TJDFT - 0716296-91.2017.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 17:00
Arquivado Provisoramente
-
11/07/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 11:49
Recebidos os autos
-
11/07/2025 11:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/07/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/07/2025 11:40
Processo Desarquivado
-
10/07/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 21:14
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2025 21:14
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 12:36
Recebidos os autos
-
07/07/2025 12:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/07/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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03/07/2025 04:30
Processo Desarquivado
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02/07/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716296-91.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: JANEIDE AYRES MENEZES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente pleiteia a consulta ao CAGED – Cadastro geral de empregados e desempregados.
As informações contidas no banco de dados do CAGED são acessíveis através da internet ou de pesquisa dirigida diretamente ao órgão público, sendo desnecessária a expedição do ofício.
Não é atribuição do Poder Judiciário substituir as partes em seus deveres processuais.
Ademais, trata-se de cadastro criado para implementação de medidas contra o desemprego, sendo irrazoável a sua utilização para atender a interesses particulares.
Nesse sentido, entende o Egrégio Tribunal do Distrito Federal e Territórios: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO.
CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS – CAGED.
LOCALIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO DO DEVEDOR. ÔNUS DO EXEQUENTE.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.
TRANSFERÊNCIA AO PODER JUDICIÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Embora a efetividade da execução e a cooperação da prestação jurisdicional devam ser privilegiadas, não se pode perder de vista que as diligências requeridas pela parte credora dependem de justificativas plausíveis. É necessário que seja indicada, minimamente, a efetividade da medida pleiteada para o fim pretendido, recomendando uma atuação excepcional do Poder Judiciário, já que a localização de patrimônio do devedor, a princípio, incumbe à própria parte exequente. 2.
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, mantido pelo Ministério do Trabalho e Previdência, é ferramenta de que dispõe o poder público para a implementação de medidas contra o desemprego e para assistir desempregados, na forma da Lei nº 4.923/65, sendo utilizado pelo Programa de Seguro-Desemprego, para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais. 3.
Embora seja, em tese, viável a utilização dos dados constantes do referido cadastro para outros objetivos, não parece razoável desvirtuar a sua finalidade legal, baseada no interesse público, para atender interesses precipuamente particulares, mormente quando por intermédio do Poder Judiciário absorvendo encargos processuais que deveriam ser suportados pelas próprias partes. 4.
Conquanto o recorrente defenda a observância do princípio da cooperação, a sua utilização no caso concreto representaria uma descaracterização deste postulado, beneficiando apenas um dos litigantes, exclusivamente. 5.
Recurso conhecido e improvido. (Acórdão 1424120, AGI 0704723-83.2022.8.07.0000, Rel.
Des.
Gislene Pinheiro, 7ª Turma Cível, julgado em 18.05.2022, Dje 27.05.2022) Ademais, já foi realizada consulta ao INFOJUD, na qual constam as declarações de rendimentos dos executados, o que torna desnecessária a consulta ao CAGED.
Nesses termos, INDEFIRO o pedido de consulta ao CAGED.
Como no presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, e com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, SUSPENDO a execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Dessa forma, é caso de remessa dos autos ao arquivo provisório, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, o que não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito, na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Saliento que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exeqüente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (REsp 1653002/MG, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJe 24/04/2017, Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12 e AgRg no REsp 1408333/SC, Rel.
Ministro Sérgio Kukina, DJe 17/12/2013).
No mesmo sentido, é o posicionamento do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (Acórdão n. 992873, 20160020069400AGI, Relator: ANGELO PASSARELI 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 03/02/2017, Publicado no DJE: 22/02/2017.
Pág.: 1016/1020) Assim, dentro dessa sistemática, DETERMINO o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do artigo 921, § 3º, do Código de Processo Civil.
Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados na fase de cumprimento de sentença.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/07/2025 21:48
Arquivado Provisoramente
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01/07/2025 21:48
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 11:51
Recebidos os autos
-
01/07/2025 11:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/06/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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23/06/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:28
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716296-91.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: JANEIDE AYRES MENEZES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça de ID 239127012, referente ao Mandado de Penhora e Avaliação de ID 233699223, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025.
