TJDFT - 0740919-20.2020.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740919-20.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: MARCONDES ROCHA FURTADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observe o exequente que, muito embora tenha havido inconsistência no sistema de transmissão de valores, quando da expedição do alvará eletrônico, em 27/06/2024, ele já recebeu a referida quantia, conforme comprovante de transferência de ID 202672825; basta verificar que o valor levantado em 02/07/2024 é tão somente a soma daquele referente à falha no sistema (o que não é raro acontecer) mais o depósito regular do mês de julho/2024 - R$ 1.537,72, totalizando R$ 10.764,04.
Quanto aos valores ainda depositados no feito, conforme requerido no ID 224686078, expeça-se em favor de DOTTA, DONEGATTI E LACERDA ADVOGADOS - CNPJ 11.***.***/0001-45 a quantia de R$ 10.547,47, referente à execução dos honorários advocatícios, devendo o valor ser transferido para a conta corrente 45664-0, agência 303-4, Banco Santander, PIX/CNPJ 11.***.***/0001-45.
O que exceder do valor acima, deve ser liberado em favor do executado, que deverá informar seus dados bancários, no prazo de 05 dias, para restituição da quantia.
Tudo feito, venham os autos conclusos para extinção do feito.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
10/09/2025 15:20
Recebidos os autos
-
10/09/2025 15:20
Outras decisões
-
03/09/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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03/09/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 03:46
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 03:19
Juntada de Certidão
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28/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 14:59
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:59
Outras decisões
-
22/05/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/05/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MARCONDES ROCHA FURTADO em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 21:54
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 16:44
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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04/02/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:45
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:45
Indeferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (EXEQUENTE)
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24/01/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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24/01/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:32
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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17/01/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 10:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/01/2025 14:52
Recebidos os autos
-
13/01/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 14:52
Deferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
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07/01/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/01/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
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14/10/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
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21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 20/09/2024 23:59.
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11/09/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
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27/06/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 20:40
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 20:40
Juntada de Alvará de levantamento
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12/06/2024 17:23
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:23
Deferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (AUTOR).
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10/06/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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10/06/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
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22/05/2024 03:08
Juntada de Certidão
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19/01/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
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27/09/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 04:05
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 25/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:55
Decorrido prazo de MARCONDES ROCHA FURTADO em 20/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740919-20.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: MARCONDES ROCHA FURTADO DECISÃO Aguarde o cumprimento da obrigação, após os descontos a serem efetuados até a satisfação integral do débito (R$ 42.574,53).
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
06/09/2023 16:52
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/09/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/09/2023 12:49
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/09/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 01:56
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS [AC CENTRAL DE BRASILIA] em 01/09/2023 23:59.
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10/08/2023 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 17:06
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:06
Outras decisões
-
29/05/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/05/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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27/05/2023 01:19
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS [AC CENTRAL DE BRASILIA] em 26/05/2023 23:59.
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05/05/2023 05:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/04/2023 01:20
Decorrido prazo de MARCONDES ROCHA FURTADO em 28/04/2023 23:59.
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10/04/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 16:37
Expedição de Ofício.
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03/04/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 16:59
Recebidos os autos
-
27/03/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 16:59
Outras decisões
-
23/03/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/03/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 19:15
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 19:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 16:39
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 16:39
Deferido em parte o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (AUTOR)
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24/02/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/02/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 15:47
Recebidos os autos
-
15/02/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/01/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 17:43
Recebidos os autos
-
10/01/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/12/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 19:46
Recebidos os autos
-
05/12/2022 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/11/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 18:26
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 02:04
Decorrido prazo de MARCONDES ROCHA FURTADO em 16/11/2022 23:59.
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20/10/2022 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2022 15:40
Expedição de Certidão.
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14/09/2022 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de MARCONDES ROCHA FURTADO em 23/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 19/08/2022 23:59:59.
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25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
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22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 18:53
Recebidos os autos
-
20/07/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 18:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
20/07/2022 13:27
Recebidos os autos
-
20/07/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
13/06/2022 18:28
Recebidos os autos
-
13/06/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 18:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/06/2022 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
07/06/2022 21:42
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCONDES ROCHA FURTADO em 03/06/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 15:04
Expedição de Certidão.
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13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de MARCONDES ROCHA FURTADO em 12/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 19:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/04/2022 21:56
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 22:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 14:32
Transitado em Julgado em 18/03/2022
-
19/03/2022 02:39
Decorrido prazo de MARCONDES ROCHA FURTADO em 18/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 15/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:50
Publicado Sentença em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 16:16
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/02/2022 20:58
Recebidos os autos
-
15/02/2022 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 20:58
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2022 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
15/02/2022 09:44
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de MARCONDES ROCHA FURTADO em 10/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2021 10:15
Expedição de Mandado.
-
25/11/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 18:57
Recebidos os autos
-
17/11/2021 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
11/11/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 17:16
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2021 13:02
Expedição de Mandado.
-
29/07/2021 12:59
Expedição de Mandado.
-
21/07/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
14/07/2021 15:28
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 17:13
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 23:33
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 18:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/06/2021 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2021 18:15
Expedição de Mandado.
-
01/06/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 08:20
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 7ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
24/03/2021 08:20
Audiência Conciliação não-realizada em/para 22/03/2021 15:30 7ª Vara Cível de Brasília.
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19/03/2021 14:25
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
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18/03/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 02:47
Publicado Certidão em 18/02/2021.
-
18/02/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
10/02/2021 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2021 17:48
Expedição de Mandado.
-
10/02/2021 17:47
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 17:59
Audiência Conciliação designada para 22/03/2021 15:30 7ª Vara Cível de Brasília.
-
20/01/2021 13:54
Recebidos os autos
-
20/01/2021 13:54
Decisão interlocutória - recebido
-
20/01/2021 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
20/01/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
07/01/2021 14:31
Recebidos os autos
-
07/01/2021 14:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a POSTALIS - Instituto de Previdência Complementar (sob intervenção federal) - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (AUTOR).
-
07/01/2021 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
22/12/2020 11:50
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
11/12/2020 19:10
Recebidos os autos
-
11/12/2020 19:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/12/2020 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
11/12/2020 16:53
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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