TJDFT - 0717173-61.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 18:33
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 18:32
Transitado em Julgado em 04/12/2023
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04/12/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:39
Publicado Sentença em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 08:22
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/11/2023 18:36
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/11/2023 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/11/2023 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 11:15
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 18:39
Recebidos os autos
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19/10/2023 18:39
Outras decisões
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11/10/2023 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/10/2023 22:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717173-61.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA CHÁCARA 96 E CHÁCARA 141 - RESIDENCIAL CANTO DOS PÁSSAROS REU: ANDRE RODRIGUES DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a acostar aos autos comprovante de pagamento de custas, bem como juntar documento comprobatório do exercício da posse, pelo requerido, do imóvel cujas cotas condominiais são cobradas nos autos OU anexar ao processo a certidão de matrícula do imóvel;.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 8 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
08/09/2023 19:58
Recebidos os autos
-
08/09/2023 19:58
Determinada a emenda à inicial
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08/09/2023 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/09/2023 15:41
Cancelada a movimentação processual
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08/09/2023 15:41
Desentranhado o documento
-
08/09/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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