RUBENS DA MOTA CASQUEIRO Servidor Geral -
13/06/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2025 03:00
Decorrido prazo de JANEIDE AYRES MENEZES DE OLIVEIRA em 07/05/2025 23:59.
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25/04/2025 16:47
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:23
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716296-91.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: JANEIDE AYRES MENEZES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 232387799.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito exequendo (R$ 968.087,81), para cumprimento no endereço inidcado ao ID 232387799.
Considerando que o exequente não formulou expressamente a indicação de bens e não manifestou o interesse no exercício da função de depositário fiel (art. 798, II, alínea "c", do CPC), deverá o devedor ser nomeado depositário fiel, por anuência tácita, com fundamento no art. 840, § 2º, do CPC.
Consigno que, caso reste infrutífera a diligência, os autos deverão retornar conclusos para determinação de suspensão, nos termos do art. 921 do CPC.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
22/04/2025 08:25
Recebidos os autos
-
22/04/2025 08:25
Outras decisões
-
10/04/2025 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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10/04/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 16:58
Recebidos os autos
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03/04/2025 16:58
Outras decisões
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24/03/2025 14:50
Juntada de Petição de comprovante
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24/03/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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22/03/2025 03:30
Decorrido prazo de JANEIDE AYRES MENEZES DE OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 17:37
Recebidos os autos
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10/03/2025 17:37
Outras decisões
-
06/03/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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28/02/2025 14:03
Juntada de Petição de réplica
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18/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 17:28
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:28
Outras decisões
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12/02/2025 15:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/02/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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10/02/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:02
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 02:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 13:12
Recebidos os autos
-
29/01/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:11
Outras decisões
-
25/01/2025 19:35
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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23/01/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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22/01/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 17:39
Expedição de Petição.
-
22/01/2025 17:39
Expedição de Petição.
-
20/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 12:57
Expedição de Ofício.
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716296-91.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: JANEIDE AYRES MENEZES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por BANCO DO BRASIL S/A em face de JANEIDE AYRES MENEZES DE OLIVEIRA.
Conforme decisão de ID 220231065, houve determinação para que R$ 2.617,07 fossem bloqueados e transferidos para uma conta judicial.
Quanto ao remanescente de R$ 10.468,35, foi dada a ordem no sistema SISBAJUD para imediato desbloqueio, de forma que os valores deveriam ser restituídos à executada.
A determinação está contida nos extratos, que detalha as seguintes operações: 1) Conforme ID 220243757 – Pág. 2, do total de R$ 4.388,99, houve determinação de transferência para a conta judicial de R$ 876,59 e determinação de desbloqueio (restituição à parte executada) do remanescente (R$ 3.512,40); 2) Conforme ID 220243757 – Pág. 3, houve determinação de desbloqueio de R$ 61,25; 3) Conforme ID 220243758 – Pág. 2, houve determinação de desbloqueio de R$ 10,31; 4) Conforme ID 220243758 – Pág. 3, houve determinação de desbloqueio de R$ 11,66; 5) Conforme ID 220243761 – Pág. 2, houve determinação de transferência para a conta judicial do valor de R$ 1.740,48 e determinação de desbloqueio (restituição à parte executada) do remanescente (R$ 6.964,72).
Ainda, de acordo com os documentos anexos a esta decisão o sistema SISBAJUD reconhece que as ordens foram cumpridas, conforme coluna “Resultado” (quarta coluna), onde consta “(01) Cumprida Integralmente.” Porém, a parte executada apresenta documento no qual consta que os valores ainda estão bloqueados.
Ainda, os valores de R$ 876,59 e R$ R$ 1.740,48, que deveriam ter sido transferidos para a conta judicial vinculada a este processo não o foram.
Ante o exposto, expeça-se ofício à Caixa Econômica para que esclareça acerca do não cumprimento da determinação pelo sistema, devendo efetuar o imediato desbloqueio dos valores de R$ 3.512,40 e R$ 6.964,72, restituindo-os à parte executada.
Ainda, para que esclareça acerca da destinação dos valores de R$ 876,59 e R$ 1.740,48, que deveriam ter sido transferidos para uma conta judicial vinculada a este processo.
Para fins de auxiliar a instituição financeira no cumprimento da diligência, anexe ao ofício (1) esta decisão e (2) os documentos que estão anexos a esta decisão e (3) os documentos de ID 220243761 e ID 220243757.
