TJDFT - 0709126-87.2021.8.07.0014
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 13:25
Arquivado Provisoramente
-
23/04/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
22/04/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 12:05
Arquivado Provisoramente
-
12/07/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
11/07/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 18:43
Arquivado Provisoramente
-
10/07/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:35
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0709126-87.2021.8.07.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) EXEQUENTE: LEONARDO PEREIRA BARBOSA EXECUTADO: ANDERSON COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI, BANCO PAN S.A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a apresentar a planilha atualizada do débito.
Observe-se, por oportuno, o valor indicado na petição de ID. 181613911 e aquele transferido por meio do alvará e comprovante de IDs. 182166605 e 182166606.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 26/06/2024.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
26/06/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 03:52
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709126-87.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO PEREIRA BARBOSA EXECUTADO: ANDERSON COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI, BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de expedição de certidão para viabilizar o protesto.
Expeça-se a certidão, observando-se o disposto no art. 517, §§ 1º e 2°, do CPC.
Defiro, ainda, a expedição de ofício para viabilizar a inclusão dos nomes dos executados em cadastros de inadimplentes, via SERASAJUD, observando-se o disposto no art. 782, § 3º, do CPC.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, por sua vez, é um sistema criado para o cumprimento de decisões judiciais que determinam a indisponibilidade de bens, instituto que não se confunde com a constrição patrimonial decorrente de atos de penhora.
Portanto, incabível a utilização deste sistema para a finalidade pretendida pelo exequente, razão pela qual indefiro o pedido.
Caso queira identificar a existência de imóveis de propriedade da parte executada, deverá fazer a consulta perante os cartórios de registro de imóveis.
Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, determino a suspensão do processo por um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o prazo de suspensão e da prescrição intercorrente o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Remeta-se ao arquivo provisório.
Consoante o disposto no art. 921, § 4º, do CPC, será considerado como termo inicial da contagem do prazo da prescrição intercorrente a ciência da parte credora da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis do devedor, excluído desse cômputo o prazo em que o processo permaneceu suspenso.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/06/2024 15:10
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/06/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/06/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 12:15
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
05/06/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 03:26
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA BARBOSA em 29/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 17:44
Expedição de Ofício.
-
02/05/2024 07:56
Recebidos os autos
-
02/05/2024 07:56
Outras decisões
-
23/04/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/04/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:15
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA BARBOSA em 09/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709126-87.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO PEREIRA BARBOSA EXECUTADO: ANDERSON COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI, BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do autor (ID. 186673290).
Aguarde-se por mais 30 dias as respostas dos ofícios.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 15:22
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:22
Outras decisões
-
16/02/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/02/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709126-87.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO PEREIRA BARBOSA EXECUTADO: ANDERSON COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI, BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a expedição de ofício para que a parte exequente possa diligenciar acerca da existência de bens do primeiro executado.
Deverá ser expedido apenas um ofício, direcionado a todas as entidades listadas na petição de ID. 181613911, o qual deverá ser encaminhado pela parte exequente, com a respectiva comprovação nos autos.
Em decorrência da preclusão da decisão de ID. 178054726, expeça-se alvará de levantamento/transferência do valor penhorado vis Sisbajud para a conta bancária informada na petição de ID. 181613911.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/12/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 17:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/12/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 15:46
Expedição de Ofício.
-
14/12/2023 18:04
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:04
Outras decisões
-
14/12/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/12/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 20:03
Recebidos os autos
-
05/12/2023 20:03
Outras decisões
-
01/12/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/11/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 17:55
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 17:55
Outras decisões
-
06/11/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/11/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 17:00
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:00
Outras decisões
-
23/10/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/10/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 04:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:01
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 16:39
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 16:39
Outras decisões
-
10/10/2023 10:21
Juntada de Petição de impugnação
-
06/10/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/10/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 13:30
Recebidos os autos
-
03/10/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 13:30
Deferido o pedido de LEONARDO PEREIRA BARBOSA - CPF: *29.***.*37-96 (EXEQUENTE).
-
26/09/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/09/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que a pesquisa realizada no sistema INFOJUD indica que não consta declaração para os dados informados.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte credora intimada a indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias, nos termos da decisão de ID. 171217500.
Brasília/DF, 14/09/2023.
MORGANA SOUSA ALVARENGA Servidor Geral -
14/09/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
10/09/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 02:03
Decorrido prazo de ANDERSON COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709126-87.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO PEREIRA BARBOSA EXECUTADO: ANDERSON COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI, BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a tentativa de penhora de ativos financeiros via sistema Sisbajud em nome de ANDERSON COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI, restou infrutífera, pesquise-se a existência de veículos automotores no sistema Renajud.
Se a resposta não for positiva, autorizo a quebra do sigilo fiscal da parte executada, via sistema Infojud, para acesso à sua última declaração de imposto de renda.
O resultado da pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição "sigiloso".
Concluída a pesquisa, intime-se a parte credora do resultado e para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2023 16:31
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:31
Outras decisões
-
06/09/2023 01:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/09/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 12:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 18:33
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 18:33
Outras decisões
-
15/08/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/08/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 08:54
Recebidos os autos
-
19/07/2023 08:54
Outras decisões
-
12/07/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/07/2023 01:56
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA BARBOSA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:52
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA BARBOSA em 10/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:40
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 01:15
Decorrido prazo de ANDERSON COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 14:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/06/2023 13:15
Recebidos os autos
-
02/06/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 13:15
Outras decisões
-
29/05/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/05/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 13:36
Recebidos os autos
-
15/05/2023 13:36
Outras decisões
-
10/05/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/05/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:46
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 15:24
Transitado em Julgado em 02/05/2023
-
03/05/2023 01:11
Decorrido prazo de ANDERSON COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI em 02/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:27
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA BARBOSA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 02:54
Decorrido prazo de ANDERSON COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:43
Publicado Sentença em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
01/04/2023 01:19
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA BARBOSA em 31/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 08:52
Recebidos os autos
-
31/03/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 08:52
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
27/03/2023 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/03/2023 20:21
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
22/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
16/03/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 11:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2023 00:09
Publicado Sentença em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
07/03/2023 23:57
Recebidos os autos
-
07/03/2023 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 23:57
Julgado procedente o pedido
-
14/10/2022 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/10/2022 16:21
Recebidos os autos
-
10/10/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de ANDERSON COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI em 06/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Ata em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 17:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2022 15:00, 10ª Vara Cível de Brasília.
-
27/09/2022 17:15
Outras decisões
-
26/09/2022 17:05
Expedição de Ata.
-
26/09/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA BARBOSA em 21/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
06/07/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 12:00
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 11:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2022 15:00, 10ª Vara Cível de Brasília.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 17:59
Recebidos os autos
-
29/06/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 17:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/06/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA BARBOSA em 13/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:17
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 16:06
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 18:27
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 16:32
Recebidos os autos
-
26/05/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 16:32
Outras decisões
-
06/05/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/05/2022 22:43
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 21:07
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:53
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 14:54
Recebidos os autos
-
05/04/2022 14:54
Outras decisões
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
29/03/2022 22:57
Juntada de Petição de réplica
-
29/03/2022 22:16
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:07
Publicado Certidão em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
10/03/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 13:59
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de ANDERSON COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI em 07/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 22:22
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2022 15:34
Juntada de Petição de réplica
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2022 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 05:57
Recebidos os autos
-
17/12/2021 05:57
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
14/12/2021 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
14/12/2021 10:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/12/2021 21:20
Recebidos os autos
-
13/12/2021 21:20
Declarada incompetência
-
13/12/2021 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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