R$ 76.348,96 (setenta e seis mil trezentos e quarenta e oito reais e noventa e seis centavos).
Após, tornem os autos ao arquivo provisório. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
18/09/2024 20:01
Arquivado Provisoramente
-
18/09/2024 20:01
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 12:50
Expedição de Ofício.
-
17/09/2024 16:26
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/09/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
16/09/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740196-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUGUSTO CESAR RAMOS NASCIMENTO EXECUTADO: GIOVANI BARBALHO NETO DESPACHO Diante da comunicação enviada pelo juízo da 14ª Vara Cível de Brasília (ID 209438821), solicitando informações acerca da manutenção do interesse na penhora no rosto dos autos nº 0707652-52.2023.8.07.0001, aqui deferida, e, tendo o exequente, por meio da petição de ID 210004049, manifestado expresso interesse na manutenção da constrição, intime-se o credor, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente planilha atualizada do débito, de modo a viabilizar a apresentação de resposta.
Apresentados os cálculos, oficie-se ao juízo da 14ª Vara Cível de Brasília, nos autos de nº 0707652-52.2023.8.07.0001, em resposta, para informar o interesse na penhora, assim como o valor atualizado da dívida.
Não havendo manifestação, o ofício deverá ser expedido com base no último cálculo coligido aos autos (ID 184109378).
Após, tornem os autos ao arquivo provisório. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
06/09/2024 13:56
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
05/09/2024 00:37
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 19:04
Processo Desarquivado
-
30/08/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 15:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2024 10:28
Arquivado Provisoramente
-
22/07/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR RAMOS NASCIMENTO em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:35
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740196-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUGUSTO CESAR RAMOS NASCIMENTO EXECUTADO: GIOVANI BARBALHO NETO CERTIDÃO Ao autor, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre a proposta de acordo de ID 203303281.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 07:26:52.
LEONARDO DE AZEVEDO GOUVEIA Servidor Geral -
09/07/2024 07:27
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
08/07/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 20:01
Arquivado Provisoramente
-
02/07/2024 20:01
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740196-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUGUSTO CESAR RAMOS NASCIMENTO EXECUTADO: GIOVANI BARBALHO NETO DESPACHO Nada tenho a prover acerca do pedido de designação de audiência de conciliação, formulado em ID 201995027, eis que a parte exequente manifestou expresso desinteresse (ID 202179295), o que não obsta, por evidente, a celebração de avença em sede extrajudicial, a ser submetida a este Juízo.
Intime-se a parte executada.
Após, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos do decisório de ID 184130014. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
28/06/2024 18:26
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
27/06/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 14:25
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
27/06/2024 07:14
Processo Desarquivado
-
27/05/2024 18:50
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 18:15
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
23/05/2024 08:44
Processo Desarquivado
-
23/05/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 02:46
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2024 02:46
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 02:46
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:38
Decorrido prazo de GIOVANI BARBALHO NETO em 22/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 00:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 05:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 05:04
Decorrido prazo de GIOVANI BARBALHO NETO em 15/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740196-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUGUSTO CESAR RAMOS NASCIMENTO EXECUTADO: GIOVANI BARBALHO NETO DESPACHO A fim de viabilizar a apreciação do pedido formulado, por intermédio da petição de ID 184017775, venha aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrativo de cálculos atualizado do débito perseguido, sob pena de prosseguimento do ato constritivo, utilizando a planilha de ID 171831783.
Transcorrido o prazo assinalado, voltem-me os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
19/01/2024 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 17:12
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:12
Deferido o pedido de AUGUSTO CESAR RAMOS NASCIMENTO - CPF: *97.***.*62-00 (EXEQUENTE).
-
19/01/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
19/01/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 11:52
Recebidos os autos
-
19/01/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
18/01/2024 16:43
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
15/01/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
13/01/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/12/2023 01:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 01:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 00:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/12/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 12:45
Recebidos os autos
-
18/12/2023 12:45
Deferido o pedido de AUGUSTO CESAR RAMOS NASCIMENTO - CPF: *97.***.*62-00 (EXEQUENTE).