Expeça-se com urgência.
Após, expeça-se mandado de intimação da executada para que regularize a sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
17/12/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 16:05
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:05
Outras decisões
-
17/12/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/12/2024 11:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
14/12/2024 18:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2024 17:32
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:32
Outras decisões
-
12/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 17:28
Juntada de Petição de réplica
-
09/12/2024 17:44
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:44
Outras decisões
-
06/12/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/12/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 11:56
Recebidos os autos
-
03/12/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:56
Outras decisões
-
29/11/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/11/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:16
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 14:44
Recebidos os autos
-
06/11/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/11/2024 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/11/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
04/11/2024 20:46
Recebidos os autos
-
04/11/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 20:46
Outras decisões
-
04/11/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/10/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 16:10
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 16:10
Outras decisões
-
22/10/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/10/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JANEIDE AYRES MENEZES DE OLIVEIRA em 21/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716296-91.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: JANEIDE AYRES MENEZES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a ausência de depósitos vinculados ao presente feito (ID 213171092), esclareça a parte executada se os descontos de 20% de sua verba salarial, conforme determinado pelo e.
TJDFT, estão sendo devidamente realizados, comprovando suas alegações mediante a apresentação de seus contracheques.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
03/10/2024 13:20
Recebidos os autos
-
03/10/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 13:20
Outras decisões
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716296-91.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: JANEIDE AYRES MENEZES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de dar prosseguimento ao feito, solicito os préstimos do CJU, a fim de anexar aos autos os extratos de contas judiciais vinculadas ao presente feito.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
02/10/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/10/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 17:11
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:11
Outras decisões
-
01/10/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/10/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716296-91.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: JANEIDE AYRES MENEZES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a dilação do prazo por 10 (dez) dais.
Na mesma oportunidade, manifeste-se o exequente acerca do petitório de ID 210904087.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
17/09/2024 17:13
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 17:13
Outras decisões
-
17/09/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716296-91.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: JANEIDE AYRES MENEZES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de analisar o pedido de ID 209571993, traga o exequente a planilha atualizada do débito.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
05/09/2024 18:25
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 18:25
Outras decisões
-
03/09/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/09/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716296-91.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: JANEIDE AYRES MENEZES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atendimento à ordem da Corregedoria de Justiça, com objetivo de corrigir a movimentação processual, e mantidas todas as determinações anteriores, faço o registro do movimento de suspensão nos presentes autos, que retornarão à situação em que se encontravam.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
28/08/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 14:04
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716296-91.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: JANEIDE AYRES MENEZES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Encaminhem-se as informações solicitadas pela 1ª Turma Cível.
Após, cumpra-se a decisão de ID 202498080.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
26/08/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/08/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 16:45
Expedição de Ofício.
-
26/08/2024 16:45
Expedição de Ofício.
-
26/08/2024 15:12
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:12
Outras decisões
-
23/08/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/08/2024 18:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/08/2024 14:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2024 17:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:26
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 15:02
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/07/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/07/2024 11:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/07/2024 10:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2024 13:20
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716296-91.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: JANEIDE AYRES MENEZES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme mencionado da decisão precedente, o contexto dos autos revela a ausência de patrimônio da executada.
A devedora foi intimada para indicar bens passíveis de penhora e ressaltou a inexistência de patrimônio.
Não há como aplicar a multa prevista no art. 774 do CPC, uma vez que a parte devedora não possui bens e os documentos já anexados aos autos comprovam suas alegações, como por exemplo a consulta ao sistema CNIB (ID 113486377), renajud (ID 197545187) e declaração de bens (ID 191975935).
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de ID 202498080.
Cumpra-se a decisão de ID 202491095.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
02/07/2024 13:12
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716296-91.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: JANEIDE AYRES MENEZES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro os pedidos de ID 202370177, pelas mesmas razões expendidas na decisão de ID 114968368, cujos termos reitero.
