TJDFT - 0712939-40.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/01/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 13:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 16:32
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/12/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 16:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/12/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/12/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 20:44
Recebidos os autos
-
05/12/2023 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
29/11/2023 14:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/09/2023 16:30
Expedição de Ofício.
-
28/09/2023 14:16
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 16:07
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2023 16:07
Desentranhado o documento
-
27/09/2023 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
26/09/2023 15:45
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
26/09/2023 04:02
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS OLIVEIRA DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 04:02
Decorrido prazo de LUAN GABRIEL LIMA DE OLIVEIRA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 04:02
Decorrido prazo de ANA PRISCILA OLIVEIRA DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 04:02
Decorrido prazo de ANA CAROLINA OLIVEIRA DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:58
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:58
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
19/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Conforme portaria nº 001/2016 de 18/03/2016, publicada em 06/04/2016 no Diário da Justiça, p. 1.196, o Exmo.
Juiz da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Samambaia, conferiu a mim poderes para proferir o seguinte ato ordinatório: às partes para que forneçam seus dados bancários ou chave PIX (exclusivamente CPF) para viabilizar a transferência dos valores depositados em conta judicial vinculada ao Juízo da Segunda Vara de Família e de Órfão e Sucessões de Samambaia, autos 0701061-89.2019.8.07.0009. -
15/09/2023 16:16
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/09/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia NÚMERO DO PROCESSO: 0712939-40.2021.8.07.0009 CLASSE JUDICIAL / ASSUNTO: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - Levantamento de Valor REQUERENTE: ANA CAROLINA OLIVEIRA DA SILVA, ANA PRISCILA OLIVEIRA DA SILVA, LUAN GABRIEL LIMA DE OLIVEIRA, FRANCISCO CARLOS OLIVEIRA DA SILVA INVENTARIADO: IZABEL CRISTINA LIMA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão do erro material verificado no dispositivo da sentença, corrijo-o.
Assim, onde se lê: "Ante o exposto, defiro a expedição de alvará de levantamento do saldo judicial de R$ 88.084,61 (oitenta e oito mil oitenta e quatro reais e sessenta e um centavos), mais acréscimos, da conta judicial nº 4167.040.01501515-6, autos 0701061-89.2019.8.07.0009, da Segunda Vara de Família e de Órfão e Sucessões de Samambaia, em razão do falecimento de IZABEL CRISTINA LIMA DE OLIVEIRA, para os requerentes, sendo 50% para FRANCISCO CARLOS OLIVEIRA DA SILVA e 25% para cada um dos herdeiros: ANA CAROLINA OLIVEIRA DA SILVA, ANA PRISCILA OLIVEIRA DA SILVA e LUAN GABRIEL LIMA DE OLIVEIRA.", leia-se: Ante o exposto, defiro a expedição de alvará de levantamento do saldo judicial de R$ 88.084,61 (oitenta e oito mil oitenta e quatro reais e sessenta e um centavos), mais acréscimos, da conta judicial nº 4167.040.01501515-6, autos 0701061-89.2019.8.07.0009, da Segunda Vara de Família e de Órfão e Sucessões de Samambaia, em razão do falecimento de IZABEL CRISTINA LIMA DE OLIVEIRA, para os requerentes, sendo 50% para FRANCISCO CARLOS OLIVEIRA DA SILVA e 16,66% para cada um dos herdeiros: ANA CAROLINA OLIVEIRA DA SILVA, ANA PRISCILA OLIVEIRA DA SILVA e LUAN GABRIEL LIMA DE OLIVEIRA.
No mais, a sentença permanece inalterada.
Expeça-se o necessário.
Por fim, arquivem-se os presentes autos.
Circunscrição de Samambaia/DF. (documento datado e assinado eletronicamente) JOAO DA MATTA E SILVA Juiz de Direito -
11/09/2023 14:21
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:21
Outras decisões
-
11/09/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
09/09/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
08/09/2023 15:42
Transitado em Julgado em 06/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia NÚMERO DO PROCESSO: 0712939-40.2021.8.07.0009 CLASSE JUDICIAL / ASSUNTO: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - Levantamento de Valor REQUERENTE: ANA CAROLINA OLIVEIRA DA SILVA, ANA PRISCILA OLIVEIRA DA SILVA, LUAN GABRIEL LIMA DE OLIVEIRA INVENTARIADO: IZABEL CRISTINA LIMA DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de ação de alvará judicial ajuizado por FRANCISCO CARLOS OLIVEIRA DA SILVA, ANA CAROLINA OLIVEIRA DA SILVA, ANA PRISCILA OLIVEIRA DA SILVA e LUAN GABRIEL LIMA DE OLIVEIRA em que pretendem o levantamento do saldo existente na conta judicial nº 4167.040.01501515-6 (vinculada aos autos nº 0701061-89.2019.8.07.0009), em razão do falecimento de IZABEL CRISTINA LIMA DE OLIVEIRA.
