TJDFT - 0717042-86.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 04:06
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO em 08/04/2024 23:59.
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28/02/2024 02:31
Publicado Edital em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (Prazo de circulação: 20 dias) Número do processo: 0717042-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO RESIDENCIAL IZIDORO VICENTE PIRES/DF - CPF/CNPJ: 47.***.***/0001-99 REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO - CPF/CNPJ: *39.***.*02-20 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO - CPF/CNPJ: *39.***.*02-20 para que pague(em) as custas finais do processo, conforme planilha de ID 187502670, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, 23 de fevereiro de 2024.
Eu, LUANA KARLA DA CRUZ SENA, Servidor Geral, expeço e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
23/02/2024 17:24
Expedição de Edital.
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22/02/2024 17:52
Recebidos os autos
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22/02/2024 17:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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22/02/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/02/2024 12:57
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 05:26
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:47
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:35
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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19/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 19:22
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/12/2023 20:55
Recebidos os autos
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17/12/2023 20:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/12/2023 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/12/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 15:59
Juntada de Certidão
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16/11/2023 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 16:21
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 18:13
Recebidos os autos
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17/10/2023 18:13
Outras decisões
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11/10/2023 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/10/2023 10:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/10/2023 17:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717042-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO RESIDENCIAL IZIDORO VICENTE PIRES/DF REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a acostar aos autos comprovante de vínculo da parte requerida com a unidade habitacional descrita na petição inicial, visto que a cessão de direitos apresentada não se encontra devidamente assinada.
Além disso, deverá apresentar a procuração devidamente atualizada.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 8 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
08/09/2023 19:57
Recebidos os autos
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08/09/2023 19:57
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2023 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/09/2023 14:26
Juntada de Certidão
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30/08/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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