Aguarde-se os depósitos relativos à penhora mensal da verba salarial da executada, porquanto o contexto dos autos revela a ausência de patrimônio a ser objeto de constrição.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/07/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/07/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 14:13
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/07/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716296-91.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: JANEIDE AYRES MENEZES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a exequente acerca da manifestação de ID 201794791.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
27/06/2024 16:03
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:03
Outras decisões
-
25/06/2024 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/06/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 13:49
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:49
Outras decisões
-
25/06/2024 08:29
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716296-91.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: JANEIDE AYRES MENEZES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o pedido de informações a ser efetivado pelo TJDFT, no prazo de 10 (dez) dias.
Após o decurso do prazo, com ou sem pedido, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
21/06/2024 19:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2024 15:55
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:55
Outras decisões
-
21/06/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/06/2024 14:33
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/06/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 17:27
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:27
Outras decisões
-
10/06/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/06/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
06/06/2024 12:37
Recebidos os autos
-
06/06/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 12:36
Outras decisões
-
05/06/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/06/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716296-91.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: JANEIDE AYRES MENEZES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de diligência é inútil nos moldes postulados, pois pressupõe a existência de um comportamento cooperativo por parte da devedora, a qual já demonstrou desinteresse em cumprir espontaneamente a obrigação.
Intimá-la não surtirá o efeito pretendido.
Além disso,não verifico preenchidos os requisitos para aplicação da multa prevista no art. 774 do CPC, porquanto esta pressupõe a verificação do dolo, o que não é possível no caso em apreço.
Outrossim, é ônus do credor diligenciar na busca de bens do devedor passíveis de penhora, a fim de obter a satisfação do seu crédito.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de ID 198133843, porquanto a atuação do Judiciário deve ser pautada pelos princípios da utilidade e da necessidade.
Intime-se o exequente para requerer o que entender cabível ao prosseguimento do feito ou esclarecer se pretende a suspensão, nos termos do art. 921 do CPC.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
28/05/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 13:51
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:51
Outras decisões
-
28/05/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/05/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 17:07
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:07
Outras decisões
-
21/05/2024 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/05/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
20/05/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 13:02
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:02
Outras decisões
-
17/05/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/05/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/05/2024 14:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 16:59
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 16:59
Outras decisões
-
10/05/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/05/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716296-91.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: JANEIDE AYRES MENEZES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os pedidos de ID 194442094.
Expeça-se ofício para transferência das quantias bloqueadas ao ID 191816721 (R$ 90,32 e R$ 102,08), mais seus acréscimos legais, para a conta indicada pelo exequente.
Ainda, consulte-se o sistema Renajud.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/04/2024 17:35
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:35
Outras decisões
-
30/04/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/04/2024 04:34
Decorrido prazo de JANEIDE AYRES MENEZES DE OLIVEIRA em 29/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716296-91.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: JANEIDE AYRES MENEZES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão de ID 185011384, foram realizadas as consultas, ao sistema SISBAJUD, com reiteração programada, e ao sistema INFOJUD, em nome da parte executada.
Realizada a consulta ao INFOJUD, foram obtidas Declarações de Rendimentos do devedor.
Assim, fica a parte exequente intimada para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos documentos que se encontram em anexo, cabendo à parte resguardar o sigilo das declarações, sob pena das responsabilizações cabíveis.
Quanto a consulta SISBAJUD, houve bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) de R$ 90,32 e R$ 102,08 para uma conta judicial vinculada aos presentes autos, ficando o Banco de Brasília - BRB como fiel depositário da quantia penhorada.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Fica a parte devedora intimada para, através de seu patrono constituído, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias, na forma do art. 525, § 11º, c/c art. 854 do CPC.
Ao CJU para permitir o acesso das partes aos documentos sigilosos.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
04/04/2024 15:05
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:05
Outras decisões
-
02/04/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/02/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 14:20
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/02/2024 10:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/02/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 12:35
Recebidos os autos
-
16/02/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 12:35
Outras decisões
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716296-91.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: JANEIDE AYRES MENEZES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pesem os argumentos expendidos pela executada ao ID 185031386, não há como impedir a tentativa do credor em obter a satisfação da obrigação.
Por certo, caso haja a comprovação de que eventual o bloqueio tenha recaído sobre verbas impenhoráveis, será determinada a liberação após a análise do pleito por este Juízo.
