TJDFT - 0716613-22.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
16/06/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 18:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2025 08:59
Recebidos os autos
-
26/03/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 08:59
Outras decisões
-
26/03/2025 08:59
Deferido o pedido de EDUARDA DOS SANTOS D AVILA - CPF: *36.***.*13-52 (INVENTARIANTE).
-
10/03/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
26/02/2025 16:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/02/2025 14:11
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
12/02/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/01/2025 15:19
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 07:30
Recebidos os autos
-
20/01/2025 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
09/12/2024 18:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/12/2024 02:27
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de EDUARDA SOUZA DOS SANTOS em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 16:25
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
18/11/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 05:27
Recebidos os autos
-
05/11/2024 05:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 05:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
22/10/2024 18:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/10/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 16:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/10/2024 14:57
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:57
Outras decisões
-
18/10/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
18/10/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de EDUARDA SOUZA DOS SANTOS em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
- Alvará para levantamento de numerário para pagamento do ITCMD.
Em primeiro plano, cuida-se de pedido de autorização para levantamento do montante adicional de R$ 137,51 (cento e trinta e sete reais e cinquenta e um centavos) para pagamento das guias juntadas (Ids. 204855579, 204855580, 204855582, 204855583 e 204855584).
Assim, apresente o(a) inventariante as guias atualizadas, em 05 (cinco) dias.
Apresentadas as guias para recolhimento, promova-se a transferência em favor da parte inventariante da quantia necessária para o complemento do imposto, atentando-se aos valores já levantados (Id. 207092726).
Feita a transferência, junte o(a) inventariante aos autos o comprovante de recolhimento do imposto, no prazo de 05 (cinco) dias.
Vindo o comprovante, remetam-se os autos à Fazenda Pública, para verificação da regularidade tributária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/09/2024 12:45
Recebidos os autos
-
30/09/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 12:44
Deferido o pedido de EDUARDA SOUZA DOS SANTOS - CPF: *36.***.*13-52 (INVENTARIANTE).
-
11/09/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
11/09/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2024 07:13
Recebidos os autos
-
11/09/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
28/08/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0716613-22.2023.8.07.0020 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Fica a parte interessada intimada retirar o alvará de Id. 207092726.
Aguarde-se o prazo concedido ao(a) inventariante, para juntada de comprovante de recolhimento do imposto. (documento datado e assinado digitalmente) FERNANDA DA SILVA ALENCAR Diretor de Secretaria -
12/08/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 18:09
Cancelada a movimentação processual
-
12/08/2024 18:09
Desentranhado o documento
-
12/08/2024 06:43
Expedição de Alvará.
-
07/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 14:07
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:07
Outras decisões
-
22/07/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
22/07/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 13:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/07/2024 12:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/07/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 05:41
Decorrido prazo de EDUARDA SOUZA DOS SANTOS em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:37
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716613-22.2023.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: M.
J.
S.
D.
A., L.
G.
R.
D.
MEEIRO: EDUARDA SOUZA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: EDUARDA SOUZA DOS SANTOS, MARIA LUIZA SILVA RIBEIRO INVENTARIADO(A): LUCIANO BELO D AVILA DESPACHO Antes de apreciar o petitório apresentado (Id. 198668577), intime-se a parte inventariante para juntar as guias dos tributos pendentes de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção.
No mesmo prazo, em última oportunidade, deverá a parte inventariante cumprir o decisório anterior (Id. 200332130), sob pena de remoção.
Transcorrido (mais uma vez) o prazo in albis, dê-se vista ao Ministério Público.
Por fim, conclusos.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
03/07/2024 15:17
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
19/06/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 18:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/06/2024 04:57
Decorrido prazo de EDUARDA SOUZA DOS SANTOS em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 14:29
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
17/06/2024 13:02
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 13:02
Deferido o pedido de EDUARDA SOUZA DOS SANTOS - CPF: *36.***.*13-52 (INVENTARIANTE), MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
03/06/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
31/05/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:56
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 14:37
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 00:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
13/05/2024 10:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:45
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 13:56
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
03/04/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 15:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 20:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/03/2024 20:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/03/2024 02:37
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
04/03/2024 18:21
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
26/02/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 02:40
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716613-22.2023.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: M.
J.
S.
D.
A., L.
G.
R.
D.
MEEIRO: EDUARDA SOUZA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: EDUARDA SOUZA DOS SANTOS INVENTARIADO(A): LUCIANO BELO D AVILA DESPACHO (com força de mandado de intimação) Intime-se a parte inventariante, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a juntada dos seguintes documentos ainda faltantes, todos eles indispensáveis ao correto processamento do inventário, bastando que indique o(s) Id(s) caso já conste(m) no feito: (a) Do autor da herança: (a.1) certidão negativa de débitos, contribuições e dívidas ativa distritais (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias (a certidão de Id. 185009902 e 185006837 é positiva); de modo que o espólio, representado pela inventariante, deverá realizar a quitação dos débitos pendentes; (a.2) certidão de dívida ativa - negativa (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias (a certidão de Id. 1850099025 e 185006837 é positiva e não se refere à dívida ativa); de modo que o espólio, representado pela inventariante, deverá realizar a quitação dos débitos pendentes; (b) De cada veículo: (b.1) documento que comprove a extinção do gravame, se houver (ao contrário do alegado pela inventariante, o documento de Id. 185006837 não diz respeito aos gravames dos veículos, a saber: alienação fiduciária); (b.2) certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias (a certidão de Id. 185009902 é positiva); de modo que o espólio, representado pela inventariante, deverá realizar a quitação dos débitos pendentes.
