TJDFT - 0711185-19.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 18:49
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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14/10/2024 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/10/2024 14:06
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JONHE SUEIZE E SOUZA NOGUEIRA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRUNO DE OLIVEIRA BAPTISTUCCI em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JONHE SUEIZE E SOUZA NOGUEIRA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRUNO DE OLIVEIRA BAPTISTUCCI em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO em 11/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711185-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO RECONVINTE: BRUNO DE OLIVEIRA BAPTISTUCCI, EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES, JONHE SUEIZE E SOUZA NOGUEIRA REU: BRUNO DE OLIVEIRA BAPTISTUCCI, EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES, JONHE SUEIZE E SOUZA NOGUEIRA RECONVINDO: PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Os embargantes afirmam que a sentença de ID 209296108 é omissa ao argumento de que, no julgamento da reconvenção, não analisou os prejuízos que a ação criminal trouxe aos reconvintes.
Requer que seja sanado o vício apontado. É a síntese do necessário.
DECIDO Conheço dos presentes Embargos de Declaração, porquanto interpostos no prazo prescrito no art. 1.023 do CPC.
Todavia, verifica-se que a sentença não padece de nenhum dos vícios apontados nos incisos do art. 1.022, do CPC, tendo em vista que não houve qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Portanto, o presente recurso busca obter efeitos infringentes, o que não se admite na via buscada.
Afinal, há omissão apenas quando o julgador deixa de apreciar questões relevantes ou de pronunciar-se acerca de algum tópico da matéria submetida à sua deliberação, o que não é o caso dos autos.
O ajuizamento de ação criminal contra os reconvintes foi devidamente analisado na sentença de ID 208122503, que consignou que: "Todavia, em que pese a improcedência dos argumentos trazidos pelo autor/reconvindo nesta ação e na queixa crime relativa ao processo nº 0710833-61.2023.8.07.0001, tem-se que tais fatos, por si só, não são capazes de atrair o dever de indenização por danos morais aos réus/reconvintes.
Isto porque, o ajuizamento da ação não configura ato ilícito e não gera danos indenizáveis, mas apenas decorre do exercício do direito de ação.
Desta forma, não há como questionar que, ao ajuizar a presente ação contra os réus/reconvintes, o autor/reconvindo apenas exerceu seus direitos de ação e de petição que, a despeito de ter acarretado aborrecimentos aos réus/reconvintes, não podem ser considerados a causa dos danos extrapatrimoniais referidos." Assim, os embargos declaratórios não se prestam ao reexame de matéria já decidida à luz dos fundamentos jurídicos invocados, tampouco para forçar o ingresso na instância extraordinária se não houver omissão, contradição, obscuridade ou erro a serem supridos.
Ante o exposto, por serem desnecessárias novas considerações, conheço dos embargos de declaração, e lhes nego provimento, ante a total ausência de fundamento à sua incidência.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
17/09/2024 17:25
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/09/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO em 13/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO em 10/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial e na Reconvenção, resolvendo os feitos com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC. -
20/08/2024 17:47
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:47
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/08/2024 15:12
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/08/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:16
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/07/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/07/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:23
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711185-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO RECONVINTE: BRUNO DE OLIVEIRA BAPTISTUCCI, EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES, JONHE SUEIZE E SOUZA NOGUEIRA REU: BRUNO DE OLIVEIRA BAPTISTUCCI, EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES, JONHE SUEIZE E SOUZA NOGUEIRA RECONVINDO: PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO DESPACHO Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem as provas que ainda pretendam produzir, declinando os motivos da sua necessidade, sob pena de preclusão.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis de testemunhas, na mesma oportunidade.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão desde logo apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, observado o disposto no art. 435 do CPC, que venham anexas à resposta ao presente despacho, ou sejam requeridas as providências necessárias à sua produção.
Por fim, anote-se conclusão para decisão de organização e saneamento.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
15/07/2024 15:25
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 16:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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08/07/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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08/07/2024 15:19
Juntada de Petição de réplica
-
17/06/2024 02:45
Publicado Despacho em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:45
Publicado Despacho em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:45
Publicado Despacho em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 17:36
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/06/2024 19:25
Juntada de Petição de réplica
-
24/05/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 15:02
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:02
Outras decisões
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15/05/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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15/05/2024 03:33
Decorrido prazo de JONHE SUEIZE E SOUZA NOGUEIRA em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 20:21
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 04:16
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO em 06/05/2024 23:59.