Retornem os autos para cumprimento da diligência determinada anteriormente.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
15/02/2024 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/02/2024 20:18
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
15/02/2024 16:50
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:50
Outras decisões
-
15/02/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/02/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716296-91.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: JANEIDE AYRES MENEZES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o exequente acerca do petitório de ID 185031386.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
02/02/2024 13:02
Recebidos os autos
-
02/02/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:02
Outras decisões
-
01/02/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2024 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716296-91.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: JANEIDE AYRES MENEZES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os pedidos de ID 183844068.
EXPEÇA-SE ofício para transferência da quantia depositada ao ID 183384052 (R$ 6.653,31), mais seus acréscimos legais, para a conta indicada pelo exequente ao ID 183844068.
Após, retornem os autos conclusos para realização das consultas solicitadas, inclusive com a utilização da ferramenta de reiteração.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/01/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 18:14
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:14
Outras decisões
-
29/01/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/01/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 12:31
Recebidos os autos
-
18/01/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 12:31
Outras decisões
-
17/01/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/01/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 17:59
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 17:59
Outras decisões
-
11/01/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/01/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 13:45
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:45
Outras decisões
-
15/12/2023 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/12/2023 19:45
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 19:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/12/2023 14:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/10/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 10:45
Recebidos os autos
-
27/10/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 10:45
Outras decisões
-
26/10/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/10/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 16:49
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:49
Outras decisões
-
18/10/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/10/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 15:50
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:50
Outras decisões
-
17/10/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/10/2023 16:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/10/2023 14:08
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:08
Outras decisões
-
17/10/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/10/2023 21:43
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 13:31
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 13:31
Outras decisões
-
06/10/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/10/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 14:41
Expedição de Ofício.
-
14/09/2023 02:24
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716296-91.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: JANEIDE AYRES MENEZES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, afasto a alegação da executada acerca da ocorrência da prescrição intercorrente, porquanto esta resta configurada quando o credor permanecer inerte por período superior ao da prescrição do direito material objeto da pretensão executiva, tendo como termo inicial o encerramento do prazo de suspensão, nos termos do § 4º, do art. 921, do CPC.
No caso dos autos, não houve a determinação da suspensão prevista no art. 921 do CPC e o feito prossegue na tentativa de satisfação da dívida.
Em relação à possibilidade de acordo, em que pesem as alegações da devedora, não há como determinar o ajuste.
O acordo deve ser a conjugação da manifestação de vontade de ambas as partes, sendo que o exequente já disponibilizou os canais de comunicação para tratativas.
Ato contínuo, considerando a comprovação da remuneração percebida pela executada (ID 171302665), o acórdão de ID 107169853 deve ser cumprido, uma vez que a questão encerra coisa julgada nos autos.
Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos de ID 168970175 e DEFIRO o pedido ID 171302664.
EXPEÇA-SE ofício ao órgão pagador da executada (ID 171302665), para cumprimento da ordem deste Tribunal (acórdão de ID 107169853), a fim de efetivar a penhora de 20% da verba salarial da executada.
Ressalto que os valores penhorados deverão ser depositados em conta judicial vinculada ao presente feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
11/09/2023 16:49
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 16:49
Outras decisões
-
08/09/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/09/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 16:39
Recebidos os autos
-
23/08/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 16:39
Outras decisões
-
23/08/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/08/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:39
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 16:39
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 16:39
Outras decisões
-
28/07/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/07/2023 21:12
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/07/2023 01:04
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 09:35
Recebidos os autos
-
05/07/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 09:35
Outras decisões
-
21/06/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/06/2023 12:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/06/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 09:11
Recebidos os autos
-
19/06/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 09:11
Outras decisões
-
16/06/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/06/2023 12:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 15:18
Desentranhado o documento
-
13/06/2023 12:29
Recebidos os autos
-
13/06/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 12:29
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
12/06/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/06/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 20:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/05/2023 02:52
Decorrido prazo de JANEIDE AYRES MENEZES DE OLIVEIRA em 17/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 22:42
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 17:49
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/05/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 11:08
Expedição de Ofício.