No mesmo prazo, deverá a parte inventariante para juntar novo esboço de partilha, com a qualificação completa do(a)(s) eventual meeiro(a)(s), do(a)(s) herdeiro(a)(s), da pessoa falecida, o quinhão destinado a cada herdeiro(a), bem como a discriminação de todos bens (ativos e passivos) que compõem o acervo sucessório.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
05/02/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 07:24
Recebidos os autos
-
05/02/2024 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
29/01/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 20:21
Expedição de Ofício.
-
18/12/2023 20:21
Expedição de Ofício.
-
13/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
10/12/2023 19:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/12/2023 18:06
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 18:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/12/2023 21:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/12/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
01/12/2023 15:41
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
01/12/2023 15:39
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
01/12/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 15:37
Expedição de Ofício.
-
21/11/2023 15:37
Expedição de Ofício.
-
21/11/2023 15:36
Expedição de Alvará.
-
13/11/2023 01:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 07:55
Recebidos os autos
-
08/11/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 07:55
Deferido em parte o pedido de EDUARDA SOUZA DOS SANTOS - CPF: *36.***.*13-52 (INVENTARIANTE) e MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI)
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06/11/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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03/11/2023 14:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/10/2023 07:54
Recebidos os autos
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27/10/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 18:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/10/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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23/10/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 18:40
Juntada de Certidão
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21/09/2023 18:37
Expedição de Termo.
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15/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 17:32
Classe Processual alterada de AÇÃO DE PARTILHA (12389) para INVENTÁRIO (39)
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14/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
- Recebimento da petição inicial e/ou emenda à inicial.
Recebo a petição inicial (Id. 169920799) e emendas (Id.170459445) do inventário de Luciano Belo D'avila, pelo rito solene, uma vez que há herdeiros incapazes e não há informações sobre o valor da herança, seguindo-se o procedimento do artigo 617 do Código de Processo Civil.
Anote-se. - Retificação do cadastramento.
Ao Cartório, para promover a correção no cadastramento do feito, devendo: - corrigir a classe judicial ("inventário"); - figurar no polo passivo: Luciano Belo D'Avila; - cadastrar o representante legal dos menores; - cadastrar o Ministério Público. - Gratuidade de justiça (CF, artigo 5º, LXXIV, c.c CPC, artigo 98, caput).
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se. - Inventário (CPC, artigo 610).
Diante da certidão de óbito (Id. 169920815), declaro aberto o inventário dos bens deixados pelo falecimento de Luciano Belo D'avila.
Nomeio inventariante Eduarda dos Santos D'avila.
Anote-se.
Expeça-se termo de compromisso.
Após o documento ser assinado eletronicamente, ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado (não é necessário comparecer à secretária do juízo).
No prazo de 20 (vinte) dias (após compromissar-se), deverá a parte inventariante prestar as declarações legais (CPC, art. 620), independentemente de nova intimação juntando seguintes documentos, todos eles indispensáveis ao correto processamento do inventário: (a) Do autor da herança: (a.1) certidão negativa de débitos, contribuições e dívidas ativa distritais (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.2) certidão de dívida ativa - negativa (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.3) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.4) certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda. (b) De cada imóvel: (b.1) documento original ou cópia autenticada (certidão positiva, escritura, cessão de direitos, etc) que comprove a titularidade dos direitos pelo inventariado; (b.2) certidão (atual) de matrícula do cartório imobiliário competente de forma a comprovar a cadeia dominial do bem; (b.3) certidão de ônus ou transcrição atualizada; (b.4) certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (b.5) o lançamento do IPTU deste ano, contendo o valor venal do imóvel, uma vez que esse é o valor adotado pelo Juízo para o cálculo das custas processuais e dos tributos. (c) De cada veículo: (c.1) CRLV atual; (c.2) documento que comprove a extinção do gravame, se houver; (c.3) certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; Por oportuno, fica o(a) inventariante ciente de que, em tratando de bem pendente de regularização, com gravame (hipoteca, etc) ou com alienação ou arrendamento, o inventário recairá sobre os direitos aquisitivos do bem. (d) Da pessoa jurídica: (d.1) cópia do ato constitutivo; (d.2) cópia da ata da última assembleia; (d.3) cópia do último balanço patrimonial; (d.4) certidão simplificada perante a Junta Comercial; (d.5) certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (d.6) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias. 5.
Das contas bancárias: Extrato de contas bancárias recente.
Por fim, esclareço que a ação de inventário e a partilha de bens deixados em sucessão é um procedimento que pode ser muito simples e rápido, quando são observadas todas as providências determinadas pelos artigos 620, 649 e 653 do Código de Processo Civil.
Advirto às partes que a litigiosidade no curso da ação de inventário não traz qualquer benefício aos herdeiros envolvidos, pelo contrário, só acarreta prejuízos, sobretudo quando há sociedades empresárias.
Após a apresentação das primeiras declarações, remetam-se os autos conclusos para análise das primeiras declarações e posterior determinação de citação, se o caso. - Deliberações finais.
Ao Ministério Público para manifestação acerca da tutela de urgência antecipada.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/09/2023 08:54
Recebidos os autos
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12/09/2023 08:54
Outras decisões
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12/09/2023 08:54
Concedida a gratuidade da justiça a L. G. R. D. - CPF: *57.***.*14-75 (REQUERENTE), EDUARDA SOUZA DOS SANTOS - CPF: *36.***.*13-52 (REQUERENTE) e M. J. S. D. A. - CPF: *06.***.*92-00 (REQUERENTE).
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12/09/2023 08:54
Recebida a emenda à inicial
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01/09/2023 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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01/09/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:40
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 18:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/08/2023 09:36
Recebidos os autos
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30/08/2023 09:36
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 17:02
Juntada de Certidão
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25/08/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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