TJDFT - 0717059-25.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 11:46
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
06/12/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 18:46
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/11/2024 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 28 DA COLONIA AGRICOLA VEREDAO em 11/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de NAIARA BORGES CARDOSO em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de NARA BORGES CARDOSO em 07/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:23
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 20:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, em razão da perda superveniente do interesse de agir.
Com fundamento no princípio da causalidade, a parte requerida arcará com as custas finais do processo, se houver.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
11/10/2024 17:31
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/10/2024 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/10/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717059-25.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 28 DA COLONIA AGRICOLA VEREDAO REQUERIDO: ISAMARA ARAUJO BORGES, NARA BORGES CARDOSO, NAIARA BORGES CARDOSO CERTIDÃO De ordem, manifeste-se o autor, em 5 dias, sobre o ID 211937186. (documento datado e assinado eletronicamente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
24/09/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 05:02
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717059-25.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 28 DA COLONIA AGRICOLA VEREDAO REQUERIDO: ISAMARA ARAUJO BORGES, NARA BORGES CARDOSO, NAIARA BORGES CARDOSO CERTIDÃO ISAMARA ARAÚJO BORGES foi citada e apresentou manifestação, ID 209118037.
Ao autor para se manifestar.
No mais, na forma dos artigos 239 e 240, § 2º, do Código de Processo Civil, fica a parte autora intimada a promover a citação da parte contrária, Nara e Naiara, sob pena de extinção.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
09/09/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717059-25.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 28 DA COLONIA AGRICOLA VEREDAO REU: CELIO CARDOSO GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID nº 197339571 em substituição à exordial originária.
Anote-se.
Ao Cartório para retificar o polo passivo da demanda, nos termos da petição de ID. 197339573.
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 27 de maio de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/05/2024 14:58
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:58
Outras decisões
-
27/05/2024 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/05/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:28
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
02/05/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 13:55
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
22/04/2024 13:57
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:57
Outras decisões
-
12/04/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/04/2024 21:52
Juntada de Petição de réplica
-
12/03/2024 04:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 28 DA COLONIA AGRICOLA VEREDAO em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 03:11
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717059-25.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 28 DA COLONIA AGRICOLA VEREDAO REU: CELIO CARDOSO GUIMARAES CERTIDÃO De ordem, manifeste-se o autor sobre o ID 188826312, em 15 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
08/03/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2024 07:47
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
04/03/2024 07:47
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
02/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717059-25.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 28 DA COLONIA AGRICOLA VEREDAO REU: CELIO CARDOSO GUIMARAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso.
Desta feita, de ordem do MM Juiz(íza) de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
29/02/2024 06:54
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 06:53
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 06:50
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/02/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717059-25.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 28 DA COLONIA AGRICOLA VEREDAO REU: CELIO CARDOSO GUIMARAES CERTIDÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(íza), em razão da proximidade da audiência designada e a ausência de citação da parte requerida (art. 334 do CPC), cancele-se a audiência designada para o dia 09/02/2024 15:00.
Intime-se a parte autora para ciência e manifestação. (documento datado e assinado eletronicamente) -
06/02/2024 12:22
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717059-25.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 28 DA COLONIA AGRICOLA VEREDAO REU: CELIO CARDOSO GUIMARAES CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
23/01/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
15/11/2023 09:41
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 19:07
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:07
Outras decisões
-
07/11/2023 09:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/10/2023 22:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/10/2023 04:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 28 DA COLONIA AGRICOLA VEREDAO em 27/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 18:12
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:12
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2023 10:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/10/2023 22:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717059-25.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 28 DA COLONIA AGRICOLA VEREDAO REU: CELIO CARDOSO GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRI Verifico que não consta com a petição inicial os documentos necessários à sua instrução.
Portanto, intime-se a parte autora para emendar a inicial a fim de : 1) procuração outorgando poderes ao patrono que subscreve a inicial; 2) cópia digitalizada das atas das assembleias que instituíram as taxas condominiais ordinárias e extraordinária cobradas, bem como da que estabelece o rateio da cobrança de água e esgoto; 3) cópia da ata da assembleia que elegeu o atual síndico; 4) cópia da Convenção do condomínio autor; 5) guia de recolhimento de custas com comprovante de pagamento, não tendo eficácia o mero comprovante de agendamento; 6) decotar da planilha a cobrança dos débitos referentes à certidão de ônus e aos honorários advocatícios, ou indicar se existe, na Convenção do Condomínio, cláusula que autorize a cobrança; 7) esclarecer se foi realizado acordo entre as partes, demonstrando sua existência mediante a juntada de cópia ao processo; 8) documento comprobatório do exercício da posse, pelo requerido, do imóvel cujas cotas condominiais são cobradas nos autos OU anexar ao processo a certidão de matrícula do imóvel; 9) valor atribuído à causa deve corresponder ao valor das parcelas vencidas acrescido do valor de doze parcelas vincendas, nos termos dos art. 292, § 1º, do CPC; 11) juntar as faturas pagas relativas às taxas de energia elétrica e consumo de água, caso estejam inclusas na planilha de débitos 10) anexar ao processo documento que comprove a utilização da churrasqueira e do espaço gourmet pela executada. (se a planilha indicar a utilização de alguma área de lazer, como salão de festas, churrasqueira, etc); 11) documentos comprobatórios de que houve o esgotamento dos meios extrajudiciais para efetuar a cobrança de seu crédito, previamente ao ajuizamento da presente ação, tais como: envio de notificação extrajudicial ou proposta de acordo à parte devedora, a fim de possibilitar o pagamento do débito.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 8 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
08/09/2023 19:58
Recebidos os autos
-
08/09/2023 19:57
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2023 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/09/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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