-
25/04/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 00:35
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 16:44
Recebidos os autos
-
19/04/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 16:44
Outras decisões
-
18/04/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/04/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 15:02
Recebidos os autos
-
14/04/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 15:02
Outras decisões
-
14/04/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/04/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 01:24
Decorrido prazo de JANEIDE AYRES MENEZES DE OLIVEIRA em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 02:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 01:03
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 20:46
Recebidos os autos
-
27/03/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 20:46
Outras decisões
-
27/03/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/03/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 16:07
Recebidos os autos
-
24/03/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 16:07
Outras decisões
-
24/03/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/03/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 06:57
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 12:50
Recebidos os autos
-
23/02/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 12:49
Outras decisões
-
20/02/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/02/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 11:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/12/2022 02:23
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 13:49
Recebidos os autos
-
01/12/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 13:49
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/12/2022 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 13:57
Recebidos os autos
-
26/10/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 13:57
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/10/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 13:27
Recebidos os autos
-
20/10/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 13:27
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/10/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 12:58
Recebidos os autos
-
11/10/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 12:58
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/10/2022 17:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 17:12
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 12:24
Expedição de Ofício.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de JANEIDE AYRES MENEZES DE OLIVEIRA em 06/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 12:58
Recebidos os autos
-
30/08/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 12:58
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 11:21
Recebidos os autos
-
19/08/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 11:21
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2022 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/08/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:26
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 15:36
Recebidos os autos
-
12/08/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 15:36
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/08/2022 14:39
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 13:28
Recebidos os autos
-
26/07/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 13:28
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2022 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/07/2022 20:27
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 10:28
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 11:07
Expedição de Ofício.
-
09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de JANEIDE AYRES MENEZES DE OLIVEIRA em 08/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 11:46
Recebidos os autos
-
01/06/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 11:46
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2022 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/06/2022 00:35
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 16:47
Recebidos os autos
-
30/05/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 16:47
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/05/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2022 00:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2022 13:10
Recebidos os autos
-
23/05/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 13:10
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2022 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/05/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 17:09
Recebidos os autos
-
16/05/2022 17:09
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2022 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/05/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 14:59
Recebidos os autos
-
05/05/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 14:59
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2022 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/05/2022 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 17:06
Recebidos os autos
-
27/04/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/04/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 17:25
Recebidos os autos
-
20/04/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/04/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 10:02
Recebidos os autos
-
17/03/2022 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:30
Publicado Certidão em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/03/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
09/03/2022 13:31
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 12:21
Recebidos os autos
-
08/03/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 12:21
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/03/2022 15:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/03/2022 19:02
Recebidos os autos
-
04/03/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 19:02
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2022 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/03/2022 00:22
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
02/03/2022 19:45
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 13:29
Recebidos os autos
-
24/02/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 13:29
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2022 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/02/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 12:19
Recebidos os autos
-
16/02/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 12:19
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2022 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/02/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:16
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 17:28
Recebidos os autos
-
08/02/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/02/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:22
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 16:06
Recebidos os autos
-
24/01/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 16:06
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/01/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
08/12/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 13:14
Recebidos os autos
-
03/12/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 13:14
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2021 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/11/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 11:03
Recebidos os autos
-
23/11/2021 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/11/2021 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/11/2021 20:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
22/11/2021 13:39
Recebidos os autos
-
22/11/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 13:39
Decisão interlocutória - recebido
-
20/11/2021 00:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/11/2021 02:33
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
18/11/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 14:33
Recebidos os autos
-
11/11/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 14:33
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2021 00:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
05/11/2021 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 16:42
Recebidos os autos
-
28/10/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 16:42
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2021 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/10/2021 21:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2021 21:45
Juntada de Certidão
-
15/08/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 11:50
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 09:49
Expedição de Ofício.
-
10/08/2021 09:49
Expedição de Ofício.