-
14/12/2023 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
14/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
13/12/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 19:30
Arquivado Provisoramente
-
06/11/2023 15:31
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/10/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
27/10/2023 18:16
Processo Desarquivado
-
04/10/2023 11:24
Arquivado Provisoramente
-
04/10/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 11:06
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR RAMOS NASCIMENTO em 03/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:58
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Processo: 0740196-30.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) EXEQUENTE: AUGUSTO CESAR RAMOS NASCIMENTO EXECUTADO: GIOVANI BARBALHO NETO CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à determinação de ID 1719403750, promovi a segunda fase da consulta ao sistema SISBAJUD.
Certifico, ainda, que realizei pesquisa aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, conforme relatórios acostados.
De ordem da MMª Juíza de Direito Substituta, intime-se a parte credora, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionando o feito, com vistas à satisfação do crédito vindicado.
Na oportunidade, desconstituo a anotação de sigilo anteriormente inserida.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 10:35:39.
VANICE CHARLES LIMA Assessor -
22/09/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 15:06
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:06
Deferido o pedido de AUGUSTO CESAR RAMOS NASCIMENTO - CPF: *97.***.*62-00 (EXEQUENTE).
-
13/09/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
13/09/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:52
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740196-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: AUGUSTO CESAR RAMOS NASCIMENTO REU: GIOVANI BARBALHO NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte executada apresentar o pagamento voluntário do débito ou ofertar impugnação.
Nos termos da decisão de ID 163897532, fica intimada a parte exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 18:50:59.
KALIL MOREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
06/09/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:23
Decorrido prazo de GIOVANI BARBALHO NETO em 05/09/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/06/2023 20:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 18:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/06/2023 17:52
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:52
Outras decisões
-
30/06/2023 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
30/06/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
29/06/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 11:14
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 01:08
Decorrido prazo de GIOVANI BARBALHO NETO em 01/06/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:32
Publicado Edital em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 16:10
Expedição de Edital.
-
19/04/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 19:15
Recebidos os autos
-
17/04/2023 19:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
14/04/2023 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/04/2023 14:33
Transitado em Julgado em 12/04/2023
-
13/04/2023 02:47
Decorrido prazo de GIOVANI BARBALHO NETO em 12/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:43
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR RAMOS NASCIMENTO em 10/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:25
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
13/03/2023 15:37
Recebidos os autos
-
13/03/2023 15:37
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
13/03/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 01:07
Decorrido prazo de GIOVANI BARBALHO NETO em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:07
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR RAMOS NASCIMENTO em 08/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 04:59
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
17/02/2023 16:32
Recebidos os autos
-
17/02/2023 16:32
Decretada a revelia
-
14/02/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
14/02/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:47
Decorrido prazo de GIOVANI BARBALHO NETO em 13/02/2023 23:59.
-
19/01/2023 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2022 08:10
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/11/2022 21:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 16:12
Recebidos os autos
-
09/11/2022 16:12
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
08/11/2022 17:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/11/2022 00:34
Publicado Intimação em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
26/10/2022 14:45
Desentranhado o documento
-
26/10/2022 14:45
Desentranhado o documento
-
26/10/2022 14:45
Desentranhado o documento
-
26/10/2022 14:45
Desentranhado o documento
-
26/10/2022 14:44
Desentranhado o documento
-
26/10/2022 14:44
Desentranhado o documento
-
26/10/2022 14:44
Desentranhado o documento
-
26/10/2022 14:44
Desentranhado o documento
-
26/10/2022 14:44
Desentranhado o documento
-
26/10/2022 14:44
Desentranhado o documento
-
26/10/2022 14:43
Desentranhado o documento
-
24/10/2022 17:45
Recebidos os autos
-
24/10/2022 17:45
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
24/10/2022 16:49
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/10/2022 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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