Os documentos necessários vieram aos autos, comprovando a relação de parentesco.
Não constam dependentes habilitados perante a Previdência Social.
O ofício de id 149413769 informa a existência de saldo bancário de R$ 88.084,61 (oitenta e oito mil oitenta e quatro reais e sessenta e um centavos), nos autos 0701061-89.2019.8.07.0009. É o relatório.
Decido.
Ante o exposto, defiro a expedição de alvará de levantamento do saldo judicial de R$ 88.084,61 (oitenta e oito mil oitenta e quatro reais e sessenta e um centavos), mais acréscimos, da conta judicial nº 4167.040.01501515-6, autos 0701061-89.2019.8.07.0009, da Segunda Vara de Família e de Órfão e Sucessões de Samambaia, em razão do falecimento de IZABEL CRISTINA LIMA DE OLIVEIRA, para os requerentes, sendo 50% para FRANCISCO CARLOS OLIVEIRA DA SILVA e 25% para cada um dos herdeiros: ANA CAROLINA OLIVEIRA DA SILVA, ANA PRISCILA OLIVEIRA DA SILVA e LUAN GABRIEL LIMA DE OLIVEIRA.
Por conseguinte, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do novo Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, expeça-se o alvará.
Sem custas.
Sem honorários.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Publique-se.
Sentença registrada em livro eletrônico.
Intimem-se.
Expedidas as providências cartorárias, arquivem-se.
Circunscrição de Samambaia/DF. (documento datado e assinado eletronicamente) JOAO DA MATTA E SILVA Juiz de Direito -
06/09/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 16:21
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:21
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2023 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
07/08/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 14:29
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
29/05/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:19
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 20:22
Recebidos os autos
-
22/05/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 14:35
Juntada de Ofício
-
16/02/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
16/02/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 17:13
Recebidos os autos
-
15/02/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
13/02/2023 14:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/01/2023 22:25
Recebidos os autos
-
17/01/2023 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 09/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de LUAN GABRIEL LIMA DE OLIVEIRA em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de ANA PRISCILA OLIVEIRA DA SILVA em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de ANA CAROLINA OLIVEIRA DA SILVA em 26/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
19/07/2022 02:19
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
18/07/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 15:30
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/07/2022 07:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/07/2022 00:20
Decorrido prazo de ANA CAROLINA OLIVEIRA DA SILVA em 08/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de LUAN GABRIEL LIMA DE OLIVEIRA em 08/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ANA PRISCILA OLIVEIRA DA SILVA em 08/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:52
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 14:32
Desentranhado o documento
-
01/07/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 18:38
Recebidos os autos
-
30/06/2022 18:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/02/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:24
Decorrido prazo de ANA CAROLINA OLIVEIRA DA SILVA em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:24
Decorrido prazo de ANA PRISCILA OLIVEIRA DA SILVA em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:24
Decorrido prazo de LUAN GABRIEL LIMA DE OLIVEIRA em 10/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
28/01/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 07:18
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 11:32
Recebidos os autos
-
07/01/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
08/10/2021 13:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de LUAN GABRIEL LIMA DE OLIVEIRA em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de ANA CAROLINA OLIVEIRA DA SILVA em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de ANA PRISCILA OLIVEIRA DA SILVA em 06/10/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 19:13
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
15/09/2021 17:18
Recebidos os autos
-
15/09/2021 17:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/09/2021 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
13/09/2021 22:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/09/2021 16:38
Recebidos os autos
-
13/09/2021 16:38
Declarada incompetência
-
03/09/2021 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
02/09/2021 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740932-82.2021.8.07.0001
Cristiane de Castro Rosa
Glaucia de Castro Rosa
Advogado: Deana da Conceicao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2021 19:10
Processo nº 0704325-75.2023.8.07.0009
Brb Banco de Brasilia SA
Alberto Alves Junior
Advogado: Fellipe Alves de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2023 15:51
Processo nº 0730993-15.2020.8.07.0001
Patricia Vanessa Flores Ortiz Tito
Irley do Nascimento Silva
Advogado: Ronald Jose de Castro Tito Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2020 20:02
Processo nº 0733498-71.2023.8.07.0001
Condominio Mini Chacaras do Lago Sul Das...
Paulo Cesar Goncalves Guimaraes
Advogado: Rodolfo Matos da Silva Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2023 18:29
Processo nº 0737144-89.2023.8.07.0001
Condominios Jardim e Parque das Paineira...
Ritaclei Barros Guerreiro de Oliveira
Advogado: Cristian Klock Deudegant
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2023 16:07