-
06/08/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
03/08/2021 17:10
Recebidos os autos
-
03/08/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 17:10
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2021 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/08/2021 10:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/08/2021 02:45
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
29/07/2021 16:38
Recebidos os autos
-
29/07/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 16:38
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2021 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/07/2021 16:16
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
09/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
09/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 14:12
Recebidos os autos
-
07/07/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 14:12
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2021 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/07/2021 19:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/07/2021 19:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
29/06/2021 16:04
Recebidos os autos
-
29/06/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 16:04
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2021 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/06/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
16/06/2021 16:27
Recebidos os autos
-
16/06/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 16:27
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2021 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/06/2021 15:05
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 13:30
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:30
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 12:09
Recebidos os autos
-
07/06/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 12:09
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2021 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/05/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
05/04/2021 15:57
Recebidos os autos
-
05/04/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 15:57
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2021 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/04/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 13:44
Recebidos os autos
-
29/03/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 13:44
Decisão interlocutória - recebido
-
26/03/2021 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/03/2021 08:16
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 15:46
Recebidos os autos
-
19/03/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 15:46
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2021 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/03/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 16:52
Recebidos os autos
-
25/02/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 16:52
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2021 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/02/2021 09:07
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 02:35
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
20/02/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
18/02/2021 14:29
Recebidos os autos
-
18/02/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 14:29
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2021 12:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/02/2021 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/02/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
10/02/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 13:18
Arquivado Provisoramente
-
19/02/2020 04:05
Processo Desarquivado
-
18/02/2020 05:20
Publicado Decisão em 18/02/2020.
-
18/02/2020 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 18:50
Arquivado Provisoramente
-
13/02/2020 16:12
Recebidos os autos
-
13/02/2020 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 17:19
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2020 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/02/2020 14:56
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 07:17
Publicado Decisão em 06/02/2020.
-
05/02/2020 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 00:28
Decorrido prazo de JANEIDE AYRES MENEZES DE OLIVEIRA em 28/01/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 17:50
Recebidos os autos
-
03/02/2020 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 15:11
Decisão interlocutória - recebido
-
30/01/2020 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/01/2020 17:49
Expedição de Certidão.
-
28/01/2020 18:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 14:15
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
10/01/2020 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 14:10
Expedição de Certidão.
-
09/01/2020 13:55
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2019 05:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 09:54
Expedição de Certidão.
-
19/12/2019 09:54
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 18:20
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 13:38
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 08:45
Publicado Decisão em 13/12/2019.
-
13/12/2019 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 14:00
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 12:47
Recebidos os autos
-
11/12/2019 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 12:47
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2019 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/12/2019 16:40
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 14:49
Recebidos os autos
-
26/11/2019 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2019 14:49
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2019 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/11/2019 17:45
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 12:33
Publicado Decisão em 20/11/2019.
-
19/11/2019 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 14:24
Recebidos os autos
-
18/11/2019 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 14:24
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2019 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/11/2019 10:19
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2019 23:32
Expedição de Certidão.
-
07/11/2019 23:32
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 14:08
Decorrido prazo de JANEIDE AYRES MENEZES DE OLIVEIRA em 06/11/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 05:28
Publicado Certidão em 14/10/2019.
-
13/10/2019 04:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 14:16
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 17:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 13:49
Recebidos os autos
-
04/10/2019 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2019 13:49
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2019 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/10/2019 11:53
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2019 17:07
Decorrido prazo de JANEIDE AYRES MENEZES DE OLIVEIRA em 18/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2019 11:31
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 10:35
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 09:19
Publicado Decisão em 17/09/2019.
-
16/09/2019 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 15:09
Recebidos os autos
-
13/09/2019 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2019 15:09
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2019 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/09/2019 04:54
Processo Desarquivado
-
12/09/2019 17:03
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2018 17:02
Arquivado Provisoramente
-
19/09/2018 04:40
Processo Desarquivado
-
19/09/2018 03:48
Publicado Decisão em 19/09/2018.
-
19/09/2018 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2018 15:27
Arquivado Provisoramente
-
18/09/2018 15:26
Juntada de Certidão
-
17/09/2018 12:50
Recebidos os autos
-
17/09/2018 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2018 12:50
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2018 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/09/2018 09:52
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2018 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2018 18:49
Juntada de Certidão
-
03/09/2018 19:12
Juntada de Certidão
-
20/08/2018 17:31
Expedição de Certidão.
-
20/08/2018 17:31
Juntada de Certidão
-
20/08/2018 15:27
Expedição de Ofício.
-
05/03/2018 14:57
Juntada de Certidão
-
27/02/2018 15:48
Juntada de Certidão
-
26/02/2018 14:57
Juntada de Certidão
-
08/02/2018 07:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/02/2018 23:59:59.