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03/05/2024 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2024 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2024 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 14:54
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:54
Indeferido o pedido de PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO - CPF: *80.***.*94-00 (REQUERENTE)
-
08/04/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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21/03/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711185-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO REQUERIDO: BRUNO DE OLIVEIRA BAPTISTUCCI, EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES, JONHE SUEIZE E SOUZA NOGUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de citação por edital do réu, deverão ser apontados pelo autor os ID’s relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de sistemas realizadas pelo Juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados.
Afinal, a promoção da citação compete à parte autora e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
Assim, INDEFIRO, por ora, o requerimento de citação por edital.
Ao autor, para que cumpra o primeiro parágrafo, em 5 (cinco) dias.
Decorrido in albis, aguarde-se pelo prazo do art. 485, III, do CPC e, após, intime-se pessoalmente a parte autora, na forma do § 1º do mesmo dispositivo legal.
Intime-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
12/03/2024 15:32
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:32
Indeferido o pedido de PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO - CPF: *80.***.*94-00 (REQUERENTE)
-
11/03/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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05/03/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0711185-19.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO REQUERIDO: BRUNO DE OLIVEIRA BAPTISTUCCI, EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES, JONHE SUEIZE E SOUZA NOGUEIRA CERTIDÃO Certifico que foram realizadas pesquisas nos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Fica o autor intimado para indicar o endereço em que pretende diligenciar, providenciando o recolhimento das custas da diligência, nos termos do art. 82 do CPC.
A guia pode ser obtida no link: https://sistjwebinternet.tjdft.jus.br/sistjinternet/sistj?visaoId=tjdf.sistj.custas.guiadiligencia.apresentacao.VisaoGuiaDiligencia. *datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 05:28
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO em 15/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:49
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711185-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO REQUERIDO: BRUNO DE OLIVEIRA BAPTISTUCCI, EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES, JONHE SUEIZE E SOUZA NOGUEIRA CERTIDÃO Considerando a juntada do Aviso de Recebimento (ID 182864322), relativo à CARTA DE CITAÇÃO, sem cumprimento, intime-se a parte autora a promover o andamento do feito, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 240, § 2º, CPC. *documento datado e assinado eletronicamente -
24/01/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/12/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/12/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/12/2023 04:02
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO em 15/12/2023 23:59.
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14/12/2023 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 15:31
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 15:30
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 15:30
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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22/11/2023 10:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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22/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 14:40
Recebidos os autos
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20/11/2023 14:40
Indeferido o pedido de PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO - CPF: *80.***.*94-00 (REQUERENTE)
-
16/11/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/11/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 14:37
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:36
Indeferido o pedido de PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO - CPF: *80.***.*94-00 (REQUERENTE)
-
27/10/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/10/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:14
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/10/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/10/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/09/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 14:28
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 14:27
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 14:27
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711185-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO REQUERIDO: BRUNO DE OLIVEIRA BAPTISTUCCI, EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES, JONHE SUEIZE E SOUZA NOGUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de citação por edital, porquanto não esgotadas as tentativas de citação nos endereços encontrados nas pesquisas aos sistemas disponíveis ao Juízo.
Não consta nos autos diligência em nome do réu BRUNO no endereço indicado na pesquisa de ID 159470398, nem em nome do réu JONHE no endereço obtido no ID 159470396, ou em nome do réu EDWARD no endereço constante da pesquisa de ID 159470397.
Assim, intime-se a parte autora para promover a citação dos réus, nos prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
06/09/2023 16:42
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:42
Indeferido o pedido de PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO - CPF: *80.***.*94-00 (REQUERENTE)
-
04/09/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/09/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/08/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/08/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/07/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 15:46
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 15:46
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 15:45
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 19:38
Recebidos os autos
-
27/07/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/07/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 15:58
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/07/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:50
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 15:33
Recebidos os autos
-
14/07/2023 15:33
Outras decisões
-
13/07/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/07/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 19:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2023 16:14
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:14
Indeferido o pedido de PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO - CPF: *80.***.*94-00 (REQUERENTE)
-
05/07/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/07/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 19:46
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/06/2023 07:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/05/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 17:55
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 17:54
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 01:28
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO em 03/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 13:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/04/2023 21:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/04/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2023 03:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/04/2023 03:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/04/2023 03:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/04/2023 02:56
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO em 03/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:09
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
27/03/2023 00:08
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
21/03/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 18:36
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 18:34
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 18:33
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 13:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2023 17:43
Recebidos os autos
-
20/03/2023 17:43
Recebida a emenda à inicial
-
20/03/2023 17:43
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO - CPF: *80.***.*94-00 (REQUERENTE).
-
16/03/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/03/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 17:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/03/2023 14:42
Recebidos os autos
-
15/03/2023 14:42
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/03/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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