-
06/02/2018 13:59
Expedição de Ofício.
-
06/02/2018 13:59
Expedição de Ofício.
-
06/02/2018 13:59
Expedição de Ofício.
-
02/02/2018 16:17
Recebidos os autos
-
02/02/2018 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2018 16:17
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2018 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/02/2018 12:07
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2018 02:32
Publicado Decisão em 26/01/2018.
-
25/01/2018 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2018 16:47
Recebidos os autos
-
23/01/2018 16:47
Decisão interlocutória - recebido
-
23/01/2018 14:01
Conclusos para decisão para GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/01/2018 11:32
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2018 22:10
Publicado Decisão em 22/01/2018.
-
12/01/2018 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2018 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2018 14:23
Juntada de Certidão
-
10/01/2018 18:29
Recebidos os autos
-
10/01/2018 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2018 15:52
Conclusos para decisão para GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/01/2018 15:52
Expedição de Certidão.
-
09/01/2018 15:52
Juntada de Certidão
-
09/01/2018 15:35
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2017 04:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/12/2017 23:59:59.
-
14/12/2017 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2017 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2017 14:07
Expedição de Certidão.
-
14/12/2017 14:07
Juntada de Certidão
-
14/12/2017 08:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2017 23:59:59.
-
13/12/2017 12:01
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2017 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2017 11:25
Expedição de Certidão.
-
06/12/2017 11:25
Juntada de Certidão
-
06/12/2017 10:18
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2017 03:23
Publicado Decisão em 30/11/2017.
-
30/11/2017 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2017 14:12
Recebidos os autos
-
28/11/2017 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2017 14:12
Decisão interlocutória - recebido
-
27/11/2017 17:25
Conclusos para decisão para GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/11/2017 17:24
Expedição de Certidão.
-
27/11/2017 17:24
Juntada de Certidão
-
27/11/2017 17:01
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2017 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2017 08:35
Expedição de Certidão.
-
27/11/2017 08:35
Juntada de Certidão
-
25/11/2017 03:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/11/2017 23:59:59.
-
21/11/2017 06:01
Publicado Decisão em 21/11/2017.
-
21/11/2017 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2017 17:00
Recebidos os autos
-
16/11/2017 17:00
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2017 14:50
Conclusos para decisão para GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/11/2017 17:33
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2017 14:28
Juntada de Certidão
-
09/11/2017 15:00
Recebidos os autos
-
09/11/2017 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2017 15:00
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2017 14:23
Conclusos para decisão para GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/11/2017 14:20
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2017 03:04
Publicado Certidão em 31/10/2017.
-
30/10/2017 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2017 12:41
Expedição de Certidão.
-
26/10/2017 12:41
Juntada de Certidão
-
26/10/2017 10:38
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2017 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2017 18:26
Expedição de Certidão.
-
20/10/2017 18:26
Juntada de Certidão
-
11/10/2017 05:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/10/2017 23:59:59.
-
03/10/2017 05:57
Decorrido prazo de JANEIDE AYRES MENEZES DE OLIVEIRA em 02/10/2017 23:59:59.
-
03/10/2017 01:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2017 01:23
Expedição de Certidão.
-
03/10/2017 01:23
Juntada de Certidão
-
11/09/2017 16:50
Juntada de Certidão
-
11/09/2017 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2017 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2017 17:19
Expedição de Mandado.
-
30/08/2017 17:19
Expedição de Mandado.
-
30/08/2017 17:19
Juntada de mandado
-
29/08/2017 14:41
Juntada de Certidão
-
29/08/2017 14:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/08/2017 11:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/08/2017 23:59:59.
-
09/08/2017 11:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/08/2017 23:59:59.
-
04/08/2017 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2017 18:55
Expedição de Mandado.
-
04/08/2017 18:55
Juntada de mandado
-
02/08/2017 16:35
Recebidos os autos
-
02/08/2017 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2017 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2017 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
01/08/2017 15:46
Conclusos para decisão para GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/08/2017 14:19
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2017 18:25
Publicado Decisão em 18/07/2017.
-
14/07/2017 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2017 15:13
Recebidos os autos
-
13/07/2017 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2017 15:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/07/2017 14:14
Conclusos para decisão para GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/07/2017 15:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2017
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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